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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 - Página 1010

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TJSP 01/04/2016 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

1010

causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio e, se bem estar. Mero dissabor, aborrecimento ou mágoa, irritação ou
sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-adia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto
de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando
ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos. Dor, vexame, sofrimento e humilhação são
consequência, e não causa. Assim como a febre é o efeito de uma agressão orgânica, dor, vexame e sofrimento só poderão ser
considerados dano moral quando tiverem por causa uma agressão à dignidade de alguém (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa
de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 105)”.Ademais, como frisado, caso o ordenamento jurídico pátrio
prestigiasse a indenização por meros aborrecimentos, banalizado estaria o instituto do dano moral, o qual somente é configurado
na ocorrência de grave aflição à suposta vítima do evento e não de simples constrangimentos habituais no dia-a-dia de todos os
cidadãos. Nesse passo, não é toda e qualquer modificação no espírito que gera o dever de indenizar, pois seria reduzir o dano
moral à proteção de alguém que não suporta nenhum aborrecimento trivial, configurando, de tal modo, enriquecimento sem
causa da suposta vítima, o que é vedado na legislação pátria. No caso dos autos não restou configurado dano à imagem, à
intimidade, à vida privada ou à honra e à dignidade da parte autora, mas mero dissabor decorrente do inadimplemento contratual.
Não se vislumbra, in casu, transtorno excepcional e maior do que aquele inserido no risco natural de qualquer contrato, não
podendo ser acolhido o pedido de indenização por danos morais. É o que basta para a solução do feito. Dispositivo. Com
fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, resolvo o mérito da questão e julgo parcialmente procedentes
os pedidos deduzidos em juízo por Maria Aparecida Salustiano de Pinho em face de HVAC Thermohouse Serviços Ltda. (Casa
Aurora) e Empresa Brasileira de Vendas Online Eireli e, em consequência, declaro rescindida a compra e venda efetuada entre
as partes, condenando ambas as requeridas, de maneira solidária, à devolução à requerente do valor de R$ 1.392,00, de forma
simples, montante o qual deverá ser corrigido por meio da Tabela Prática do TJSP desde a data do ajuizamento da ação, bem
como acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Diante da sucumbência recíproca, as partes ratearão em igualdade (50%) as custas e despesas processuais. Fixo honorários ao
patrono da autora no importe de 15% sobre o valor da condenação, forte no art. 85, § 2.º do NCPC. Suspendo a exigibilidade
das verbas em relação à autora, vez que beneficiária da gratuidade de justiça.Arbitro à curadora especial honorários no patamar
máximo previsto na tabela do convênio DPE/OAB-SP, expedindo-se certidão.P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos,
adotadas as cautelas de praxe.Jundiaí, 29 de março de 2016.LUCIANA NETTO RIGONI Juíza de Direito - Taxa Judiciária = R$
117,75 - ADV: ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), MARIA EDUARDA ARVIGO PIRES DE CASTRO (OAB 232258/SP),
DARLENE SANTIAGO POLETTO SOARES (OAB 253238/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), HERMES
BARRERE (OAB 147804/SP)
Processo 1017863-73.2015.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Amauri Paulo Arato - - Marilia Jannuzzi Arato - Thiago Andreatti França - - Claudio Geraldo Martins França - - Regan Aparecida
Gubas - Fls. 85/113: Manifeste-se o requerente sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: ELIANA DE PAULA
SANTOS SANTIAGO AMORA (OAB 236346/SP), THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP)
Processo 1017863-73.2015.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Amauri Paulo Arato - - Marilia Jannuzzi Arato - Thiago Andreatti França - - Claudio Geraldo Martins França - - Regan Aparecida
Gubas - Vistos.Indefiro o pedido de gratuidade dos requeridos, por falta de documentos que comprovem a necessidade. Designo
audiência para o dia 13 de maio de 2016, às 9:15 hs.. A audiência será realizada perante este Juízo à sala de audiências da 2º
Vara Cível da Comarca de Jundiaí-SP, Palácio da Justiça Dr. Adriano de Oliveira, no 2º andar do Fórum, sito à Praça São Bento
s/nº, Centro, Jundiaí. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Providenciem os patronos o comparecimento das partes ao ato designado.Int. - ADV: THIAGO DE ALCANTARA
VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP), ELIANA DE PAULA SANTOS SANTIAGO AMORA (OAB 236346/SP)
Processo 1018455-20.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos da Silva Parque Jamile Incorporações Spe Ltda - - M.r.v. Engenharia e Participações S/A - Manifeste-se a requerente sobre a contestação.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua
pertinência (utilidade - necessidade), para aferição, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, com o conhecimento direto
do pedido, inclusive se há interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB
320424/SP)
Processo 1018936-80.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial New
Park Tênnis - Leni Terezinha Gasparoto da Costa e Silva - - Walter Costa e Silva Filho - Fl. 187. Defiro o prazo de cinco para
manifestação do autor, conforme requerido.Int. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1019202-04.2014.8.26.0309 - Notificação - Pagamento - JOSE ANSELMO CONTESINI - - LUIZ HENRIQUE
ZUGLIANI - MARINEIDE SANTOS SARTORELLI CONFECÇÕES - ME - Vistos. Defiro o prazo requerido (15 dias). Na inércia,
cumpra-se o art. 485, § 1.º, do NCPC. Int. - ADV: ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB 163121/SP), GILZA MARIANE COUTINHO
BORGES (OAB 317524/SP), IVANA ANDREA PAPES (OAB 139221/SP)
Processo 1019481-87.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - DAIANE ELISA DE ALBUQUERQUE - Vistos.Manifeste-se a parte autora, no
prazo legal, em termos de prosseguimento.No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1.º, do NCPC.Int. - ADV: CASSIO DOS SANTOS
SOUZA (OAB 204255/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/
SP)
Processo 1020625-62.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1007005-80.2015.8.26) - Embargos à Execução - Prescrição
e Decadência - Aa Costa Móveis - Me - Valdomiro Guilherme Campos - Vistos,Diante do reconhecimento da conexão, defiro
o processamento em conjunto com a ação declaratória de nº 1007005-80-2015. Intime-se o embargado, na pessoa de seu
procurador nos autos da ação de execução de nº 1013912-71-2015, para manifestação no prazo de quinze dias, nos termos do
artigo 920, I, do NCPC. Conforme cópia da inicial da execução, o embargado não nega a ocorrência de empréstimo entre as
partes, seguindo-se, porém, a discussão sobre a existência ou não de agiotagem.Intime-se.Jundiaí, 29 de março de 2016. - ADV:
ARIELA FERNANDA MARTINS (OAB 301041/SP), RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR), ROBERTO COUTINHO
FERNANDES (OAB 320474/SP), ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB 95458/SP)
Processo 1022680-83.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Jonathan Pardinho Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social-inss - Roberto Vaz Piesco - Fls. 87: Ciência às partes da designação do dia 06/06/2016, às 16:00
horas, para realização da VISTORIA TÉCNICA na empresa VIA VAREJO S/A, com sede à Rodovia Anhanguera KM 52+ 350
metros, Bairro do Castanho, Jundiaí/SP, devendo o requerente comparecer munido(a) de documentos pessoais com foto,
Carteira Profissional de Trabalho (todos documentos originais), bem como de todos os exames, receitas e/ou relatórios médicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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