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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 - Página 2008

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TJSP 26/02/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2064

2008

ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1009502-07.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Condomínio - CONJUNTO RESIDENCIAL JARDINS DE
VIENA - Delltta Participações e Desenvolvimento Ltda. - Vistos. Nessa ação que o CONJUNTO RESIDENCIAL JARDINS DE
VIENA move contra DELLTTA PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA., verifica-se que as partes se compuseram,
conforme petição retro e, pelo que se nota, o acordo foi cumprido, assim, homologo-o para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e julgo extinto o processo com fundamento nos artigos 269, III, e 794, I, ambos do CPC. Expeça-se guia de levantamento
a favor do autor. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. ADV: SERGIO SACRAMENTO DE CASTRO (OAB 48017/SP), MIGUEL JOSÉ PEREZ (OAB 180435/SP)
Processo 1010067-34.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Gomes & Araujo Distribuidor de Auto
Peças Ltda. - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Nessa ação que GOMES ARAUJO DISTRIBUIDOR DE AUTO
PEÇAS LTDA. move contra AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA, verifica-se que as partes se compuseram,
conforme petição retro e, pelo que se nota, o acordo foi cumprido, assim, homologo-o para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e julgo extinto o processo com fundamento nos artigos 269, III, e 794, I, ambos do CPC. Quanto à petição retro, pelo que
se observa, ela diz respeito a outro processo. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifiquese e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA NINCAO (OAB 106681/SP)
Processo 1011272-98.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Erivaldo de
Oliveira - Vistos. Nessa ação que o BANCO ITAUCARD S/A move contra ERIVALDO DE OLIVEIRA, o autor externou desejo de
desistir da demanda, conforme petição retro, assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, ficando revogada, por consequência, a liminar. Nenhum
bloqueio/restrição partiu deste juízo. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e
arquive-se. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1015967-95.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Juliana Spina de Almeida - Vistos. Nessa ação que a AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A move contra JULIANA SPINA DE ALMEIDA, a autora externou desejo de desistir da
demanda, conforme petição retro, pois, a mora foi elidida, assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Nenhum bloqueio/restrição partiu deste
juízo. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1016396-96.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes JAQUELINE DE LIMA ANDRADE SLVES - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Nessa ação que JAQUELINE DE LIMA ANDRADE
SLVES move contra o BANCO BRADESCO SA, as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC. Aguarde
o seu cumprimento. P.R.I.C. - ADV: MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/
SP), DAPHINE ALSCHEFSKY (OAB 303947/SP)
Processo 1018714-18.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I. - A.S.B. Vistos. Nessa ação que o BANCO ITAUCARD S/A move contra Agnaldo Semiao Belo, as partes se compuseram, conforme petição
retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com fundamento
no art. 269, III, do CPC.ficando revogada, por consequência, a liminar. Sem pendência de obrigação e nem interesse recursal,
declaro o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se e, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP)
Processo 1020568-47.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Super 10 Comercio de Carnes e
Mercadinho Ltda Epp - Vigor Alimentos S/A - - Banco Original S/A - Vistos. Nessa ação que SUPER 10 COMERCIO DE CARNES
E MERCADINHO LTDA EPP move contra VIGOR ALIMENTOS S/A e BANCO ORIGINAL S/A, verifica-se que as partes se
compuseram, conforme petição retro e, pelo que se nota, o acordo foi cumprido, assim, homologo-o para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com fundamento nos artigos 269, III, e 794, I, ambos do CPC. Sem interesse
recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO ABRAMIDES
GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), PATRÍCIA MAFALDA ZANELLA DE ANDRADE ALVES (OAB 200495/SP)
Processo 1022033-28.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GISLAINE GONZAGA DE
LIMA - ORAL CONECT CLINICA ODONTOLÓGICA S/C LTDA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação para declarar rescindida a relação jurídica travada entre as litigantes e, condeno a ré a restituir à autora a quantia de
R$7.383,69 (sete mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), corrigida pela Tabela Prática do TJ a contar
do ajuizamento da demanda, incidindo-se juros de mora de 1% a.m. a partir da citação. Pedido abrigado em parte, e autora
beneficiada da justiça gratuita, nenhuma condenação atrelada à sucumbência. P.R.I.C. (Valor do preparo -R$ 1.354,98) - ADV:
DENISE LAURIA VIEL (OAB 108462/SP)
Processo 1022538-82.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sandra Regina Calado da
Silva - Hospital Sino Brasileiro - Fls. 45/63: digam (Contestação). - ADV: FERNANDO PADILHA JURCAK (OAB 200193/SP),
VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1024354-02.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I.S.
- O.C.S. - Vistos. Nessa ação que a AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. move contra OZEAN
COELHO DA SILVA, a autora externou desejo de desistir da demanda, conforme petição retro, assim, homologo a desistência
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, ficando
revogada, por consequência, a liminar. Nenhum bloqueio/restrição partiu deste juízo. Sem interesse recursal, declaro o trânsito
em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1025390-16.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - José de
Sousa Santos Corretagem - - Jose de Sousa Santos - Diante da informação retro do autor dando conta que a obrigação foi
satisfeita, extingue-a com fundamento no art. 794, I, do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta
decisão. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1025547-52.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Irma Camilotti Trettel - - Maristela de Fátima Trettel - Paulo Cesar Silva - - Lina Mara Pereira - Vistos. Nessa ação que IRMA
CAMILOTTI TRETTEL, MARISTELA DE FÁTIMA TRETTEL movem contra PAULO CESAR SILVA, LINA MARA PEREIRA, as
partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC. Aguarde o seu cumprimento, podendo, se descumprido,
ser executado nestes próprios autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1026326-07.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Anderson Pinto Ribeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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