TJSP 25/02/2016 - Pág. 2519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2063
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oficiando-se ao IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público) para que suspenda os descontos, em folha de
pagamento, da contribuição voltada ao custeio da assistência à saúde estadual. Em observância ao Comunicado n° 146/11, citese a requerida para, caso queira, apresentar contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta
de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA ELIAS
DE OLIVEIRA (OAB 247760/SP)
Processo 1000330-11.2016.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriano
Rogério Bruno Tech e outros - Considerando que os Estados não têm competência para instituir contribuição compulsória visando
à manutenção do sistema de saúde, já que o artigo 149, parágrafo 1º, da Constituição Federal, lhes permite apenas a cobrança
de contribuição social para o custeio do regime previdenciário, há de se reconhecer, ao menos em cognição perfunctória, a
inconstitucionalidade dos descontos que vêm sendo efetuado sobre os vencimentos do autor a título de remuneração dos
serviços de assistência médica prestados pelo IAMSPE. Bem por isso, e sendo evidente o perigo de dano irreparável ou de
difícil reparação dada a natureza alimentar dos vencimentos do autor, defiro a antecipação da tutela oficiando-se ao IAMSPE
(Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público) para que suspenda os descontos, em folha de pagamento, da contribuição
voltada ao custeio da assistência à saúde estadual. Em observância ao Comunicado n° 146/11, cite-se a requerida para, caso
queira, apresentar contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em
pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. - ADV: LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 247760/
SP)
Processo 1000350-02.2016.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - DELIO
BRAGA MARQUES - Vistos. Em observância ao Comunicado n° 146/11, cite-se a requerida para, caso queira, apresentar
contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá
ofertá-la em preliminar na própria contestação. Int. - ADV: ELISANGELA DOS SANTOS GOMES COSTA (OAB 150392/SP)
Processo 1000435-85.2016.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - RONIERI
FERNANDO DA SILVA BUENO - Vistos. Em observância ao Comunicado n° 146/11, cite-se a requerida para, caso queira,
apresentar contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta,
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Int. - ADV: NELSON RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA (OAB 373586/
SP)
Processo 1001556-85.2015.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- LUCAS APARECIDO PREZA DAS NEVES - Vistos. Fls.28/29: recebo a emenda à inicial. Anote-se. Em observância ao
Comunicado nº 146/11, cite-se a requerida para, caso queira, apresentar contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-a de
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Intime-se. ADV: CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000002-51.2015.8.26.9020 - Processo Físico - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Porto Ferreira Requerente: BARINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Requerente: Trisul Sa - Requerido: Renato Cesar
Diniz Cortez - Vistos. Suspendo o andamento do presente Pedido de Uniformização, por prazo indeterminado, em razão da
decisão do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida no REsp n.º 1.551.956-SP
(2015/0216171-0), que determinou o sobrestamento das ações em trâmite nas turmas recursais dos Juizados Especiais,
nos quais tenha sido estabelecida controvérsia sobre a cobrança de corretagem e taxa SATI, até o julgamento final daquela
Reclamação. Intimem-se. Leme, 19 de fevereiro de 2016. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - Magistrado(a) Flávia
Pires de Oliveira - Advs: Eduardo Pedrosa Massad (OAB: 184071/SP) - Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB: 246572/SP)
- Rodrigo Camargo Kaloglian (OAB: 172014/SP)
Nº 0000675-80.2015.8.26.0472 - Processo Físico - Recurso Inominado - Porto Ferreira - Recorrente: MUNICIPIO DE
PORTO FERREIRA - Recorrido: Ivana Regina Otaviano Angelucci Rodrigues - Vistos. Providencie a serventia a regularização
das súmulas do acórdão (fls. 80) e do Julgamento (fls. 79), republicando-se. De Leme para Pirassununga, 19 de fevereiro de
2016. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito. N/C - Conforme fls. 93, na súmula (fls. 79), bem como no acórdão (fls.80)
da sessão de julgamento de 19/08/2015, ocorreu um equívoco. O correto é “DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO. V.U.”, conforme acórdão (fls.80/83). - Magistrado(a) Alexandre Félix da Silva - Advs: Gabriel Pelegrini (OAB:
170445/SP) - Henrique Duz Hass (OAB: 352892/SP) - Claudete Ferrari (Loja Grande Mulher) - Edison de Oliveira Sanches Adriana Ernesto
Nº 0008852-44.2014.8.26.0318 - Processo Físico - Recurso Inominado - Leme - Recorrente: Embracon Administradora de
Consorcio Ltda - Recorrido:
Antonio Raimundo Araújo - Vistos.Ante os termos da comunicação de fls. 193, acerca do trânsito em julgado da decisão
proferida nos autos da Reclamação proposta por Embracom Administradora de Consórcio Ltda, baixem os autos à Vara
de origem. - Magistrado(a) Márcio Mendes Picolo - Advs: Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) - Luciene Cristine Vale de
Mesquita (OAB: 136378/SP)
Nº 0009415-09.2012.8.26.0318/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Leme - Embargante: Maria Regina
Bonfante Troya Lourenço - Embargado: Rpps do Municipio de Leme Lemeprev - Reconsidero o despacho de fls.353, e determino
o cumprimento da decisão de fls.348 regularizando-se a publicação. Int. Santa Rita, 19 de fevereiro de 2016. - Magistrado(a)
Nélia Aparecida Toledo Azevedo - Advs: Fabrício Jorge Machado (OAB: 189375/SP) - Rafael Augusto Jacob Denzin (OAB:
247834/SP) - Janine de Lima Freitas Santana (OAB: 327266/SP)
Nº 3000724-41.2013.8.26.0472 - Processo Físico - Recurso Inominado - Porto Ferreira - Recorrente: Renato Cesar
Diniz Cortez - Recorrente: BARINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Recorrente: Trisul Sa - Vistos. Suspendo
o andamento do presente feito, por prazo indeterminado, em razão da decisão do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida no REsp n.º 1.551.956-SP (2015/0216171-0), que determinou o sobrestamento
das ações em trâmite nas turmas recursais dos Juizados Especiais, nos quais tenha sido estabelecida controvérsia sobre a
cobrança de corretagem e taxa SATI, até o julgamento final daquela Reclamação. Intimem-se. Leme, 19 de fevereiro de 2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º