TJSP 02/03/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2067
2022
do instrumento de mandato, público ou particular, outorgado à suposta representante, o que inviabilizou o pronto atendimento
da solicitação por parte da instituição financeira, pena de quebra do sigilo fiscal a que está obrigada a preservar. III - DECIDO.
Em face do exposto,DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DAS PRESENTE CAUTELARem que figuraram as partes no corpo desta
nominadas, com fundamento no inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil. Arcará a requerente com o pagamento
das custas e da verba honorária que arbitro em R$ 1.000,00, por equidade, e cuja execução dependerá de prova da perda da
condição de assistida. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP),
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001714-39.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - LUIZ PAULO CARRARA - Manifestese o autor sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 177 e 178, no prazo de 5 dias. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA
(OAB 279413/SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 1001851-50.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistas dos
autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV:
RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1001871-75.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Platina Distribuidora de Alimentos
Ltda - QUALYBEM FOOD & SERVICE LTDA - ME - Providencie a parte interessada a retirada do mandado de levantamento,
arquivado em pasta própria. - ADV: DOUGLAS ORTIZ DE LIMA (OAB 299160/SP), CLAUDENICE ALVES DIAS (OAB 323320/
SP), SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 1002119-07.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sayonara
Moraes - BANCO BRADESCO SA e outro - Manifeste-se a requerente, no prazo legal, sobre as contestações tempestivamente
apresentadas (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ANDREIA CAROLI NUNES
PINTO PRANDINI (OAB 158758/SP)
Processo 1002457-15.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos. Fls. 92: Defiro;
aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), FRANCISCA MATIAS
FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1002717-29.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AMC SERVIÇOS EDUCACIONAIS
LTDA. - GISLAINE BARROSO PEREIRA - Providencie a parte interessada a retirada do mandado de levantamento, arquivado
em pasta própria. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB
999999/SP), PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP)
Processo 1002799-89.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Mútuo - João Bozza Júnior e outro - Vistos. Fls. 142: indefiro
o requerimento formulado, eis que desnecessário. A serventia imobiliária já foi comunicada do teor da decisão antecipatória
concedida nos presentes autos. Eventual transgressão à ordem judicial poderá ensejar multa processual e indenização por
perdas e danos. Demais disso, não há elementos que relacionem a notificação de fls. 146 com o prosseguimento - em desfavor
dos autores - do procedimento administrativo atacado. Intime-se. - ADV: JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/
SP)
Processo 1003100-07.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - THIAGO AUGUSTO
AMÉRICO - CONDOMÍNIO ORDINÁRIO DO SHOPPING UNIÃO DE OSASCO - Vanguarda Segurança e Vigilancia Ltda - Vistos.
Fls. 418: recebo os embargos de declaração, na medida em que são tempestivos mas, no mérito, nego-lhes provimento, eis
que não foi apontado vício algum na sentença embargada que não tem por requisito a indicação do valor do preparo. Nesse
sentido, basta a leitura da lei estadual que rege a matéria. Fls. 420 e seguintes: recebo os embargos de declaração mas, no
mérito, nego-lhes, também, provimento, na medida em que o simples fato do juízo ter fixado indenização em valor inferior
ao devido não importa em parcial procedência do pedido. A pretensão inicial revelava a intenção do autor de ser indenizado
pelos fatos descritos na sua peça inicial. Tal pretensão foi acolhida, daí porque seu pedido foi julgado procedente. Fls. 424:
ciência do depósito formulado. Diga o autor se concorda com o valor para fins de extinção da ação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
ARAUJO CARNICEIRO (OAB 337521/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), WILLIAN GARCIA RIBEIRO (OAB 264080/SP), LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP)
Processo 1003111-02.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Ivonete Miotti de Souza Banco Bradesco S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela requerente (fls. 226/235), nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado (11ª a 24ª câmaras), observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 1003626-71.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - Liderprime Administradora de Cartões de
Crédito Ltda - Vistos. Em face do pagamento integral da dívida, dou por cumprida a ação movida pelas partes acima nominadas,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Não
havendo a exequente, em seu pedido, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo
503, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados
os autos com as cautelas de praxe. P. R.I. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), RENATA
PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 1003678-33.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, sobp ena de arquivamento. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003685-88.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Ana de Lima Eduardo - Vistos. Defiro ao autor os
benefícios da justiça gratuita. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta de citação. Intime-se. - ADV: THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP)
Processo 1003748-16.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Lucia Lemos - Vistos. Considerando-se o fato de que o subscritor da presente ação já representou algumas partes em demandas
contra o Banco Bradesco S/A. e, quando instado a trazê-las em juízo, em função de suspeita levantada pela parte contrária, não
as apresentou; considerando-se que as referidas suspeitas não foram esclarecidas à época, até mesmo porque houve pedido
de desistência da ação, determino ao Dr. Anderson Hernandes que, preliminarmente, providencie o reconhecimento da firma da
procuração outorgada, o que deverá ser feito no prazo de dez dias, pena de indeferimento da inicial. P. E Int. - ADV: ANDERSON
HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1003759-45.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ana Lucia de Andrade - Vistos.
Providencie a autora, no prazo de cinco dias, a digitalização de procuração com data atualizada, sob pena de cancelamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º