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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016 - Página 2101

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TJSP 01/03/2016 - Pág. 2101 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2066

2101

Processo 1000861-96.2015.8.26.0404 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Célia Regina Piai Tostes - Simone Fixer Biscalquini - Vistos. 1. Providencie o patrono da embargada a juntada do instrumento
de mandato, no prazo de cinco dias. 2. Fls. 44/50 (defesa): manifeste-se a parte embargante, no prazo de dez dias. Int. - ADV:
THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP)
Processo 1007028-17.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Claudiana Brigagão Gouveia Olivato - Bradesco
Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Pág. 25: cumpra-se a decisão declinando da competência, redistribuindo-se o processo
à Comarca de Orlândia-SP, anotando-se, inclusive no C. Distribuidor. Providencie-se com urgência. - ADV: FRANCISCO
RAIMUNDO RENNO JUNIOR (OAB 102815/MG)
Processo 1007028-17.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Claudiana Brigagão Gouveia Olivato - Bradesco
Auto/Re Companhia de Seguros - Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a parte autora, no prazo de dez
dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do CPC), sua hipossuficiência econômica, juntando declaração de
pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerado a média dos últimos doze
meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de
cana, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de
qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá
acarretar a responsabilização criminal dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo da sanção processual de pagamento até
o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Fls. 27: não há como determinar a suspensão do processo
antes da citação da requerida. Manifeste-se a parte autora se pretende a desistência da ação ou a citação da requerida para
manifestação sobre eventual concordância com o pedido de suspensão. Cumpridos os itens acima, tornem conclusos para
eventual recebimento da inicial. Intime-se. - ADV: FRANCISCO RAIMUNDO RENNO JUNIOR (OAB 102815/MG)
Processo 1007028-17.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Claudiana Brigagão Gouveia Olivato - Bradesco
Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Diante do pedido expresso da parte autora, nos termos do artigo 257 do Código de
Processo Civil, cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV: FRANCISCO RAIMUNDO RENNO JUNIOR (OAB 102815/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2016
Processo 0000556-95.2016.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 432228-26.2014.8.09.0137 - Vara
Familia) - Sabrina Fernanda Azevedo Braz - Leandro Antonio Braz - Vistos. Devolva-se a deprecata ao Juízo Deprecante, uma
vez que o mandado de prisão deve ser encaminhado diretamente ao IIRGD e à autoridade policial, conforme NSCGJ artigo
420. “Art. 420. Os mandados e contramandados de prisão serão remetidos pelo juízo expedidor, em 3 (três) vias, diretamente
ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), que se incumbirá da remessa aos demais órgãos competentes
para cumprimento. No Interior, mais 2 (duas) vias serão encaminhadas à autoridade policial.” Anote-se. Intime-se. - ADV: ALICE
CLAUDINE VASCONCELOS DE SOUZA (OAB 15308/GO)
Processo 1000070-93.2016.8.26.0404 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.H.O. - - O.M.M. - L.O. Vistos. Suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que a parte autora, mediante diligência nos autos nº
404.01.2008.004472-7, nº de ordem 1339/2008 (fl. 38), possa pleitear e regularizar, se o caso, o cumprimento do mandado de
averbação junto ao Cartório de Registro Civil local. Averbada a interdição naqueles autos, providencie a comprovação, juntando
a certidão de interdição determinada à fl. 13. Na inércia, a petição inicial será indeferida. Intime-se. - ADV: ADEMILSON DE
PAULA (OAB 312586/SP)
Processo 1000106-38.2016.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.S.B. - F.C.S.B. - Vistos. 1. Manifeste-se o
patrono da parte autora acerca de eventual interesse no prosseguimento da demanda, sendo certo que o Oficial de Justiça
certificou à fl. 52 o desinteresse pela autora. 2. Na inércia, o processo será extinto sem resolução de mérito (abandono). Int. ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
Processo 1000161-86.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.R.M.O. - G.M.S. Vistos. 1. O requerido não foi citado (fl. 31). 2. Intime(m)-se a parte exequente, via patrono constituído, para dar(em) andamento
ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção (artigo 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Int. ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 1000165-60.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.S.F. - N.O.F. - Vistos. 1. Ante o
pedido expresso das partes, designo nova audiência para tentativa de conciliação para o dia 01 de abril de 2016, às 15 horas, a
realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02,
Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. 2. Intimem-se, pessoalmente, as partes. 3. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE CORREA (OAB
359625/SP), ADEMILSON DE PAULA (OAB 312586/SP)
Processo 1000248-42.2016.8.26.0404 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.B.A. - - J.C.R.A. - Vistos. Intime-se
pessoalmente os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciem o recolhimento das custas inicias (R$ 117,75), a fim de
que seja dado prosseguimento ao processo de divórcio, com a expedição do mandado de averbação. Anoto que o advogado das
partes é o Dr. Renato Pereira Nascimento. Na inércia, o processo será baixado junto ao sistema e arquivado. Inertes, cumpra-se
item 2. Int - ADV: RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Processo 1000271-85.2016.8.26.0404 - Alvará Judicial - Família - Angela Aparecida Takeda Rodrigues da Silva - Vistos. Fls.
14: Defiro o prazo de 30 dias para que a parte autora possa cumprir o quanto determinado à fl. 10, notadamente a documentação
da herdeira Bernadete Takeda. Sem prejuízo, aguarde-se resposta do ofício expedido (fl. 13). Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
ANDRE RENATO TAKEDA DE QUEIROZ (OAB 305002/SP)
Processo 1000282-17.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.G.A.A. - L.A. Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se (FL. 05). Designo audiência de conciliação designada
para o DIA 01 de abril de 2016, às 16 horas a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. CITE-SE o(a) executado(a) para que, em
03 (três) dias, a contar da data da audiência, caso não haja acordo, efetue o pagamento do débito de R$ 766,17 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Autorizo a prática dos atos nos termos do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC
(Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2o A citação e a penhora poderão,
em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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