TJSP 29/02/2016 - Pág. 277 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2065
277
Processo 1119484-61.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo Manuel Rodrigues Tavares de Almeida - - Luciano Santos Tavares Almeida - - Gilberta Santos de Almeida - - Tavares de Almeida
Participações Ltda - - Manuel Rodrigues Tavares de Almeida Filho - - Agro Industrial Vista Alegre S/A - Vistos. Fls. 382/386: A
tentativa de citação dos executados Espólio de Manuel Rodrigues Tavares de Almeida, Manuel Rodrigues Tavares de Almeida
Filho e Tavares de Almeida Participações S/A (fl. 365), foi infrutífera, conforme certidão do senhor Oficial de Justiça de fl.
378, sendo que o senhor Oficial de Justiça inclusive faz menção a “clara demonstração de OCULTAÇÃO , tentando ludibriar
e dificultar a localização do mesmo, criando obtáculo e demais artifício Impedindo o andamento da ação” (fl. 378 - destaques
no original). Tendo em vista ainda que os executados não foram localizados e considerando-se o teor da certidão de fl. 378, é
possível, com fundamento no artigo 653 do Código de Processo Civil, o deferimento do arresto de bens dos executados Espólio
de Manuel Rodrigues Tavares de Almeida, Manuel Rodrigues Tavares de Almeida Filho e Tavares de Almeida Participações S/A,
até o limite do débito exequendo. Considerando-se, todavia, a ordem preferencial do artigo 655 do Código de Processo Civil,
defiro, por ora, a realização de tentativa de bloqueio de valores através do sistema Bacenjud, até o limite do débito exequendo,
mediante o recolhimento das custas pertinentes. Caso não sejam localizados valores suficientes à garantia do débito exequendo
pelo sistema Bacenjud, será possível o arresto dos imóveis, de propriedade dos executados, cujas matrículas foram indicadas
às fls. 385/386 e juntadas às fls. 388/485, o que fica desde já deferido, observando-se que, em relação ao imóvel de matrícula
99.166 do 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 480/485), somente será possível o arresto do percentual do bem
cabente ao executado Manuel Rodrigues Tavares de Almeida Filho. Sendo assim, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros
dos executados Espólio de Manuel Rodrigues Tavares de Almeida, Manuel Rodrigues Tavares de Almeida Filho e Tavares de
Almeida Participações S/A, a título de arresto, até o limite da dívida exequenda. Caso infrutífera ou insuficiente a medida, lavrese termo de arresto dos imóveis supra mencionados, providenciando a serventia a anotação do arresto pelo sistema ARISP.
Tendo em vista, contudo, que a citação é pressuposto processual de validade do processo (artigo 214 do CPC), manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no que concerne à citação. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: RAPHAEL NEHIN
CORREA (OAB 122585/SP)
Processo 1121118-29.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Carlos Alberto Henrique - Banco
Daycoval S/A - Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Diante da concordância do réu com a desistência e tendo em vista a manifestação
de fl. 131, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Oportunamente, procedam-se às anotações de
extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C.. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), MILENA SOLA ANTUNES
(OAB 277306/SP)
Processo 1125518-86.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - SAUL MARINHO AMARAL - BRADESCO
SAÚDE S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o(a) credor(a) em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se
os autos. (artigo 475-J, § 5º do CPC). Intime-se. - ADV: NIVALDO JOSE DO NASCIMENTO (OAB 106160/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1127251-53.2015.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Turibio Costa Alencar - BANCO PAN S/A - *Providencie o autor
as custas para citação (postal ou diligência de Oficial). - ADV: GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP),
AGATHA NEVES DA SILVA (OAB 316376/SP)
18ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO HENRIQUES PAPATERRA LIMONGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLORIA MARA SENNE ROBLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2016
Processo 0000275-86.2013.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Ciência às partes
interessadas sobre os cálculos apresentados pela Contadoria. - ADV: THALITA RODRIGUES (OAB 174088/SP), CLAUDIA
JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), CRIVANI DA SILVA SOUZA (OAB 144587/SP), JOSE ANTONIO ISSA
(OAB 25295/SP)
Processo 0001206-80.1999.8.26.0100 (583.00.1999.001206) - Procedimento Ordinário - Incorporação Imobiliária - Maria Inês
Gofredo Monteiro - - Anderson Gilvan Monteiro - Coelho da Fonseca Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Ellus Construtora
e Incorporadora Ltda - - Mater Engenharia Ltda - Vistos. Fls. 765/766: Em cumprimento à decisão de fls. 697, expeça-se em
favor do exequente guia de levantamento dos valores depositados em Juízo pela COELHO DA FONSECA. Intime-se. - ADV:
GIZELLY GOFREDO MONTEIRO (OAB 359436/SP), LUIZ OCTAVIO AUGUSTO REZENDE (OAB 119756/SP), JOSE LUIZ DE
MAGALHAES BARROS (OAB 18464/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), MARCELO LAMANNA DE
CAMPOS MAIA DÓRIA (OAB 194560/SP)
Processo 0002260-42.2003.8.26.0100 (583.00.2003.002260) - Procedimento Ordinário - Giordani Simões Rodrigues Obzee Importação, Exportação e Confecções Ltda. - Vistas dos autos ao interessado para: cientificá-lo do desarquivamento do
processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ). - ADV: MARCOS GOMES DA SILVA BRUNO (OAB 182834/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), SOLANGE COSTA
LARANGEIRA (OAB 78437/SP)
Processo 0035604-28.2014.8.26.0100 (processo principal 0113132-80.2010.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Condomínio - Inaiá Quintas Turazzi - - Maria Helena Turazzi Forte - - Renato Miguel Fileppo Forte - - Maria Inaiá Quintas
Turazzi Rodrigues Eid - - Maria Devenier Quintas Turazzi Mayer - - Tullio Quintas Turazzi - - Maria Rita Quintas Turazzi - Maria
Cecília Quintas Turazzi - Vistos. Fls. 403/413: Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do v. acórdão, o qual negou provimento
ao recurso da parte autora, remetam-se os autos novamente à Contadoria, a fim de que seja apurado o débito, com urgência.
Aguarde-se, por cautela, o retorno dos autos da Contadoria para que sejam apreciados os pedidos de fls. 397/399. Dessa
forma, após o retorno dos autos da Contadoria, tornem os autos conclusos, com celeridade. Intime-se. - ADV: JOSE BEN-HUR
DE ESCOBAR FERRAZ JUNIOR (OAB 16717/SP), MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP), FLÁVIO CÉSAR DE
TOLEDO PINHEIRO (OAB 13544/SP)
Processo 0039058-31.2005.8.26.0100 (583.00.2005.039058) - Procedimento Ordinário - Maria Dolores da Batista Companhia Metropolitana de Habitação de S. P. - Cohab-sp - Vistos. Fl. 218: Compulsando os autos, verifico que há indícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º