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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 - Página 1738

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TJSP 26/02/2016 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2064

1738

ARTUR NOGUEIRA - Jose Carlos Passos Neto - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794 inciso
I do Código de Processo Civil, movida por FAZENDA DO MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA em face de Jose Carlos Passos
Neto. Transitado em julgado, expeça-se o necessário, inclusive certidões de honorários aos advogados dativos e mandado de
levantamento judicial, se o caso. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615). P.R.I. Artur Nogueira,15
de fevereiro de 2016. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007455-12.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira - José
Pedro dos Santos - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo
Civil, movida por Fazenda do Município de Artur Nogueira em face de José Pedro dos Santos. Transitado em julgado, expeçase o necessário, inclusive certidões de honorários aos advogados dativos e mandado de levantamento judicial, se o caso.
Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615). P.R.I. Artur Nogueira,15 de fevereiro de 2016. - ADV:
DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007514-34.2009.8.26.0666 (666.09.007514-5) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ARTUR NOGUEIRA - Ronaldo Fuentes - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794 inciso I do
Código de Processo Civil, movida por FAZENDA DO MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA em face de Ronaldo Fuentes. Transitado
em julgado, expeça-se o necessário, inclusive certidões de honorários aos advogados dativos e mandado de levantamento
judicial, se o caso. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615). P.R.I. Artur Nogueira,15 de fevereiro
de 2016. - ADV: DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP),
MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP)
Processo 0007644-24.2009.8.26.0666 (666.09.007644-3) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ARTUR NOGUEIRA - Silvio Ruiz Martins - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794 inciso I
do Código de Processo Civil, movida por FAZENDA DO MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA em face de Silvio Ruiz Martins.
Transitado em julgado, expeça-se o necessário, inclusive certidões de honorários aos advogados dativos e mandado de
levantamento judicial, se o caso. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615). P.R.I. Artur Nogueira,11
de fevereiro de 2016. - ADV: DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB
72984/SP), MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP)
Processo 0007859-63.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira - Denilson
Rodrigues - Informe a requerente CPF correto do requerido, posto que o nº do CPF constante dos autos pertencer a pessoa
diversa [OILSON RODRIGUES]. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), DIEGO FERREIRA ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 326782/SP)
Processo 0008191-98.2008.8.26.0666 (666.08.008191-6) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Holambra - Natasha Jordão Guedes - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794 inciso I do
Código de Processo Civil, movida por Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra em face de Natasha Jordão
Guedes. Transitado em julgado, expeça-se o necessário, inclusive certidões de honorários aos advogados dativos e mandado de
levantamento judicial, se o caso. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615). P.R.I. Artur Nogueira,15
de fevereiro de 2016. - ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 0008244-11.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira Ademir Pereira - Manifeste-se o requerente quanto a resposta-Bacen de pp. 52/53, que restou negativa. - ADV: MOARA SOARES
PIEDADE (OAB 255800/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB
326782/SP)
Processo 0008553-32.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira - Sandra
Helena Reversi - Manifeste-se o requerente quanto a resposta-Bacen de pp. 80/81, que restou negativa. - ADV: DIEGO
FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP), MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP), MARIA LAURENTINA
SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0700600-05.2012.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Holambra - OMEC Comercial Ltda - Informe a requerente CNPJ da requerida, posto constar dos autos nº de CPF pertencente a
pessoa física diversa. - ADV: FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP)
Processo 0700754-23.2012.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município da Estância Turística de
Holambra - ADILSON DE LIMA GOMES - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794 inciso I
do Código de Processo Civil, movida por Fazenda do Município da Estância Turística de Holambra em face de ADILSON DE
LIMA GOMES. Transitado em julgado, expeça-se o necessário, inclusive certidões de honorários aos advogados dativos e
mandado de levantamento judicial, se o caso. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615). P.R.I. Artur
Nogueira,16 de fevereiro de 2016. - ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 0700756-90.2012.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município da Estância Turística de
Holambra - Ismael Machado - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794 inciso I do Código de
Processo Civil, movida por Fazenda do Município da Estância Turística de Holambra em face de Ismael Machado. Transitado em
julgado, expeça-se o necessário, inclusive certidões de honorários aos advogados dativos e mandado de levantamento judicial,
se o caso. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615). P.R.I. Artur Nogueira,17 de fevereiro de 2016. ADV: FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP)
Processo 0700781-06.2012.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município da Estância Turística de
Holambra - GUIOMAR PEREIRA DE GODOI - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794 inciso
I do Código de Processo Civil, movida por Fazenda do Município da Estância Turística de Holambra em face de GUIOMAR
PEREIRA DE GODOI. Transitado em julgado, expeça-se o necessário, inclusive certidões de honorários aos advogados dativos
e mandado de levantamento judicial, se o caso. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615). P.R.I. Artur
Nogueira,17 de fevereiro de 2016. - ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 0700856-45.2012.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município da Estância Turística de Holambra Jeferson Jose Soares - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo
Civil, movida por Município da Estância Turística de Holambra em face de Jeferson Jose Soares. Transitado em julgado, expeçase o necessário, inclusive certidões de honorários aos advogados dativos e mandado de levantamento judicial, se o caso.
Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615). P.R.I. Artur Nogueira,17 de fevereiro de 2016. - ADV: ANA
PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 0700911-93.2012.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município da Estância Turística de
Holambra - J. Cesar Rodrigues Campos ME - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794 inciso I do
Código de Processo Civil, movida por Fazenda do Município da Estância Turística de Holambra em face de J. Cesar Rodrigues
Campos ME. Transitado em julgado, expeça-se o necessário, inclusive certidões de honorários aos advogados dativos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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