TJSP 01/04/2016 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
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considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção).6.Int - ADV: ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), EDSON PEREIRA
FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 1001235-97.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos.Comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5(cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69), oficiando-se. Infrutífera a busca
e apreensão, desde já determino a restrição judicial do veículo, através do sistema Renajud (taxa de R$ 12,20). Int. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP)
Processo 1001246-29.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos, Citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso os executados possuam cadastro na forma
do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem
judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição
de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a
citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros
via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado
(salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO
TRINDADE (OAB 81762/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU
(OAB 369441/SP)
Processo 1001254-40.2015.8.26.0236 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - AMÉLIA ANGELUCCI - Sergio
Jose Araujo de Souza - Sergio Jose Araujo de Souza - Vistos.Diante da documentação apresentada, DEFIRO as benesses
da gratuidade de justiça a partir desta data ao peticionante, ficando claro que o benefício ora concedido não alcançará a
condenação imposta da sentença, tendo efeitos tão somente ex nunc, contados desta data. Intime-se. - ADV: FÁBIO LUÍS
PEREIRA DE SOUZA (OAB 314999/SP), MARCOS EMMANUEL CARMONA OCANA DOS SANTOS (OAB 315744/SP), LUIZ
EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 1001258-43.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - NEUZA
ANTONIA CARVALHO SARMIENTO - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Na forma do artigo 513,
§ 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Int.
- ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001263-36.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Manifestem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV:
EVERALDO JOSE RIBEIRO (OAB 136674/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ARNALDO
SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1001354-29.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COLÉGIO
FLÁVIO PINHEIRO LTDA - Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido, independente de intimação. Decorrido o prazo, manifestese novamente o interessado. Int - ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1001492-93.2014.8.26.0236 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - ANDRE APARECIDO CHIARI
- Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário.Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV:
ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1001514-20.2015.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Credito, Financiamento e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º