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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 - Página 2005

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TJSP 26/02/2016 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2064

2005

JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2016
Processo 1011573-79.2014.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - BALBINO RODRIGUES DE
SOUZA - - DORALICE FERREIRA DE SOUZA - FRANCISCA MARIA DE JESUS - Providenciem os autores a impressão, instrução
e cumprimento do mandado de fls. 269. - ADV: ADRIANA CARVALHO FONTES QUEIROZ (OAB 178126/SP), DIEGO VALE DE
MEDEIROS (OAB 6977/RN)
Processo 1020719-13.2015.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - Maria Bela dos Santos - Fls. 60/61: Ciência. (resposta ofício
IIRGD) - ADV: JOSÉ SILVA (OAB 180807/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2016
Processo 1030451-07.2015.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kaique de Oliveira Alves Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes da redistribuição a esta Comarca. Imprescindível se
mostra a realização de prova pericial, que ficará a cargo da Dr. Lígia Célia Leme F. Gonçalves. Laudo em trinta dias. Honorários
em R$ 560,00. Providencie o INSS o devido recolhimento. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e de quesitos,
desde que observado o prazo de quinze dias a contar da intimação desta decisão. Intime-se. - ADV: JOSIMERY DOS SANTOS
ALMEIDA (OAB 248744/SP)

8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2016
Processo 0000031-18.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000031) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Ubirajara Luz de Azevedo - Vistos. Nessa ação que a
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO move contra UBIRAJARA LUZ DE AZEVEDO, a autora
externou desejo de desistir da demanda, conforme petição retro, assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, ficando revogada, por consequência,
a liminar. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0000127-48.2004.8.26.0405 (405.01.2004.000127) - Procedimento Ordinário - Marcos Monteiro Candido - Posto
de Serviços Rochdale Ltda - - Banco do Brasil S/A - Ciência aos devedores do bloqueio realizado e, tente-se outro referente
à diferença retro apontada. Int. (Valor bloqueado - R$ 18.143,09 / Valor bloqueado posteriormente - R$ 4.499,45 ) - ADV:
MARCOS MONTEIRO CÂNDIDO (OAB 187711/SP), JOSE PEDRO FRAGA (OAB 128659/SP), MARCELO PARISE CABRERA
(OAB 142240/SP), MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA (OAB 148949/SP)
Processo 0006825-26.2011.8.26.0405 (405.01.2011.006825) - Usucapião - Aquisição - Clarice Menezes dos Santos - Joselito Ramos dos Santos - Getulio Souto de Moraes - - Marinalva de Oliveira Borges Moraes - - Jose Carlos Gomes - - Joao
Firmino Oliveira Neto - Jose Flavio Guedes - GUMERCINDO MONTEIRO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
para declarar que os autores adquirem, por usucapião, o domínio de parte do imóvel correspondente ao Lote 677 do Jardim
Conceição (Rua Alagoana, n.º 697, nesta cidade), encerrando área de 194,00m². Depois do trânsito em julgado, expeça-se
mandado para registro (art. 945 do CPC, e 167, I, item 28, da L.R.P.), na forma do memorial descritivo (fls. 94/95). P.R.I.C. ADV: EMERSON BORTOLOZI (OAB 212243/SP)
Processo 0007424-14.2001.8.26.0405 (405.01.2001.007424) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bmd S A - Lorigraf Osasco Tintas Esp. Ltda - - Jose Branco Ribeiro - - Alecson Pegini - Fls. 584/587: cartas precatórias
para as Comarcas de Colorado e de Maringá, ambas no Estado do Paraná expedidas. Encaminhar aos Juízos deprecados.
- ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), ANDREIA
ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP)
Processo 0011323-34.2012.8.26.0405 (405.01.2012.011323) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Silvia Rosa Barrozo - Rave Empreendimentos Ltda - Vistos. SILVIA ROSA BARROZO ajuizou ação de revisão de contrato
cumulada com indenizatória contra a RAVE EMPREENDIMENTOS LTDA. dizendo, em resumo, que em dezembro/2008
adquiriu da ré a unidade habitacional n.º 41 do Condomínio Residencial Altos do Estoril, com data prevista para entrega em
dezembro/2010, então, em novembro deste mesmo ano vendeu o imóvel onde morava, todavia, a entrega do adquirido só
aconteceu em julho/2011, mesmo assim não lhe era permitida a ocupação definitiva, o que lhe acarretou gastos com aluguel
de outro imóvel, guarda de seus objetos e de carro seu e de sua filha, além disso sua unidade estava hipotecada, cobroulhe corretagem e pagou multa pelo atraso no recolhimento do ITBI, amargando dispêndio de R$31.270,53, quantia que lhe
deve ser devolvida em dobro, mais pagamento mensal de R$1.800,00 referentes a aluguel, indenização correspondente a 100
salários mínimos pelo dano moral e declaração de nulidade da cláusula que previa a tolerância na entrega do imóvel. Feita
a citação (fls. 222), na defesa a ré alegou carência de ação, pois, previsto no contrato que eventual dissenso seria dirimido
por arbitragem e, com relação à entrega da unidade, ela se deu no prazo de tolerância, que ficou suspenso em razão da AES
Eletropaulo e Comgás não providenciar o que lhes incumbia, e ainda para ocupação do imóvel fazia-se necessário que estivesse
quitado perante a ré, e a hipoteca foi decorrente de financiamento para construção, portanto, pretensão alguma faz sentido
(fls. 236/263). Falou a respeito a parte contrária (fls. 335/356). Acenada a possibilidade de acordo, suspendeu-se o processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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