TJSP 25/02/2016 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2063
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contudo, que não mais se justifica o exercício da guarda unilateral das filhas comuns. Pede, juntando documentos, seja a guarda
das menores compartilhada entre os litigantes (fls. 01/17). Rejeitada a proposta conciliatória (fls. 31/32), a requerida contestou
o pedido, sustentando a inconveniência, aos interesses das filhas menores, do pretendido compartilhamento da respectiva
guarda (fls. 33/47). Saneado o feito (fls. 56), veio aos autos relatório de estudo psicológico (fls. 70/79), não impugnado por
qualquer das partes (fls. 83/85 e 86). Encerrada a fase instrutória (fls. 91), manifestou-se o Ministério Público pela parcial
procedência do pedido (fls. 97/100). II. FUNDAMENTAÇÃO A pretensão do autor procede em parte. Dá conta o minucioso
relatório de estudo psicológico de fls. 70/79 - não impugnado, frisa-se, por qualquer das partes (fls. 83/85 e 86), da atual
conveniência, aos interesses das filhas comuns, do compartilhamento da respectiva guarda pelos genitores, solução imposta,
na hipótese vertente, pelo artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, com a redação que lhe deu a Lei nº 13.058/14. Residirão
as menores, em face do teor do referido relatório, em companhia materna, exercendo o requerente seu direito de convivência
com as crianças (Código Civil, artigo 1.584, parágrafo 3º, com a redação que lhe deu a Lei nº 13.058/14) aos finais de semana,
alternando-se, semanalmente, os períodos, de modo que num final de semana as visitas ocorram entre as 19:00 horas da sextafeira e as 19:00 horas do sábado e no final de semana seguinte entre as 19:00 horas do sábado e as 19:00 horas do domingo;
bem como durante a metade de cada período de férias escolares e, alternadamente, durante os feriados de Páscoa, Natal e
Ano Novo. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, para os fins de: a) atribuir aos litigantes a
guarda compartilhada das filhas menores ANA LUÍSA DO NASCIMENTO e CARLA LETÍCIA DO NASCIMENTO ; b) estabelecer
a residência das indigitadas menores e a forma de exercício do direito de convivência paterno nos termos acima especificados.
Parcial a sucumbência, arcará cada parte com a metade das custas processuais, compensadas as verbas honorárias, observada,
contudo, a concessão dos benefícios da assistência judiciária. P. R. I. C. - ADV: ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB
337218/SP), JULIANA FERNANDES ROCHA (OAB 255760/SP)
Processo 1006681-52.2015.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Sucessões - Diva Cardoso da Silva Rissato - Jose Valdemir
Rissato - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios em 100% (cem por cento) do valor previsto na tabela DPE, expedindo-se
certidão, se em termos. Após, arquivem-se. Int. - ADV: MARIA ANGELA PEREIRA DO MONTE FRANCO (OAB 152112/SP),
SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 1006793-21.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.N. - V.M.C. - Vistos. Recebo, por tempestivos,
os embargos declaratórios opostos a fls. 100/101, negando-lhes, contudo, provimento, por não vislumbrar na decisão embargada
omissão a declarar, cumprindo salientar que NÃO formulou o embargante, na petição inicial, pedido de exoneração de alimentos.
Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CAMARGO FRANCO (OAB 50215/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
Processo 1007028-85.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.C. - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal
de Justiça - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS (OAB
139826/SP), PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR (OAB 151107/SP)
Processo 1007532-91.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Alimentos - L.F.S.R. - V.F.R. - Vistos. Subam os autos ao
E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB
36760/SP), MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB 305850/SP), MARCUS VINICIUS SANTINI (OAB 351957/SP)
Processo 1007567-51.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.B.B. - F.J.L.B. Vistos. Fls. 355/356: expeça-se mandado de levantamento. Após, encaminhem-se à Contadoria, para apuração do valor devido,
dando-se ciência às partes. Int. - ADV: ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI (OAB 170551/SP), KLEBER FERRAZ DE SOUZA
(OAB 115956/SP)
Processo 1008475-11.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.C.B. - C.A.D.B. Vistos. Fls. 188/189: Atenda-se, com urgência, se em termos. Int. - ADV: RIAD GEORGES HILAL (OAB 271833/SP), GRAZIELA
DE FÁTIMA ARTHUSO FURLAN (OAB 169601/SP)
Processo 1008715-34.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.R.A. - V.S.A. - Vistos. As partes
estão bem representadas nos autos. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral, designando audiência de instrução e
julgamento para o dia 19 de abril de 2016, às 15:30 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas que forem arroladas em até
dez dias do ato. Int. - ADV: JAIR SANTOS SABBADIN (OAB 111013/SP), HENRIQUE MANSO FERRARI (OAB 205288/SP),
VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP)
Processo 1009025-06.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 1009384-87.2014.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Celso Ricardo Dargoni - Rafael Antonio Schiner Dargoni e outro - Vistos.
Atenda-se à cota do M.P. Int. - ADV: THAIS JANAINA TREVISAN MALAGOLI CASARIM (OAB 245899/SP), EDSON INCROCCI
DE ANDRADE (OAB 249518/SP)
Processo 1009094-38.2015.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia Geny Nalesso Giraldelli - Sandra Regina
Giraldelli Ulrich e outro - Eduardo Giraldelli - Fica intimada a parte interessada a indicar as páginas necessárias para expedição
do formal de partilha, ou ainda, caso queira, providenciar a expedição do formal de partilha junto ao Tabelionato de Notas local,
conforme Provimento CG 31/2013 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, informando, após,
nestes autos. - ADV: REGIANE APARECIDA TEMPESTA PADOVEZE (OAB 228748/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO
(OAB 74389/SP)
Processo 1009174-02.2015.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lazaro Luiz Amaro e outros - Manifestese o inventariante sobre a cota do contador de fls. 93. - ADV: FRANCISCO EVERTON GONÇALVES DA MATTA (OAB 283744/
SP), MARIEL VILIOTTI BOTTENE (OAB 243548/SP)
Processo 1009477-16.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.C. - Vistos.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Publica, para nomeação de curador especial, nos termos do art. 9º, II do CPC. Com a
nomeação, dê-se-lhe vista para contestação. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES (OAB 112691/SP)
Processo 1009955-24.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.P.R. e outro - M.H.L.
- Vistos. Fls. 107/108: Com razão o executado. De fato, o próprio exequente afirma, às fls. 52, haver recebido em mãos o
pagamento referente aos meses de junho, julho e agosto de 2015. Assim, tornem os autos ao Contador, para novo cálculo,
com exclusão dos meses acima citados e atualização do débito alimentar. Intime-se. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP),
ITALO ARIEL AGHINA (OAB 261646/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP)
Processo 1010686-20.2015.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Liminar - A.C.R. - J.P. - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios
em 100% (cem por cento) do valor previsto na tabela DPE, expedindo-se certidão, se em termos. Após, arquivem-se. Int. - ADV:
DIRCEU STENICO (OAB 245529/SP), CASSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 321375/SP)
Processo 1011386-93.2015.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - S.O.B. e outro - J.C.B. - Vistos.
Manifeste-se a requerida JENNIFER, no prazo de cinco dias, expressamente sobre a proposta de acordo constante do termo de
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