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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016 - Página 2718

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TJSP 01/03/2016 - Pág. 2718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2066

2718

SP)
Processo 3000055-45.2013.8.26.0453 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Rafael Alvares Laneza - O
MUNICIPIO DE PIRAJUÍ - Vistos. Fls. 369: para o início da realização da perícia, designo o dia 22 de março de 2016, às 09
horas, defronte ao fórum desta Comarca. Providenciem as partes o comparecimento de seus assistentes técnicos. Int. - ADV:
JORDAO POLONI FILHO (OAB 24488/SP), DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP), WELLINGTON CÉSAR
ALVES (OAB 298840/SP), ROBERTO VISCAINHO CARRETERO (OAB 246055/SP)
Processo 3001330-29.2013.8.26.0453 - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - Maria Antunes dos Santos - Vista dos
autos à requerente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, esclarecendo seu pedido, tendo em vista ser Silvana Natalino Fogo
confrontante do imóvel usucapiendo e havendo necessidade de sua citação. - ADV: SÍLVIA MARIA PEREIRA (OAB 201771/SP)
Processo 3003708-55.2013.8.26.0453 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.A.P. - I.P.
- Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s), para que informe através de sua procuradora, Dra Sonia Neme
Nogueira Ramos, telefone 3584-4568, se requer a desistência da presente ação, ou se já deu por quitada a dívida referente a
este processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: SONIA NEME NOGUEIRA RAMOS (OAB 65799/SP)
Processo 4028469-83.2013.8.26.0114 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - BELENUS DO BRASIL
LTDA. - TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA. - - ROGÉRIO VILELA ZUQUIERI - Vistos. Fls. 415/416: Ciência às partes da
redesignação da audiência nos autos da carta precatória da 7ª Vara Cível de Guarulhos (Nova data: dia 06/04/2016, às 13:30hs).
No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. - ADV: MARCIO VALFREDO BESSA (OAB 237864/SP), BRUNO VILELA
ZUQUIERI (OAB 209005/SP), PAULO SERGIO SIQUEIRA MELLO (OAB 144406/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO EBURNEO LAPOSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WASHINGTON ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2016 - FAZENDA PÚBLICA - PROCESSO DIGITAL
Processo 0000673-46.2010.8.26.0453/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento da Própria Saúde - Alessandra
Cristina Anhê de Sousa Peres - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
CASARIM (OAB 246083/SP)
Processo 0001112-33.2005.8.26.0453/02 - Requisição de Pequeno Valor - Conselho Regional de Farmácia do Estado de
São Paulo - Vistos. Traga o exequente a cópia da decisão que homologou os cálculos em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: RAFAEL
PEREIRA BACELAR (OAB 296905/SP)
Processo 0002423-10.2015.8.26.0453/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Jocilmar Patrícia Pereira de Andrade - Jocilmar Patrícia Pereira de Andrade - Vistos. Defiro a expedição
do ofício requisitório. A advogada deverá comprovar o protocolo junto à devedora. - ADV: JOCILMAR PATRÍCIA PEREIRA DE
ANDRADE (OAB 318991/SP)
Processo 0006024-92.2013.8.26.0453/01 - Requisição de Pequeno Valor - Transferência - Daniel Deperon de Macedo Daniel Deperon de Macedo - Vistos. Traga a exequente a cópia da decisão que homologou os cálculos em 05 (cinco) dias. Int.
- ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0006394-08.2012.8.26.0453/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Sebastiao Alves
de Campos - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP)
Processo 0009228-81.2012.8.26.0453/01 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Orlando Rodrigues da Silva Filho Vistos. Traga o exequente a cópia da decisão que homologou os cálculos no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JOÃO PAULO
PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP)
Processo 0009228-81.2012.8.26.0453/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - João Paulo
Pereira Grejo e outro - João Paulo Pereira Grejo - - João Paulo Pereira Grejo - Vistos. Traga a exequente a cópia da decisão que
homologou os cálculos em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP)
Processo 1000167-77.2015.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Jose Robson Ribeiro Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Prossiga-se conforme decisão de fls. 52. - ADV:
MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP)
Processo 1000195-11.2016.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Beatriz Del Hoyo Paiva
- Município de Pirajuí e outro - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. O pedido de tutela antecipada está
fundado no art. 273, inciso I, do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz poderá deferir o pedido de tutela antecipada
desde que se convença da verossimilhança das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. A
propósito, Teori Albino Zavascki: é pressuposto indispensável ao deferimento da medida antecipatória que o direito do autor seja
verossímel e fundado em prova inequívoca, assim considerada a que, embora em juízo de cognição sumária, propicie convicção
robusta sobre a verdade dos fatos; é indispensável, ademais, a agregação de um dos seguintes pressupostos: receio de dano
irreparável ou de difícil reparação (risco concreto, atual e grave, apto a prejudicar ou a fazer perecer, no curso do processo,
o direito afirmado pelo autor) (...) (Antecipação da tutela, Saraiva, pp. 105/106). Em cognição sumária (não exauriente),
não se verifica verossimilhança nas alegações, tendo em vista que a questão é complexa e demanda aprofundamento na
prova, especialmente a pericial, a fim de apurar com segurança se efetivamente é ilegal a instalação da antena (Antena/Torre
Autoportante ou Estação Rádio Base - ERB’s), na Rua Luiz Santorosa, nº 468, nesta cidade, e provoca os prejuízos apontados
na inicial. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. 2. Citem-se os réus para resposta. Intime-se. - ADV: RICARDO
GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP)
Processo 1000244-52.2016.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Clesio Aparecido Costa Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. CumpraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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