TJSP 01/03/2016 - Pág. 521 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2066
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Processo 0028522-58.2005.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Union Four Serviços e
Participações Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Fls. 980: Reportando-me aos termos da decisão de fls. 975,
aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 0047504-91.2003.8.26.0100 (583.00.2003.047504) - Procedimento Ordinário - Luiza Ribeiro de Oliveira - Hospital
Saúde Guarulhos e outro - Vistos. 1. Fls. 1437/1440: Verifico que o Sr. Perito médico do IMESC não respondeu aos quesitos
formulados pelo Juízo a fls. 1427, sob a alegação de que se trata de “Quesito de mérito do Conselho Regional de Medicina”
(fls. 1440). Ocorre que, ao contrário do entendimento externado pelo Sr. Perito Médico do IMESC, as questões objeto dos
quesitos do Juízo referem-se ao mérito da ação indenizatória, na medida em que a autora demanda em face da empresa
SAMESP Serviço de Assistência Médica ao Servidor Público e do Hospital Saúde Guarulhos, alegando, em síntese, que seu
marido Romeo Ribeiro de Oliveira permaneceu internado no hospital corréu ao longo de sessenta dias, a partir de 03/07/2001,
com diagnóstico de adenoma túbulo-viloso, em péssimas condições, tendo-lhe sido administrado tratamento equivocado e
não havia estrutura hospitalar necessária, tendo sido submetido a cinco cirurgias e vindo a falecer em 21/10/2001, aduzindo
que a conduta dos réus causou-lhe danos materiais e morais passíveis de indenização e atribuindo aos demandados o dever
indenizatório. Assim sendo, este Juízo formulou os seguintes quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito médico do IMESC:
1) Os prepostos do corréu Hospital Saúde Guarulhos, no atendimento prestado ao marido da autora durante a internação deste
naquele nosocômio, praticaram alguma conduta que caracteriza erro médico, ou defeito na prestação dos serviços médicohospitalares, considerados os protocolos médicos pertinentes aos referidos atendimentos?; 2) Em caso de resposta positiva
ao quesito n.º1, indique e esclareça o Sr. Perito médico do IMESC no que consistiram os defeitos de prestação de serviços
profissionais constatados. Como se vê, os quesitos formulados por este Juízo entendem com o mérito da ação indenizatória
e, portanto, devem ser respondidos pelo Sr. Perito Médico do IMESC. A apuração administrativa pelo Conselho Regional de
Medicina de erro médico, por sua vez, não interfere com a presente ação de indenização, nem vincula a sentença a ser proferida
por este Juízo no julgamento da demanda. 2. Assim sendo, determino oficie-se, com urgência, ao Sr. Perito Médico do IMESC,
mais uma vez, para que, no prazo de dez dias, responda os quesitos formulados por este Juízo a fls. 1427, cuja cópia deverá
acompanhar o expediente, observando-se que o processo tramita desde 2003 e que a demora na conclusão da instrução
probatória decorre na excessiva demora por parte do IMESC na realização da prova pericial médica e na sua conclusão, ciente
o Sr. Perito médico do IMESC, ainda, das consequências previstas no artigo 424 do Código de Processo Civil, instruindo-se o
expediente, ainda, com cópia desta decisão. 3. Com a resposta ao ofício em referência, ou certificado o que de direito, voltem os
autos incontinenti conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI FILHO (OAB 206321/
SP), ROMUALDO GALVAO DIAS (OAB 90576/SP), MARIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 49771/SP), MARIA ANGELA
DE BARROS (OAB 83616/SP), EMILIA DE FÁTIMA FERREIRA (OAB 181388/SP)
Processo 0075553-30.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Raimundo Nonato dos Santos - Abyara
Brokers Intermediação Imobiliaria S/A - - Evilin Karina Fritzke - - Renata Almeida Paulino - - Denise Teline Holand - Vistos.
Manifeste-se o réu vencedor em termos de prosseguimento do feito, para satisfação do julgado no prazo de cinco dias. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo, aguardando-se provocação (artigo 475-J, §5º, do Código
de Processo Civil). Int. - ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 271017/SP), THAISA BLANCO
FRANCISCHINI (OAB 249889/SP), ADILSON APARECIDO PINTO (OAB 215684/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES
PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0089567-63.2005.8.26.0100/03 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Renault do Brasil S/A Renome Concessionária de Veículos Ltda e outros - Ficam os executados intimados, pela imprensa, na pessoa dos advogados,
do Termo de Penhora de fls. 2781/2783, transcrito: Imóveis a seguir descritos: 1) Imóvel O CONJUNTO Nº 83, localizado no 8º
andar do “EDIFÍCIO MARIA CHRISTINA” à Avenida BRIGADEIRO FARIA LIMA nº 628, no 45º subdistrito Pinheiros, com a área útil
de 111,05 m², área comum de 42,3163 m² e área total de 153, 3663 m², cabendo-lhe a fração ideal 0,03046% no terreno descrito
na inscrição do condomínio 721 deste Cartório. (contribuinte nº 083.032.0281-2 em área maior, matriculado sob o nº 97.704; 2)
Imóvel ,O CONJUNTO Nº 91, localizado no 9º andar do “EDIFÍCIO MARIA CHRISTINA” à Avenida BRIGADEIRO FARIA LIMA nº
628, no 45º subdistrito Pinheiros, com a área útil de 85,85 m², área comum de 32, 7136 m² e área total de 118,5637 m², cabendolhe a fração ideal 0,02355% no terreno descrito na inscrição do condomínio 721 deste Cartório. (contribuinte nº 083.032.0281-2,
em área maior, matriculado sob o nº 97.705; 3) Imóvel O CONJUNTO Nº 92, localizado no 9º andar do “EDIFÍCIO MARIA
CHRISTINA” à Avenida BRIGADEIRO FARIA LIMA nº 628, no 45º subdistrito Pinheiros, com a área útil de 68,45 m², área comum
de 26,0833 m² e área total de 94,5333 m², cabendo-lhe a fração ideal 0,01877% no terreno descrito na inscrição do condomínio
721 deste Cartório. (contribuinte nº 083032.0281-2, em área maior matriculado sob o nº 97.706; 4) Imóvel O CONJUNTO Nº
93, localizado no 9º andar do “EDIFÍCIO MARIA CHRISTINA” à Avenida BRIGADEIRO FARIA LIMA nº 628, no 45º subdistrito
Pinheiros, com a área útil de 111,05 m², área comum de 42,3163 m² e área total de 153,3663 m², cabendo-lhe a fração ideal
0,03046% no terreno descrito na inscrição do condomínio 721 deste Cartório. (contribuinte nº 083.032.0281-2, em área maior
matriculado sob o nº 97.707; 5) Imóvel O CONJUNTO Nº 101, localizado no 10º andar do “ EDIFÍCIO MARIA CHRISTINA” à
Avenida BRIGADEIRO FARIA LIMA nº 628, no 45º subdistrito Pinheiros, com a área útil de 85,85 m², área comum de 32,7136
m² e área total de 118,5637 m², cabendo-lhe a fração ideal 0,02355 % no terreno descrito na inscrição do condomínio 721
deste Cartório. (contribuinte nº 083.032.0281-2, em área maior matriculado sob o nº 97.708; 6) Imóvel O CONJUNTO Nº 103,
localizado no 10º andar do “ EDIFÍCIO MARIA CHRISTINA” à Avenida BRIGADEIRO FARIA LIMA nº 628, no 45º subdistrito
Pinheiros, com a área útil de 111,05 m², área comum de 42,3163 m² e área total de 153, 3663 m², cabendo-lhe a fração ideal
0,03046 % no terreno descrito na inscrição do condomínio 721 deste Cartório. (contribuinte nº 083032.0281-2, em área maior
matriculado sob o nº 97.710; 7) Imóvel O CONJUNTO Nº 111, localizado no 11º andar do “ EDIFÍCIO MARIA CHRISTINA” à
Avenida BRIGADEIRO FARIA LIMA nº 628, no 45º subdistrito Pinheiros, com a área útil de 85,85 m², área comum de 32,7136
m² e área total de 118,5637 m², cabendo-lhe a fração ideal 0,02355 % no terreno descrito na inscrição do condomínio 721
deste Cartório. (contribuinte nº 083.032.0281-2, em área maior matriculado sob o nº 97.711; 8) Imóvel O CONJUNTO Nº 112,
localizado no 11º andar do “ EDIFÍCIO MARIA CHRISTINA” à Avenida BRIGADEIRO FARIA LIMA nº 628, no 45º subdistrito
Pinheiros, com a área útil de 68,45 m², área comum de 26,0833 m² e área total de 94,5333 m², cabendo-lhe a fração ideal
0,01877% no terreno descrito na inscrição do condomínio 721 deste Cartório. (contribuinte nº 083032.0281-2, em área maior
matriculado sob o nº 97.712; 9) Imóvel: UMA CASA á Rua Isasa nº 296, no 45º subdistrito, Pinheiros e o terreno medindo 10 m
de frente, igual largura nos fundos, por 30,60m da frente aos fundos de um lado, 30, 40 m do outro lado confrontando do lado
direito com Ana Manzi, do lado esquerdo com Maria Miranda e nos fundos com quem de direito (contribuinte nº 083.032.0033-1,
matriculado sob o nº 58.374; 10) Imóvel A LOJA Nº 2, localizada no andar térreo e respectivo mezanino do EDIFÍCIO MARIA
CHRISTINA” à Avenida BRIGADEIRO FARIA LIMA nº 618, no 45º subdistrito Pinheiros, com a área útil de 299,67 m², área
comum de 114,1911 m² e área total de 413,8611 m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,08221% no terreno descrito na inscrição
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