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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016 - Página 2313

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TJSP 01/03/2016 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2066

2313

Processo 0001556-70.2011.8.26.0416 (416.01.2011.001556) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Francelino Lopes - Natann Gabriel Ferreira de Souza - - Lucas Garofalo Felix da Silva - Brasil Veiculos Companhia de Seguros
Sa - Vistos.Fls.706: manifeste-se o patrono do autor acerca do pedido de levantamento de valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.(o pedido de fls.706 é do patrono do corréuo réu Natann). - ADV: CARLOS ADALBERTO ALVES (OAB 137503/SP),
ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP), LUIS FERNANDO ZANONI (OAB 200540/SP), VALNIR BATISTA DE SOUZA (OAB
192669/SP), LUCIANE REGINA NASCIMENTO BOGAZ (OAB 146977/SP)
Processo 0001592-83.2009.8.26.0416 (416.01.2009.001592) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.D.G.C. - D.K.C. Manifeste-se o patrono exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. NOTA DE CARTÓRIO, o mandado
de prisão expedido às fls. 103 expirou. - ADV: JOSE BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP), JORGE JOSE FERNANDES FILHO
(OAB 269386/SP)
Processo 0001615-19.2015.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Mateus Ferreira de Souza Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 68/70: Aguarde-se a resposta ao ofício expedido e copiado às fls.66. Int.
- ADV: VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP)
Processo 0001877-37.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001877) - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.G.A. - C.R.A. - Vistos.
Diante das petição de fls. 226, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente Ação de
divórcio litigioso que GERALDO GILBERTO ALVES, move em face de CLEUZA ROMERO ALVES, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, ante ao comprovante de recolhimento das custas
processuais (fls.20), arquivem-se estes autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO
CORRÊA (OAB 301341/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP), SEBASTIAO ELESMAR PEREIRA (OAB 80645/SP)
Processo 0001973-81.2015.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.M.T. - M.A.T. - Vistos. Fls. 95/96: Expeça-se
Carta com “A.R.” para intimação do requerido no endereço constante na inicial, onde ocorreu a sua citação, conforme certidão
de fls. 71. Int. - ADV: IVONE MOREIRA FREIRE (OAB 215629/SP), MICHELE REGINA FERREIRA SCHIFFNER (OAB 308182/
SP)
Processo 0002237-06.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002237) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M.D.B. - M.E.D.B. - P.S.B. - Vistos.Aguarde-se o cumprimento do prazo da prisão noticiada às fls.153/154, cujo
termo final ocorrerá no dia 1º de março de 2.016.Expeça-se oportunamente, o competente alvará de soltura clausulado em
favor do devedor, que deverá ser encaminhado, mas efetivamente cumprido no dia 1º de março de 2.016, salvo outro motivo
autorizador nesse lapso temporal.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI
(OAB 190342/SP)
Processo 0002267-27.2001.8.26.0416 (416.01.2001.002267) - Execução de Título Extrajudicial - Itau Seguros Sa - Nilton
Pereira de Souza - - Angelina Rocha de Souza - Vistos.Manifeste-se a patrona do exequente, requerendo o que de direito, em
5 (cinco) dias.Intimem-se. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO
AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0002425-33.2011.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Juarez Honorio da Silva - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Vistos. Manifeste-se o procurador requerente sobre a eventual existência de inventário, juntando as
respectivas cópias, eis que consta na certidão de óbito (fls. 181) que o de cujus deixou bens, no prazo de 10 dias, sob pena de
arquivamernto. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA FERRARESI DE MATOS (OAB 215002/SP), ANTONIO APARECIDO DE MATOS
(OAB 160362/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0003087-89.2014.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco de Lage
Landen Brasil S/A - Vistos. Fls. 129: O documento de fls. 125 não se trata de bloqueio de veículos, apenas de pesquisa, na qual
constou-se os veículos localizados em nome do devedor. Esclareça o exequente quais bens deseja ver penhorado, daqueles
indicados às fls. 125, recolhendo, se o caso, diligência do Oficial de Justiça. Com a indicação e com o recolhimento das
diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de Penhora. Int. - ADV: SANDRO MATTEVI DAL BOSCO (OAB 33153/PR),
JOSE ALBERTO DIETRICH FILHO (OAB 8585/PR), JOÃO LUIS MENEGATTI (OAB 57084/PR)
Processo 0003154-54.2014.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.D.V. - Vistos. Diante das petições de fls. 44 e 45,
julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente Ação de divórcio litigioso que LUCIANA
DE MORI VARJÃO, move em face de JOÃO CARLOS VARJÃO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários em favor do advogado da autora, indicado às fls.
05, nos Termos do Convênio DPE/OAB. Após, arquivem-se estes autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I. - ADV:
JEAN PIERRE DE SOUZA GOMES ACANJO (OAB 252117/SP)
Processo 0003274-63.2015.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.A.S. e outros - J.D.L. - Vistos. De início, recebo
a petição e documentos de fls. 39/42 como emenda à inicial. Anote-se, incluindo o Sr. Luiz Paulo de Paiva no polo ativo da
presente demanda, devidamente representado e, ante os documentos apresentados, concedo-lhe os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Nomeio a advogada indicada às fls. 09 para defender os interesses das demais autoras, concedendo-lhes os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Observo a necessidade de realização de estudo social sobre o caso dos
autos, assim, determino a remessa ao setor competente para elaboração de laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA BARBOSA MENDES (OAB 229740/SP)
Processo 0003405-43.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003405) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - B.E.S.M. e outro - Vistos. Fls. 127: DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, diga a
exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0003468-63.2015.8.26.0416 - Exibição - Medida Cautelar - Banco Sofisa S.A - Vistos. Diante da petição de fls.
450, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente Ação de medida cautelar inominada
com pedido de liminar de exibição de documentos que BANCO SOFISA S/A move em face de VUK WANDERLEI ILIC e outros,
com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se
as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0003487-16.2008.8.26.0416 (416.01.2008.003487) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Amilton Amorim
dos Santos - Inss - Vistos. Diante dos depósitos nos autos, referentes às importâncias requisitadas, julgo extinta, por sentença,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a presente Execução, com fulcro no Artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os necessários Alvarás, em nome dos respectivos beneficiários. Sem prejuízo, De acordo com a RESOLUÇÃO
Nº 127, de 15 de março de 2011, do Conselho da Justiça Federal - Art. 6º, atendendo ao grau de especialização do perito e a
complexidade do exame, retifico o despacho de fls. 72, somente no que tange aos honorários, para o fim de fixar os honorários
do perito em R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais). Requisite-se o pagamento dos honorários periciais, ora arbitrados, ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região de São Paulo. Oportunamente, após a vinda e expedição do alvará
correspondente aos honorários periciais, arquivem-se os autos, anotando-se como de praxe. P.R.I. - ADV: CASSIA REGINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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