Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016 - Página 2095

  1. Página inicial  > 
« 2095 »
TJSP 01/03/2016 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2066

2095

-, será calculado nos exatos termos exarados no manual de cálculos elaborados pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região. Arcará ainda o Instituto-requerido com o pagamento das despesas processuais e os honorários advocatícios os quais
fixo em 15% sobre o valor das prestações vencidas até a presente sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ, isentando-o
somente do pagamento de eventuais custas legais. Submeto a presente sentença ao Duplo Grau de Jurisdição. Assim, depois
de processado eventual recurso voluntário, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Concedo prioridade na tramitação em vista do pressuposto etário (60 anos) gozado pelo requerente. Anote-se. P. R. Intimem-se.
- ADV: TATIANA MORENO BERNARDI COMIN (OAB 202491/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0003078-32.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - Coocrelivre Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão Na Região de Orlândia - Marcelo Abrahão Bucci - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
pretensão no sentido de condenar Marcelo Abrahão Bucci ao pagamento da quantia de R$ 32.548,69 a Coocrelivre Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento. Sob este valor,
incidirá a atualização monetária traçada pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios no patamar de 1%
ao mês desde a data do cálculo, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da
sucumbência, o requerido arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ora
fixados em 10% sobre valor da causa com fulcro no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, observando-se os termos do art.
12 da lei 1.060/50, se o caso. P.R.I. Após tudo, arquive-se o feito. (NC: PREPARO R$ 1.369,02- atualizado até FEV/16 + PORTE
DE REMESSA E RETORNO) - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB
40100/SP)
Processo 0003102-12.2005.8.26.0404 (404.01.2005.003102) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Lazaro
Gomes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Dr(a). Patrícia, os autos estão à disposição para consulta pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo ou na inércia, os autos retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação. ADV: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO (OAB 245400/SP), PATRICIA PINATI DE AVILA (OAB 309886/SP), FABIANA BUCCI
BIAGINI (OAB 99886/SP), KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA (OAB 248879/SP)
Processo 0003186-32.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003186) - Inventário - Inventário e Partilha - João Batista Clemente
e outro - Benedita Ramos de Mello - ANGELA MARIA DE MELO LORENÇATI - - Maria Aparecida da Silva de Mello - - Elida
Francine da Silva de Mello - - Eder Luis da Silva Mello e outro - Nº de Ordem: 867/2013 Vistos. 1. Fls. 170: Expeça-se novo
alvará devendo, procedendo-se às devidas retificações conforme requerido. Intime-se.(retirar alvará; DR. Leite) - ADV: ANTÔNIO
CARLOS LEITE (OAB 164653/SP), EDER KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP)
Processo 0003206-52.2015.8.26.0404 - Imissão na Posse - Propriedade - José Pereira Lima e outro - A despeito da revelia
do réu (fls. 38) e da ausência de manifestação da parte autora (fls. 39), não se mostra prudente, neste momento, a prolação
de sentença. É que o autor figurou como depositário fiel dos bens pertencentes ao requerido, conforme consta do auto de
imissão na posse (fls. 36), não havendo qualquer disciplina a este respeito nos pedidos e requerimentos feitos na inicial. Assim,
manifeste-se o autor em 10 (dez) dias, esclarecendo se os bens ainda estão na sua posse, e caso positivo, apontando sugestão
de eventual destinação após o deslinde desta ação. Decorridos, conclusos para sentença. Int. - ADV: RENATA RODRIGUES
PRESOTTO TRITTO (OAB 190758/SP)
Processo 0003248-04.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandra Regina de Oliveira
Dimas Silva - Nº de Ordem: 1161/2015 Vistos. 1. Fls.retro: Recebo o(s) recurso(s) apresentado por Sandra Regina de Oliveira
Dimas Silva, em ambos os efeitos. 2. Intime(m)-se a parte contrária para contrarrazões do recurso interposto. 3. Após, não
sendo apresentado recurso adesivo, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo/SP., com as
cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 0003318-55.2014.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Lilian Fernanda da Silva Souza - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - Carol - Nº de Ordem: 1104/2014 Vistos.
1. Fls. 194: Defiro. Expeça-se guia de levantamento a favor da parte embargante (depósito de fls. 189). 2. Após, informe a
embargante se houve a quitação integral do débito, no prazo de 05 dias. 3. Na inércia, o feito será extinto (pagamento tácito).
Intime-se. (retirar guia/ Dra. Gisele) - ADV: DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), GISELE APARECIDA
PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), EULÂMPIO RODRIGUES FILHO (OAB 366/MG), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 0003328-70.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003328) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Aline
Beatriz Pandochi - Cgmpcentro de Gestão de Meios de Pagamentos Sa - Nº de Ordem: 877/2012 Vistos. 1. Intime-se a parte
requerida para recolhimento das custas processuais, conforme determinado às fls. 239, no prazo de 05 dias, sob pena de
extração de certidão de dívida ativa. 2. Após o recolhimento e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLAUDIO NUNES JUNIOR (OAB 217132/SP)
Processo 0003384-50.2005.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pharmalatina
Participacoes e Servicos Ltda - Mendonca & Camargo Transportes e Servicos Ltda - Nº de Ordem: 3602/2005 Vistos. 1. Fls.
660/664: intime(m)-se o(s) devedor(es), para em quinze dias, efetuar o pagamento (R$ 105.068,48), sob pena de acréscimo de
multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação e penhora e avaliação de bens que garantam o débito [artigo 475-J
do Código de Processo Civil]. Intime-se. (NC:Dr. José Jorge, Fica o executado na pessoa de seu advogado intimado a pagar a
quantia no valor de R$ 105.068,48, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste no DOE)- art. 475-J) - ADV: ANA
LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), NATHALIA BOCARDO MANSO (OAB 274162/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB
17933/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/SP), AIRES VIGO
(OAB 84934/SP)
Processo 0003422-38.2000.8.26.0404 (404.01.2000.003422) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Massa Falida Mercearia
e Emporio Salvi Ltda Me - - Maria das Gracas de Souza - - Juarez Salvi - Nº de Ordem: 1676/00 Vistos. 1. Oficie-se para o
desbloqueio do veículo, em razão da extinção da execução. Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0003470-11.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003470) - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Corrêa e outro - Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para declarar o domínio de João Corrêa e Sebastiana Rita de
Almeida Corrêa sobre o imóvel referido na inicial, com as descrições constantes dos autos e memorial descritivo (fls. 13), tudo
de conformidade com o preceito dos artigos 1238 e 1242 do Código Civil, resolvendo o mérito na forma do artigo 269, inciso I do
Código de Processo Civil. Passada esta em julgado, expeça-se mandado, instruído com cópia da descrição do imóvel (memorial
descritivo fl. 13) e certidão do Oficial de Registro de Imóveis (fl. 141) para registro desta sentença, independentemente do
pagamento do imposto de transmissão inter vivos, que não incide sobre áreas usucapiendas, dado o caráter original da aquisição.
Inexiste sucumbência. P.R.I. - ADV: NATHALIA BOCARDO MANSO (OAB 274162/SP), ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA (OAB
214394/SP)
Processo 0003527-24.2014.8.26.0404 - Depósito - Alienação Fiduciária - Francisca Maria Lima Sampaio Silva - Nº de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo