TJSP 01/04/2016 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
1497
Processo 0014126-76.2012.8.26.0344 (344.01.2012.014126) - Procedimento Ordinário - Licitações - Falcão Pavimentação e
Obras Ltda - Município de Ocauçu - Recebo a apelação de fls. 214/225 em ambos os efeitos. Ao requerido para contrarrazões.
Fls. 229 (auto de penhora no rosto dos autos): ciência às partes. Quanto ao pedido formulado a fls. 232/234, para alteração
do polo ativo deste feito, fica indeferido, uma vez que não há que se falar em mudança de polo na fase em que se encontra
o processo. Anote-se na autuação a existência do instrumento particular de cessão de crédito juntado a fls. 234 e oficie-se à
3ª Vara Cível desta comarca comunicando-se nos autos de Execução de Título Extrajudicial - Duplicata nº 1001193-49.2015,
encaminhando-se cópia. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA
BORGES (OAB 257708/SP), MARIANA DA SILVA SANT’ANA (OAB 278814/SP), DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP)
Processo 0014503-13.2013.8.26.0344 (034.42.0130.014503) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Paulo Fernando Bolfarine - Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Manifestese a requerente em termos de cumprimento de sentença. 3- Decorridos 30 dias sem manifestação, arquivem-se os autos,
comunicando-se. Int. - ADV: FATIMA ALBIERI (OAB 113981/SP), KATIA TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP), FLAVIO DE
ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP)
Processo 0015026-59.2012.8.26.0344 (344.01.2012.015026) - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Município de Marília - Vistos. Comprove o
executado Município de Marília o pagamento do Ofício requisitório de fls. 51, protocolado em 12/08/2014. Int. - ADV: DOMINGOS
CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0016719-44.2013.8.26.0344 (034.42.0130.016719) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Maria
Aparecida de Oliveira - Departamento de Água e Esgoto de Marília Daem - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de determinar ao DAEM que se abstenha
de efetuar a interrupção do fornecimento de serviços de água e esgoto na residência da autora da ação, sob pena de pagamento
de multa diária por descumprimento, que ora fixo, com fundamento no artigo 461, §4º, do CPC, em R$ 200,00. Consigno que
a abstenção de corte diz com eventual alegação de inadimplemento dos períodos noticiados a fls. 126/127 e relacionados a
fls. 132/133, ficando autorizada a interrupção com relação ao eventual não pagamento de faturas correspondentes a períodos
futuros, desde que precedida de prévia comunicação à parte autora, na forma do que determina o artigo 6º, §3º, inciso II, da
Lei Federal nº 8987/95. Sem verba sucumbencial a ser suportada pelo DAEM, pelos motivos já acima apontados. Sem verba
sucumbencial a ser suportada pela autora da ação, dado que a mesma é beneficiária da gratuidade judiciária. Sem reexame
necessário, considerado o valor dado à causa, na forma do que dispõe o artigo 475, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
Marília, 11 de março de 2016 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: VANESSA SATO MARTINS (OAB
233826/SP), FRANCINE ROBERTA CORREA (OAB 263885/SP)
Processo 0016967-10.2013.8.26.0344 (034.42.0130.016967) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Lucas
Lopes Ruas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Município de Marília e outros - Fls. 236: ficam as
partes intimadas da data agendada para a realização da perícia no dia 06/06/2016, às 15:00 horas no IMESC, em São Paulo.
Intime-se pessoalmente o requerente, na pessoa de sus genitora, para comparecimento à perícia na data agendada. Intime-se.
- ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP), ALESSANDRA
VALÉRIA MOREIRA FREIRE FRANÇA (OAB 201324/SP)
Processo 0018416-03.2013.8.26.0344 (034.42.0130.018416) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Telma Solange de Assis - São Paulo Previdência e outro - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2.
Após, cumpra-se o disposto no artigo 12, da Lei nº 12.153/2009, expedindo-se o necessário. 3. Após, aguarde-se em arquivo do
cartório o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para inutilização dos autos, conforme disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº
1958/2012, facultado a cada parte desentranhar os documentos juntados. Int. - ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA
(OAB 253237/SP)
Processo 0018966-95.2013.8.26.0344 (034.42.0130.018966) - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Alessandra
Brichi de Vasconcelos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Manifestese a requerida em termos de cumprimento de sentença. 3- Decorridos 30 dias sem manifestação, arquivem-se os autos,
comunicando-se. Int. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), VANESSA LOPES DE SOUZA (OAB
319403/SP)
Processo 0019960-26.2013.8.26.0344 (034.42.0130.019960) - Procedimento Ordinário - Prescrição - Ricardo Santos de
Almeida - Departamento de Água e Esgoto de Marília Daem - 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Decorridos 30 dias
sem manifestação nos autos, arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. - ADV: RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB
214747/SP), REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS ROCHA (OAB 98231/SP), ELIANE CRISTINA TRENTINI (OAB 263386/
SP)
Processo 0020382-98.2013.8.26.0344 (034.42.0130.020382) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Arlindo
Cordeiro - Departamento de Água e Esgoto de Marília Daem - Intime-se o perito para complementar o laudo apresentado a fls.
166/174, respondendo os quesitos suplementares apresentados pelo autor a fls. 183/185. Prazo: 20 (vinte) dias. Int. - ADV:
VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)
Processo 0020965-15.2015.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 0004619-64.2014.8.26.0201 - 3ª VARA) Município de Garça - SP - Cornelio Cezar Kemp Marcondes - - Estela Marina Aparecida Manchini - Vistos. Ante a informação
de fls. 61/66, redesigno novamente a audiência de oitiva da testemunha para o dia 24 de Maio de 2016, às 14:00 hs. Intime-se
e requisite-se novamente a testemunha. Intime-se. - ADV: JÚLIO MARCONDES DE MOURA NETO (OAB 296472/SP), JOÃO
RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS (OAB 318265/SP)
Processo 0021356-38.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021356) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Dalila da Silva Rabelo Antunes - Departamento de Água e Esgoto de Marília Daem - Ciência às partes da baixa dos autos.
Fls. 115: Arbitro os honorários da Dra. Adriana Milenkovich Caixeiro, inscrita na OAB/SP sob nº 199.291, em R$ 912,56 (código
101). Expeça-se certidão isenta de emolumentos. Após, manifeste-se o requerido em termos de prosseguimento (execução
de sentença). No silêncio, arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. (CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONÍVEL PARA
IMPRESSÃO NO SITE DO TJSP) - ADV: ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), VANESSA SATO MARTINS
(OAB 233826/SP)
Processo 0022496-39.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel Fernandes dos
Santos - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAC. DE MARÍLIA - - ‘’Prefeitura Municipal de Marilia e outro
- 1. Concedo ao autor os benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se. 2. Citem-se com as cautelas e advertências legais. Intimese. - ADV: JULIANO VANE MARUCCI (OAB 312380/SP), MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA (OAB 216633/SP), ROBERTO
SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º