TJSP 02/03/2016 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2067
1505
14/15. Anote-se com as comunicações de estilo. Considerando que os requerentes são possuidores dos imóveis descritos, fato
totalmente incompatível com o estado de pobreza, revogo os benefícios da justiça gratuita concedidos a requerente (fls. 18),
bem como indefiro os benefícios ao requerente. No mais, emendem os autores a inicial adequando o valor da causa, o qual
deve corresponder ao valor total dos bens a serem partilhados, nos termos do artigo 4º, §7º da Lei nº 11.608/03, recolhendo a
respectiva taxa judiciária, observados os termos do artigo 1.093, § 1º, das NSCGJ, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: SAMUEL ABRUSSES (OAB 243607/SP), MARCELO BRAZ (OAB 154871/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LASKOWSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO ROMAN ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2016
Processo 0004886-07.2015.8.26.0361 (processo principal 4000489-36.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Mandato ROBERTO KAZUO YONAMINE - Yuko Osato - Homologo o acordo de fls. 141/142, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos. Esclareçam as partes se o acordo foi integralmente cumprido. O silêncio será interpretado como satisfação, tornando
conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP), RICARDO LEO DE
PAULA ALVES (OAB 306947/SP)
Processo 0010148-35.2015.8.26.0361 (processo principal 1006256-72.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - RAFAEL MARTINS DE MATOS - MATILDE RODRIGUES MIANI - Fls. 36/38:
diante da certidão retro, providencie o interessado a impressão do ofício expedido nos autos 0005957-40.1998 e seu respectivo
encaminhamento. No mais, aguarde-se a resposta do ofício expedido a fls. 31. Intime-se. - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR
(OAB 159238/SP), RODRIGO BENEDITO TAROSSI (OAB 208700/SP)
Processo 0013013-31.2015.8.26.0361 (processo principal 1001765-85.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - SILVERTOWN INVESTING CORPORATION - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alessandra Laskowski Vistos. Deixo de acolher os embargos de declaração. O exequente
foi intimado para se manifestar sobre o valor depositado pelo réu com advertência clara no sentido de o silêncio seria concordado
como concordância com o valor pago para extinção (fls. 07). O exequente escolheu não se manifestar, ensejando a extinção.
Intime-se. Mogi das Cruzes, 25 de fevereiro de 2016. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), MARCELO
GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP), JOSÉ RUY DE MIRANDA FILHO (OAB 158499/SP), GABRIEL CISZEWSKI (OAB
256938/SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 0019350-36.2015.8.26.0361 (processo principal 1001797-90.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Sociedade - HOLDING ITAIPÚ ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA - FLEXMIX TECNOLOGIA DE CONCRETO LTDA
e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alessandra Laskowski Vistos. O item 4 do documento de fls. 844 demonstra que a JUCESP
deferiu a anotação de exclusão, assim, esclareça o autor o pedido. Intime-se. Mogi das Cruzes, 25 de fevereiro de 2016. - ADV:
MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), FERNANDA BOLDRIN ALVES PINTO DE ALMEIDA (OAB
175630/SP), FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP), GEORGE FAOUZI EL KADI (OAB 338166/SP)
Processo 0019611-98.2015.8.26.0361 (processo principal 1000971-98.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Planos de Saúde - CRISTIANE QUITERIA MACHADO - Samed Servicos de Assistencia Medica, Odontologica e Hospitalar
Sa - Com efeito, foi dado provimento ao agravo de instrumento para deferir a liminar para cobertura da cirurgia no Hospital
Santa Catarina, observando que o Desembargador relator ressaltou em seu voto que fatos graves foram observados após o
proferimento da decisão liminar existindo dúvida em relação a qual das partes falta coma verdade em relação ao valor da cirurgia
(fls. 636). Assim, diante da observação do desembargador relator houve minucioso cuidado pelo juízo ao proferir a sentença em
relação ao valor das despesas hospitalares e médicas foi decidido que já houve pagamento das despesas hospitalares restando
somente o pagamento de despesas médicas no valor de R$ 21.000,00 com incidência de correção monetária e juros legais da
moras desde a data da realização da cirurgia (fls. 1330). Assim considerando que o Desembargador Relator bem ressaltou a
preocupação referente à idoneidade de valores apresentados pela autora, embora tenha autorizado a realização da cirurgia, é
evidente que o cumprimento da liminar não implica a cobrança de qualquer valor pleiteado pela parte, mas sim do valor fixado
na sentença. Dessa forma, apresente a autora o cálculo do valor atualizado do débito referente aos honorários médicos, nos
termos da sentença. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), KARINA ZAIA SALMEN SILVA (OAB 141173/SP), CAIO
PEREIRA CARLOTTI (OAB 235484/SP), RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP), KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/
SP)
Processo 1000002-78.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Guinaldo Baltieri - Valdeci
Ferreira - Vistos. Dando-se ciência a eventuais sublocatários, cite-se, na forma requerida, com as advertências e cautelas de
estilo, constando, inclusive, inteiro teor do art. 62, incisos II e III, da Lei n. 8.245, de 18.10.1991, com as alterações da Lei
12.112, de 9.12.2009, desde já autorizado o depósito. Int. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 1000054-11.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Edvania Moraes
da Silva - “Ciência do ofício de fls. 131/132.” - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1000083-95.2014.8.26.0361 - Monitória - Cheque - REDE HG COMBUSTÍVEIS LTDA - DOUGLAS CARVALHO
e outro - A Autora intimada a dar andamento ao processo (fls. 59), não se manifestou (fls. 65). Do exposto, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int.,
arquivando-se oportunamente. - Valor do Preparo R$ 297,26 - ADV: DEIVIMAR SANTOS DA SILVA (OAB 137473MG)
Processo 1000191-56.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Alessandra Fernandes de Lima - homologo a desistência de fls. 44, para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Anote-se o trânsito em julgado. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000220-77.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Rogerio Ferreira Mattos e outro - “Ciência do ofício de fls. 215/223.” - ADV: FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/
SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP),
ANGELA MAURICIO DA SILVA (OAB 193240/SP)
Processo 1000577-86.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º