Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016 - Página 2142

  1. Página inicial  > 
« 2142 »
TJSP 01/03/2016 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2066

2142

(OAB 108911/SP)
Processo 1002725-35.2016.8.26.0405 - Exibição - Liminar - H.F.G. - 1)Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 2)Esclareça o
Requerente, em dez dias, a divergência existente em seu nome mencionado na inicial daqueles constantes nos documentos de
fls.10, 11 e 12, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1002759-10.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Valor do débito: R$ 40.894,18 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Custas e despesas: R$ * Vistos. Fls. 02,
primeiro parágrafo: Anote-se. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena
de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A,
par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º),
para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital
deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado
o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são
e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código
de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Sem prejuízo, expeça-se a certidão visada no item “7” de fls. 03 da inicial. Intime-se. - ADV:
MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1002832-79.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Providencie
o Requerente, em dez dias, a vinda da via completa da cédula de crédito bancário de fls.32/36, tendo em vista que faltam as
páginas 4 e 6, bem assim, comprove, documentalmente, a constituição da Requerida em mora, uma vez que na notificação e no
aviso de recebimento de fls.41/42 constam o nome de Auto Escola Ferrari Ltda ME, pessoa estranha ao processo, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1002834-49.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Elizete Benedita de Lima e
outro - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. No prazo de emenda, providenciem os Autores, a vinda ao processo de
cópia legível de fls. 17, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: SANDRA SANTOS DA SILVA GREGÓRIO (OAB 285818/
SP)
Processo 1002848-33.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque
das Acácias - Vistos. No prazo de emenda, providencie o Autor a vinda ao processo de cópia legível de fls. 27, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 1002936-71.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maurilio da Silva Cassero - Vistos. No prazo de emenda, esclareça o Autor o valor cobrado a título de honorários advocatícios,
pois, não previstos no contrato firmado entre as Partes, devendo apresentar novo demonstrativo do débito, a fim de reduzi-los
para dez por cento, se for o caso, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/
SP)
Processo 1002944-48.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Suellen Santos de Faria - Vistos. Defiro a justiça
gratuita. Anote-se. No mais, cite-se e intime-se o Requerido para exibir o documento visado, no prazo legal, ou na mesma
oportunidade justificar a impossibilidade de fazê-lo. Intime-se. - ADV: HELIO DO PRADO BERTONI (OAB 236812/SP)
Processo 1002971-31.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jonas Batista de Souza - 1)
Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 2)Regularize o Requerente, em dez dias, a sua representação processual, tendo em vista que
na procuração acostada às fls.06 há espaço não completado “Especialmente para”, sob pena de indeferimento da inicial. Int. ADV: AURIMAR CLAUDIO FARIA (OAB 353419/SP)
Processo 1003000-81.2016.8.26.0405 - Exibição - Provas - Bello Cuerpo Cosméticos Ltda - Me - Vistos. Cite-se e intime-se
o Requerido para exibir o documento visado, no prazo legal, ou na mesma oportunidade justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1003053-62.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Valor do débito: R$ 180.445,81 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Custas e despesas: R$ * Vistos. Fls.
02: Anote-se. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo