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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 - Página 624

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TJSP 25/02/2016 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2063

624

intimação deverá ocorrer com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência (art. 5º, § 1º, da Lei de Alimentos, c.c. o art. 277, caput,
do Código de Processo Civil). Nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como
ALVARÁ/OFÍCIO, para que as partes reciprocamente, por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou representante(s) legal(is),
possam consultar sobre a parte contrária - todo(a)(s) qualificado(a)(s) no início desta: o número do Cadastro de Pessoa Física
(CPF), endereço residencial e/ou comercial, o histórico de vínculos empregatícios e de salários-de-contribuição, eventuais
benefícios previdenciários e/ou assistenciais, o saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP, bem como eventual recebimento de seguro
desemprego - tudo perante qualquer órgão público que contenha uma ou mais dessas informações (Receita Federal do Brasil,
Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social etc.). Intimem-se. Ciência à Defensoria Pública.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000352-79.2016.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.L.M.S. - - J.A.S. - Esclareçam as partes o
quanto requerido pelo Ministério Público a fls. 36. Sem prejuízo, considerando-se que as partes pretendem modificar a guarda
de uma menor púbere, deverá ser apresentada declaração de concordância de tal menor, com os termos do acordo e, se
possível, dos genitores da mesma. Após, com a manifestação, ou no silencio certificado, abra-se vista ao Ministério Público e
tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000365-78.2016.8.26.0292 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Exoneração - H.S. e outro - Por
todo o exposto: Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos e com as advertências da Lei
nº. 1.060, de 05/02/1950. Intime-se a parte autora para em trinta dias apresentar o documento essencial à propositura de sua
ação, ou seja, o título judicial ou extrajudicial que contém a obrigação alimentar, perante o cartório do MM. Juízo respectivo,
preferencialmente do livro de registro de sentença - o que, caso possível, dispensa o desarquivamento dos autos originários. No
silêncio superior a 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente por AR ao endereço que consta dos autos, para cumprimento em 3
(três) dias da diligência (carta recebida ou não), sob pena de arquivamento (arts. 267, inciso III, § 1º, 283, 284 e 475-J, § 5º, do
C.P.C.). Com a vinda do conteúdo da obrigação alimentar e suas cláusulas, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIA MARIA
GUILHERMELLI (OAB 356025/SP)
Processo 1000373-55.2016.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.S. e outro - Pelo exposto, nos termos do art.
269, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 1/7 e 43, para que surta seus
efeitos legais, com as ressalvas acima mencionadas, bem como a renúncia ao prazo recursal, e DECRETO O DIVÓRCIO das
partes qualificadas nos autos, voltando a mulher a usar seu nome de solteira. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de averbação, aguarde-se 30 dias e, nada mais sendo requerido, providencie-se o formal arquivamento. Caso requerida fica
também deferida a expedição do formal de partilha - observando-se que para o registro quanto a bens imóveis, é necessária a
prévia formalização da propriedade na matrícula, bem como o recolhimento dos tributos correspondentes (ITCMD ou ITBI), nos
termos do artigo 289 da Lei nº 6015/73 (Lei dos Registros Públicos) e artigo 25 da Lei Estadual (SP) nº 10.705, de 28/12/2000
(Lei do ITCMD). P.R.I. Ciência ao Ministério Publico. - ADV: ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP)
Processo 1000562-33.2016.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.F.M.S. - Por todo o exposto: Junte-se a seguir
as cópias extraídas do processo nº 0410914-64.2009.8.26.0577, da 2ª Vara de Família e Sucessões de São José dos Campos.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos e com as advertências da Lei nº. 1.060, de
05/02/1950. Solicite-se ao INSS o histórico de benefícios, vínculos empregatícios e salários de contribuição da parte requerida.
Determino a realização de estudo social na residência das partes. Providencie-se o necessário. Providencie a serventia a
CONSTATAÇÃO, na residência das partes da posse de fato das menores acima qualificadas, do estado geral das mesmas
e do local, se necessário com subsídio em relatos de vizinhos identificados, e CITAÇÃO da parte requerida, para apresentar
defesa em 15 (quinze) dias da juntada do ato de citação aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados
na petição inicial - salvo as matérias sobre as quais não se operam os efeitos da revelia -, consignando-se, ainda, que “contra
o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada
ato decisório” (arts. 182, 191, 241, 302, 319, 297 a 303 e 319 a 322 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, determino que
a autora em dez dias esclareça o quanto requerido pelo Ministério Público a fls. 35. Com a juntada do mandado de constatação,
abra-se vista ao Ministério Público e finalmente voltem conclusos com prioridade. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público e à
Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000613-44.2016.8.26.0292 - Interdição - DIREITO CIVIL - T.E.P.C. - Por todo o exposto: Nomeio o defensor
público que representa a parte autora como seu curador especial, nos termos do art. 9º, I, CPC. Publique-se a intimação da
parte autora, para que em 30 (trinta) dias emende a petição inicial, de forma que haja o acréscimo da curadora no polo passivo,
com a devida qualificação, inclusive no SAJ. No silêncio, providencie-se a intimação pessoal, para cumprimento em 48 horas,
sob pena de extinção. Com a manifestação ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000616-96.2016.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.A.M. e outro - Vistos. Observo que Gildete
e Edmar possuem, ao menos, dois filhos em comum, Matheus, nascido em 02/04/1999, e Edmara, nascida em 01/07/2004.
Observo ainda que, com relação a Matheus foi fixada obrigação alimentícia em 22/05/2013, nos autos do processo 000144077.201.8.26.0292, desta mesma vara de família (junte-se cópia a seguir). Contudo, considerando que na época em que a pensão
alimentícia foi fixada em favor de Matheus, a ora requerente Edmara já havia nascido, mas não constou como beneficiária dos
alimentos, deixo por ora de fixar alimentos provisórios em favor da ora autora, e determino a CONSTATAÇÃO da alegada
posse de fato da prole comum em favor da mãe/co-autora. Após, com a juntada do mandado, com prioridade dê-se ciência à
parte autora, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intimem-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério
Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1000632-50.2016.8.26.0292 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.M.S.A. Vistos. Não tendo havido citação, e com aval do Ministério Público (fls. 23), HOMOLOGO a desistência ofertada as fls. 19/20 e
EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, e § 4º, do Código de Processo Civil. Observo
que, se “for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus
da demanda”, eventual novo ajuizamento deve ocorrer por dependência este Juízo da 2ª Vara da Família e das Sucessões de
Jacareí/SP, em razão da prevenção prevista no art. 253, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e
aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, providencie-se o formal arquivamento. P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: LIDIA SILVA LIMA (OAB 367457/SP), CRISTIANO PACHECO DA SILVA (OAB 205581/SP)
Processo 1000662-85.2016.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.T.O.L. e outro - Pelo exposto, nos termos do
art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 1/6 e 22/27, para que
surta seus efeitos legais, bem como a renúncia ao prazo recursal, e DECRETO O DIVÓRCIO das partes qualificadas nos autos.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, aguarde-se 30 dias e, nada mais sendo requerido, providenciese o formal arquivamento. P.R.I. - ADV: MARIANA CAROLINA ANDRE (OAB 260339/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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