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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 - Página 2114

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TJSP 26/02/2016 - Pág. 2114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2064

2114

artigos 842 e 843 do Código de Processo Civil, depositando-se o veículo descrito na petição inicial em mãos do requerente.
2. Executada a liminar, cite-se o(a) requerido(a) para, em 15 (quinze) dias, apresentar resposta, advertido de que o bem lhe
será restituído livre do ônus, desde que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da execução da liminar, efetue o
pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial. 3. Deverá o(a) requerido(a)
ser advertido(a), também, de que, caso não efetue o pagamento aludido no item anterior, consolidar-se-ão a propriedade e a
posse plena a exclusiva do bem no patrimônio do requerente. 4. Providencie a Serventia o bloqueio da circulação do veículo
descrito na inicial, através do sistema RENAJUD, mediante prévio recolhimento dos respectivos valores devidos (Comunicado
CSM 170/2011). 5. Noticiado o cumprimento da ordem de busca e apreensão, proceda-se ao desbloqueio da circulação do
veículo, através do sistema RENAJUD. 6. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1001936-95.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JANE MENDES
PINTO - VALDINEI PINTO - Vistos. 1. Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. 2. Ciente o juízo do Agravo de
Instrumento interposto em face da decisão a fls. 98/99 (cfr. fls. 106/112), mantenho-a. 3. Proceda-se ao bloqueio on line de
dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executados, pelo sistema BACEN-JUD. 4. Positivo o resultado, com a juntada
da guia de depósito judicial, intime-se pessoalmente o executado, ou na pessoa de seu advogado, de sua realização. 5. Negativo
o resultado, proceda-se a pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e ARISP, nesta ordem, mediante prévio
recolhimento dos valores devidos e, após, dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
LUIZ ORTIZ MINICHIELLO (OAB 184587/SP), MARIANE SANTOS FERNANDES (OAB 276095/SP), HILARIO VETORE NETO
(OAB 233737/SP)
Processo 1001936-95.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JANE MENDES
PINTO - VALDINEI PINTO - Manifestar-se o exequente sobre Bloqueio Negativo de páginas 114/117, bem como, vista do
INFOJUD conforme certidão de páginas 123 - ADV: ANDRÉ LUIZ ORTIZ MINICHIELLO (OAB 184587/SP), MARIANE SANTOS
FERNANDES (OAB 276095/SP), HILARIO VETORE NETO (OAB 233737/SP)
Processo 1002021-81.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Seguro - APARECIDA DE LURDES SANTOS - Nobre
Seguros - HEBERT KLAUS MAHLMANN - Vistos. Face a desistência da prova oral manifestada pela requerida a fls. 159, tornem
conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: WAGNER LUIZ FARINI PIRONDI (OAB 105594/SP), LEOPOLDO BARBI
(OAB 153735/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP)
Processo 1002272-02.2014.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO CNH
CAPITAL S/A - OSMAR VERONEZ TERRAPLANAGEM - Vistos. O bem foi apreendido, entretanto, a tentativa de citação do
representante legal da ré foi infrutífera. No prazo de 10 (dez) dias, diga o autor o endereço para a citação, atentando para a
certidão do oficial de justiça a fls. 108. Intime-se. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1003355-19.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - Paulo Roberto Pinheiro de Almeida
Silva - - Liliane Ferraz - - Silvana Zarapoli Souza - - Anderson Jose Mazini - - Flaviana Gazola Maria Mazini - - Marilza Ferreira
de Araújo - - Mauro Eder Correa - - Ana Carolina Paes Brandao - - Fernando Jose Gobetti Machado - - Meri Cristina Gobeti
Machado - Construtora Implantec Ltda - - Luis Fernando Moldenhauer e outro - MARCO ANTONIO PERINO - Vistos. Antes
de apreciar a petição dos autores às fls. 720/721 é necessário regularização dos autos. Os autores apresentaram emenda à
inicial às fls. 194/196 onde esclarecem e requerem a inclusão de MARCELO LUIZ BORK ROESLER como réu. No despacho
que seguiu (fls. 197) foi dado prazo aos autores para juntar o documento que alegaram trazer com a emenda e que não a
acompanhou. O documento foi juntado às fls. 225/228, porém a decisão seguinte (fls. 231/232) se restringiu à apreciação do
pedido de tutela antecipada, deixando de apreciar a emenda às fls. 194/196. Assim, aprecio o pedido de emenda à inicial às
fls. 194/196. Recebo a petição às fls. 194/196 e documentos às fls. 225/228 como emenda à inicial. Retifique os registros a
serventia para que conste como réu MARCELO LUIZ BORK ROESLER. Embora não tenha sido citado, MARCELO LUIZ BORK
ROESLER apresentou contestação às fls. 488/528 e está representado nos autos por procurador, conforme fls. 698, de forma
que seu comparecimento espontâneo supriu a falta de citação, nos termos do artigo 214, parágrafo único do CPC. Cumprida a
determinação acima, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: SANDRA KRUCZKIEWICZ LEITHOLD (OAB 35999/SC),
MARIO SÉRGIO TURCATO (OAB 363006/SP), WILLIAM EDUARDO WEISS (OAB 39883/SC)
Processo 1004759-42.2014.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - HIROZI
IKUNO - - MARIA HELENA DE OLIVEIRA - - RICARDINA DA COSTA NEVES FIORINI - - ANTÔNIO FRANCISCO SOUZA
NEGRÃO - - MANOEL DA COSTA CABRAL - Banco do Brasil S/A - Vistos. Por tempestiva, recebo a apelação de fls. 373/406
nos efeitos suspensivo e devolutivo. Dê-se vista dos autos aos apelados para oferecimento de contrarrazões. Oportunamente,
remetam-se os autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO
CARLOS MARTINS (OAB 172117/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1004966-41.2014.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - VILMA
INACIO MACHADO BELEZE - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se decisão do agravo. Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP), GENTIL IZIDORO (OAB 58607/SP)
Processo 1005492-08.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Seguro - WILES CEZAR DE OLIVEIRA FILHO
- SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S.A. - Herbert Klaus Malmann - Pelo exposto, e mais que dos autos
constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e condeno o autor ao pagamento das despesas processuais antecipadas pela ré
e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, cujo pagamento fica suspenso enquanto perdurar
a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo prescricional previsto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1006019-23.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Neusa
Maria da Silva Prado - Cristina de Oliveira Schnabl - Vistos. Intimada pela decisão a fls. 16 a emendar a petição inicial a fim
de juntar prova hábil do domínio do imóvel, bem como para dizer o valor que pretende seja fixado o aluguel, a autor quedou-se
inerte (fls. 19). Destarte, INDEFIRO a petição inicial, ação de Arbitramento de Aluguel proposta por NEUSA MARIA DA SILVA
PRADO contra CRISTINA DE OLIVEIRA SCHNABL, com fundamento no art. 284, parágrafo único, do CPC, julgando EXTINTO
o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de atuação à patrona da autora, nos termos do convênio DPESP/OAB-SP. Custas e despesas processuais na forma
da lei, cujo pagamento fica suspenso enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal
previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: PRISCILA VELOSO DA SILVA (OAB 280359/SP)
Processo 1006068-64.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL
S/A - João Vitor Garbiere Ruiz - - Alexandre Ruiz Transportes Me - Deverá o Doutor Marcos Caldas Martins Chagas, OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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