TJSP 02/03/2016 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2067
1572
LIMA GOMES BARBOSA. O autor noticiou à pág. 53 que foi realizada conciliação com o requerido nos autos do Processo nº
1013294-67.2015.8.26.0361 que tramita na 7ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, oportunidade em que foi definido os
alimentos e a guarda do menor. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO Considerando a manifestação do autor à pág. 53,
caracterizou-se, in casu, em nítidos contornos, a perda de objeto da presente ação, por falta de interesse de agir superveniente,
impondo-se, destarte, a extinção do processo, sem resolução de mérito. Ante o exposto, reconhecida a carência superveniente
da ação, bem como, considerando a concordância do Dr. Promotor de Justiça (pág. 65), JULGO EXTINTO O PROCESSO sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Saliento que a partir do trânsito em julgado
desta decisão, não serão mais devidos os alimentos provisórios fixados à pág. 20/21. Sem custas. Transitada em julgado e não
havendo mais pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ),
cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
JARBAS DO PRADO (OAB 35191/SP)
Processo 1012201-69.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Eleotero - Vistos. Pág. 143: dê-se ciência ao Patrono do autor. Sem prejuízo, certifique a serventia se já houve a devolução de
todas as cartas de citação expedidas nos autos, bem como, se já foi tentada a citação das requeridas em todos os endereços
constantes dos autos. Em caso positivo, intime-se o autor para promover o prosseguimento da ação em dez dias. Intime-se.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), REINALDO DE BRITO LOURENÇO (OAB
305622/SP)
Processo 1014525-32.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Erineide Augusto - Fabiola Leme
Amaral - Manifeste-se o requerente, no prazo legal sobre a contestação apresentada. - ADV: MARIA DAS GRACAS CARDOSO
DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1014624-02.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - Jair M de J Junior - Itaú Unibanco S/A. Vistos. Recebo a apelação, por tempestiva, em seu duplo efeito. Ao apelado para contrarrazões. Juntadas as contrarrazões ou
ocorrida a preclusão temporal para sua apresentação e não interposto recurso adesivo, independentemente de nova conclusão,
observadas as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo, subam os autos à Superior Instância. Intime-se. - ADV:
CINTIA LEAL ALBIACH DE PAULA (OAB 346910/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1016854-17.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - LPS Eduardo Consultoria de
Imóveis S/A - Manifeste-se o autor acerca da carta precatória negativa de fls.63/65,requerendo o que de direito quanto ao
prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA
CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2016
Processo 0000116-39.2014.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Habitat
Cooperativa Habitacional - Vistos. Intime-se a parte executada, pela imprensa, através de seu advogado, para que tome ciência
do bloqueio on line, podendo opor embargos no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para apreciação da
petição retro. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP), JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 0000562-42.2014.8.26.0091 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.R.S. - C.A.N.S. - Arquivem-se
os autos. Int. - ADV: JOSUE DE OLIVEIRA MESQUITA (OAB 324929/SP), EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), OLAVO
APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), MARCIA REGINA LIMA PROENÇA (OAB 301339/SP)
Processo 0000768-37.2006.8.26.0091 (361.02.2006.000768) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria das
Gracas Paes Landim Ribeiro - Antonio Papeschi e outro - Conforme consta da sentença, houve erro material, no que pertine ao
nome da autora, no dispositivo final. Diante disso, retifico, de oficio, o tópico final da sentença, para constar: “Pelo exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, CPC,
para reconhecer o aperfeiçoamento da usucapião especial urbana em prol de MARIA DAS GRAÇAS PAES LANDIM RIBEIRO.
Declaro o domínio do imóvel descrito na inicial, adotadas as medidas, limites e confrontações descritas no mapa e memorial
descritivo elaborado pelo auxiliar do Juízo, as quais devem ser lançadas na nova matrícula”. No mais, fica mantida tal como foi
proferida. Registre-se e cumpra-se. Int. - ADV: FABRIZIO FREITAS CALIXTO (OAB 203784/SP), JUVENAL ANTONIO DA SILVA
(OAB 28437/SP), BENEDICTO NUNES DE SOUSA (OAB 140552/SP), MARTHA MARIA LA SALVIA (OAB 75431/SP)
Processo 0000824-60.2012.8.26.0091 (361.02.2012.000824) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Waldir do Carmo
e outro - MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES - Determino a realização da prova pericial na área ocupada, nomeando para
sua realização (o)a Perito(a) Rosângela Aparecida Ramiro. Quando da realização da perícia, deverão ser respondidos os
seguintes quesitos: 1) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na petição inicial? A descrição confere com a planta
apresentada? A descrição e a planta conferem com os dados reais encontrados na perícia. 2) Qual a localização, medidas,
designação cadastral e área (rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar art.
255 da Lei de Registro Públicos), bem como denominação ou denominações anteriores da via pública. Em sendo imóvel rural
qual a área em alqueires, hectares e metros quadrados, as características, os contornos, a localização, a denominação e
a designação cadastral. 3) Quais são os confrontantes do imóvel periciando e seus respectivos endereços? Conferem com
a relação dos que foram mencionados e citados para a ação? 4) Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data
aproximada das construções? Há cerca ou muro? 5) Há elementos idôneos para afirmar quem fez as construções? Em caso
positivo, quais são? 6) Há árvores frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada? 7) Há elementos idôneos para afirmar quem
as plantou? 8) Há outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Qual a idade provável? Há elementos para
indicar quem as fez? Existe ou existiu produtividade na área objeto de usucapião? 9) Quem está na posse do imóvel? Desde
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