TJSP 26/02/2016 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2064
2000
Processo 1000579-21.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Blank Inox Industria e Comercio de Metai - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), WILSON ROBERTO GOMES (OAB 1344/AC)
Processo 1000649-38.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Vistas dos autos ao autor para: Ciência BACENJUD. - ADV: FLAVIA CAROLINA SILVA SANTOS (OAB 242203/SP), PAULO DE
TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1000655-45.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Vistas dos autos ao autor para: ciência, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI
(OAB 321165/SP), CRISTINA CARLONI MATIAS FERNANDES (OAB 245964/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB
321140/SP)
Processo 1001125-76.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Condomínio Residencial Bosque das
Flores - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: ALICE BIANCALANA DE MOURA COTAIT (OAB 187292/SP)
Processo 1001990-02.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Médico e Diagnóstico Prever
S/s Ltda. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento da execução - ADV:
WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP)
Processo 1002119-07.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sayonara Moraes - Vistos. Fls. 28: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento noticiado. Mantenho a decisão atacada por
seus próprios fundamentos, cujo desacerto não me convenci. Intime-se. - ADV: ANDREIA CAROLI NUNES PINTO PRANDINI
(OAB 158758/SP)
Processo 1002714-06.2016.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Neusa Valquíria de Oliveira - Editora Gráfica Pana Ltda - Vistos. Nos termos do que disciplina o artigo 1052 do C.P.C., recebo
os presentes embargos, com a suspensão do processo principal. Anote-se. Cite-se a embargada, através de seus advogados e
pela imprensa, para no prazo de dez dias, contestar a presente ação (art. 1053 do CPC). Intime-se. - ADV: JESU APARECIDO
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 149417/SP), ULISSES MUNHOZ (OAB 149287/SP), FERNANDA ZARDI (OAB 328395/SP)
Processo 1002771-24.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1009854-89.2014.8.26.0008 - 5ª Vara Civel Foro Regional VIII - Tatuapé) - Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva Ltda. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta precatória. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002858-48.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento
- Ciência do desbloqueio do veículo efetuado pelo sistema RENAJUD. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1003029-68.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/
SP)
Processo 1003029-68.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - CERTIDÃO Certifico e dou fé que arquivei a pesquisa de declarações de Imposto de Renda em pasta própria - sob
nº01, às fls. 10/22. Nada Mais. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:Manifeste-se o autor sobre a pesquisa
efetuada perante o sistema INFOJUD. As declarações permanecerão em pasta própria pelo período de 60 dias, após serão
destruídas pela Serventia. Somente poderá consultar as referidas declarações, se estiverem juntados aos autos (procuração ou
substabelecimento - digital), tendo em vista os documentos serem sigilosos. Nada Mais. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1003119-13.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - HR PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - Vistos. Fls. 240: Defiro;
expeça-se novo mandado de levantamento em favor da requerente, nos moldes ali descritos, com a cautela de se cancelar
aquele anteriormente expedido (fls.210). Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1003169-68.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Elisabete Caetano da Silva - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da
tutela, porquanto existem outros apontamentos desabonadores do crédito da autora. Assim, aguarde-se o término da instrução
para reapreciação do pedido. Cite-se com as advertências legais. Intime-se. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/
SP)
Processo 1003172-23.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1003175-75.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Emende o autor a inicial, esclarecendo a divergência entre a placa do veículo
indicado na inicial e aquela constante do contrato. Intime-se. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1003182-67.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lumina Comércio e Instalações
Elétricas Ltda - Vistos. Cite-se o executado para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo,
haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer
embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos
autos (artigos 736 e 738 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006).Cientifique-se,
ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito
de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial
de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º