TJSP 01/03/2016 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2066
2095
-, será calculado nos exatos termos exarados no manual de cálculos elaborados pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região. Arcará ainda o Instituto-requerido com o pagamento das despesas processuais e os honorários advocatícios os quais
fixo em 15% sobre o valor das prestações vencidas até a presente sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ, isentando-o
somente do pagamento de eventuais custas legais. Submeto a presente sentença ao Duplo Grau de Jurisdição. Assim, depois
de processado eventual recurso voluntário, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Concedo prioridade na tramitação em vista do pressuposto etário (60 anos) gozado pelo requerente. Anote-se. P. R. Intimem-se.
- ADV: TATIANA MORENO BERNARDI COMIN (OAB 202491/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0003078-32.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - Coocrelivre Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão Na Região de Orlândia - Marcelo Abrahão Bucci - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
pretensão no sentido de condenar Marcelo Abrahão Bucci ao pagamento da quantia de R$ 32.548,69 a Coocrelivre Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento. Sob este valor,
incidirá a atualização monetária traçada pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios no patamar de 1%
ao mês desde a data do cálculo, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da
sucumbência, o requerido arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ora
fixados em 10% sobre valor da causa com fulcro no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, observando-se os termos do art.
12 da lei 1.060/50, se o caso. P.R.I. Após tudo, arquive-se o feito. (NC: PREPARO R$ 1.369,02- atualizado até FEV/16 + PORTE
DE REMESSA E RETORNO) - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB
40100/SP)
Processo 0003102-12.2005.8.26.0404 (404.01.2005.003102) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Lazaro
Gomes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Dr(a). Patrícia, os autos estão à disposição para consulta pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo ou na inércia, os autos retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação. ADV: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO (OAB 245400/SP), PATRICIA PINATI DE AVILA (OAB 309886/SP), FABIANA BUCCI
BIAGINI (OAB 99886/SP), KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA (OAB 248879/SP)
Processo 0003186-32.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003186) - Inventário - Inventário e Partilha - João Batista Clemente
e outro - Benedita Ramos de Mello - ANGELA MARIA DE MELO LORENÇATI - - Maria Aparecida da Silva de Mello - - Elida
Francine da Silva de Mello - - Eder Luis da Silva Mello e outro - Nº de Ordem: 867/2013 Vistos. 1. Fls. 170: Expeça-se novo
alvará devendo, procedendo-se às devidas retificações conforme requerido. Intime-se.(retirar alvará; DR. Leite) - ADV: ANTÔNIO
CARLOS LEITE (OAB 164653/SP), EDER KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP)
Processo 0003206-52.2015.8.26.0404 - Imissão na Posse - Propriedade - José Pereira Lima e outro - A despeito da revelia
do réu (fls. 38) e da ausência de manifestação da parte autora (fls. 39), não se mostra prudente, neste momento, a prolação
de sentença. É que o autor figurou como depositário fiel dos bens pertencentes ao requerido, conforme consta do auto de
imissão na posse (fls. 36), não havendo qualquer disciplina a este respeito nos pedidos e requerimentos feitos na inicial. Assim,
manifeste-se o autor em 10 (dez) dias, esclarecendo se os bens ainda estão na sua posse, e caso positivo, apontando sugestão
de eventual destinação após o deslinde desta ação. Decorridos, conclusos para sentença. Int. - ADV: RENATA RODRIGUES
PRESOTTO TRITTO (OAB 190758/SP)
Processo 0003248-04.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandra Regina de Oliveira
Dimas Silva - Nº de Ordem: 1161/2015 Vistos. 1. Fls.retro: Recebo o(s) recurso(s) apresentado por Sandra Regina de Oliveira
Dimas Silva, em ambos os efeitos. 2. Intime(m)-se a parte contrária para contrarrazões do recurso interposto. 3. Após, não
sendo apresentado recurso adesivo, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo/SP., com as
cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 0003318-55.2014.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Lilian Fernanda da Silva Souza - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - Carol - Nº de Ordem: 1104/2014 Vistos.
1. Fls. 194: Defiro. Expeça-se guia de levantamento a favor da parte embargante (depósito de fls. 189). 2. Após, informe a
embargante se houve a quitação integral do débito, no prazo de 05 dias. 3. Na inércia, o feito será extinto (pagamento tácito).
Intime-se. (retirar guia/ Dra. Gisele) - ADV: DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), GISELE APARECIDA
PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), EULÂMPIO RODRIGUES FILHO (OAB 366/MG), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 0003328-70.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003328) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Aline
Beatriz Pandochi - Cgmpcentro de Gestão de Meios de Pagamentos Sa - Nº de Ordem: 877/2012 Vistos. 1. Intime-se a parte
requerida para recolhimento das custas processuais, conforme determinado às fls. 239, no prazo de 05 dias, sob pena de
extração de certidão de dívida ativa. 2. Após o recolhimento e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLAUDIO NUNES JUNIOR (OAB 217132/SP)
Processo 0003384-50.2005.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pharmalatina
Participacoes e Servicos Ltda - Mendonca & Camargo Transportes e Servicos Ltda - Nº de Ordem: 3602/2005 Vistos. 1. Fls.
660/664: intime(m)-se o(s) devedor(es), para em quinze dias, efetuar o pagamento (R$ 105.068,48), sob pena de acréscimo de
multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação e penhora e avaliação de bens que garantam o débito [artigo 475-J
do Código de Processo Civil]. Intime-se. (NC:Dr. José Jorge, Fica o executado na pessoa de seu advogado intimado a pagar a
quantia no valor de R$ 105.068,48, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste no DOE)- art. 475-J) - ADV: ANA
LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), NATHALIA BOCARDO MANSO (OAB 274162/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB
17933/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/SP), AIRES VIGO
(OAB 84934/SP)
Processo 0003422-38.2000.8.26.0404 (404.01.2000.003422) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Massa Falida Mercearia
e Emporio Salvi Ltda Me - - Maria das Gracas de Souza - - Juarez Salvi - Nº de Ordem: 1676/00 Vistos. 1. Oficie-se para o
desbloqueio do veículo, em razão da extinção da execução. Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0003470-11.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003470) - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Corrêa e outro - Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para declarar o domínio de João Corrêa e Sebastiana Rita de
Almeida Corrêa sobre o imóvel referido na inicial, com as descrições constantes dos autos e memorial descritivo (fls. 13), tudo
de conformidade com o preceito dos artigos 1238 e 1242 do Código Civil, resolvendo o mérito na forma do artigo 269, inciso I do
Código de Processo Civil. Passada esta em julgado, expeça-se mandado, instruído com cópia da descrição do imóvel (memorial
descritivo fl. 13) e certidão do Oficial de Registro de Imóveis (fl. 141) para registro desta sentença, independentemente do
pagamento do imposto de transmissão inter vivos, que não incide sobre áreas usucapiendas, dado o caráter original da aquisição.
Inexiste sucumbência. P.R.I. - ADV: NATHALIA BOCARDO MANSO (OAB 274162/SP), ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA (OAB
214394/SP)
Processo 0003527-24.2014.8.26.0404 - Depósito - Alienação Fiduciária - Francisca Maria Lima Sampaio Silva - Nº de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º