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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016 - Página 2007

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TJSP 01/03/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2066

2007

gratuidade processual. P. R. I. C. - (valor do preparo R$. 117,75, cód. 230-6, guia DARE; porte de remessa e retorno (valor por
volume de autos: R$. 32,70, guia FEDTJ. cód. 110-4 - 1 volume) - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/
SP), WLADIMIR RABANEDA (OAB 260824/SP), CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO (OAB 272264/SP), EDSON
FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP)
Processo 0003295-17.2014.8.26.0370 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alice Lopes Plaza - Otávio Miquelasse - - Matilde
Mansur Miquelasse - Vistos. Analisando os autos, verifico que as Fazendas Públicas não se manifestaram, tendo em vista a
ausência do memorial descritivo (fls. 70/73). Desta feita, providencie a autora a juntada de planta planimétrica e de memorial
descritivo, no prazo de 10 dias. Com a apresentação, intimem-se os representantes das Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
para que manifestem interesse na causa, conforme o artigo 943, do Código de Processo Civil. Após, conclusos, para análise
de eventual necessidade de instrução ou julgamento do feito no estado em que se encontra. Int., - ADV: LUIS AUGUSTO
JUVENAZZO (OAB 186023/SP), DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP), FERNANDA ABRAM TAVARES (OAB
278760/SP)
Processo 0003460-40.2009.8.26.0370 (370.01.2009.003460) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Adib Antonio Marin Casseb e outro - Vistos. Considerando o resultado dos embargos à execução, diga o exequente. Desde
já, em sendo requeridas providências visando o regular prosseguimento, garantia da execução, sua suspensão provisória ou
remessa ao arquivo, ficam deferidas, devendo a Serventia proceder as anotações necessárias. Não ocorrendo manifestação
remetam-se os autos ao arquivo, ficando a execução suspensa na forma da lei, anotando a Serventia. Int. - ADV: RODRIGO
SHIGEAKI DUARTE (OAB 182651/SP), SERGIO TOYOHIKO KIYOMURA (OAB 118418/SP)
Processo 0003510-66.2009.8.26.0370 (370.01.2009.003510) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Antonio Alamino Sanches - Sicred Coop de Créd Mútuo dos Médicos e Dem Prof Área Saúde da Região Nor Est Sp e outro Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão manifestando-se os litigantes. Desde já, sendo oferecida execução do cumprimento da sentença
pelo vencedor, proceda a Serventia as alterações necessárias. Em seguida intime o(a) executado(a) por meio de seu advogado,
para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do débito, que deverá ser corrigido até a data de seu efetivo pagamento, sob
pena de incorrer na multa de 10% prevista pelo artigo 475-J- do C.P.C. Decorrido o prazo, sem que tenha ocorrido o pagamento,
independente de nova intimação, apresente o(a) exequente novo cálculo atualizado, acrescido da multa prevista pelo artigo
475-J- do C.P.C., bem como, requeira o que de direito. Desde já, oportunamente sendo requerido pelo exequente providências
visando a efetivação da penhora em bens do(a) devedor(a); o sobrestamento do feito, ou sua remessa provisória ao arquivo, a
fim de aguardar futura provocação, ficam deferidas expedindo o necessário e procedendo as devidas anotações. Não ocorrendo
manifestação remetam-se os autos ao arquivo, ficando a execução suspensa na forma da lei, anotando a Serventia. Int. ADV: GISELE VALEZE DIAS (OAB 247315/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), LUIS AUGUSTO
JUVENAZZO (OAB 186023/SP)
Processo 0003573-91.2009.8.26.0370 (370.01.2009.003573) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - Vistos. Regularmente intimado o exequente não promoveu o regular
andamento da execução. Assim, suspenso o curso da execução na forma do artigo 791 III do CPC., e determino sua remessa
ao arquivo, a fim de aguardar provocação. Int. - ADV: MARCELA MENDES JOAQUIM (OAB 337653/SP), CLEBER RODRIGO
SARTORI (OAB 262347/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA MARINA MARIN CASSEB (OAB 254853/SP),
SERGIO TOYOHIKO KIYOMURA (OAB 118418/SP)
Processo 0003585-66.2013.8.26.0370 (037.02.0130.003585) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar
e/ou Fornecimento de Medicamentos - Secretário da Saúde do Município de Monte Azul Paulista - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão intimando-se os litigantes. Nada sendo requerido, expeça certidão de honorários advocatícios no valor equivalente a
30% do respectivo código e arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP), PAULO
PANHOZA NETO (OAB 191921/SP), ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP)
Processo 0003683-90.2009.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Fabio Luiz Coppini Dobo - Antonio Carlos Palin - Vistos. Regularmente intimado o exequente não promoveu o regular
andamento da execução. Assim, suspenso o curso da execução na forma do artigo 791 III do CPC., e determino sua remessa ao
arquivo, a fim de aguardar provocação. Int. - ADV: MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP), FABIO LUIZ COPPINI
DOBO (OAB 104507/SP)
Processo 3000381-60.2013.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Camargo
Magalhães e outros - Vistos. Fls. 274/276: Defiro o pedido da exequente intimando-se o executado na pessoa de seu advogado,
para pagamento do débito remanescente apresentado, esclarecendo de que em caso de concordância, o pagamento poderá ser
abatido de seu crédito existente nos autos. Oportunamente cumpra o despacho de fls. 270. Int. - (fls.275: saldo remanescente no
valor de R$. 1925,78, atualizados até agosto/2014) - ADV: APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), JULIANO SARTORI
(OAB 243509/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 3000390-22.2013.8.26.0370 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Constança Jesus Timóteo
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão, e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, na forma
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas processuais,
atualizadas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 300,00, observada a gratuidade
processual. P.R.I.C. - ADV: DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP)
Petições Iniciais não distribuídas
Dr. Juliano Sartori - OAB/SP: 243509
Ação: Procedimento Ordinário
n.1000236-33.2016.8.26.0370
Motivo da rejeição: Petição endereçada a outro Juízo ,ou seja, Juizado Especial Federal da Comarca de Catanduva.
Dr. Michael Arado - OAB/SP.299691
Ação: Homologação de Acordo.
n.1000243-25.2016.8.26.0370
Motivo da rejeição: Petição e documentos estão com o tamanho fora do padrão (grandes).

MONTE-MOR
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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