TJSP 01/04/2016 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
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da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no
parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratandose de parte beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, a intimação da testemunha será feita pela via
judicial. Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 1002860-40.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COLCHÕES APOLOSPUMA LTDA
- VISTOSSuspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo e
nada mais sendo requerido, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 921, §5º do CPC (prescrição
intercorrente). Int. - ADV: OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP)
Processo 1002951-96.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - AUTO POSTO SANTA EDWIRGES DE
IBITINGA LTDA - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1002954-85.2014.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - DIRCE
MARQUES ASSUMPÇÃO - VOLMEIR DE FÁTIMA OLIVEIRA DOS SANTOS - Manifeste-se o requerido, com urgência, sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 230, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: CLAUDIO JORGE
DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1003069-72.2015.8.26.0236 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ESCRITÓRIO CENTRAL
DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD - Apresentem os apelados contrarrazões ao recurso de apelação. Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as homenagens de praxe. Int. - ADV: JUDITE BEATRIZ
TURIM (OAB 137138/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1003085-26.2015.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REGINA DE
FÁTIMA RODRIGUES - BANCO PECÚNIA - Fls.55: Defiro. Fixo os honorários da procuradora no valor máximo da tabela
existente entre o convênio PGE/OAB. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP), THAIS
CLEMENTE (OAB 276147/SP)
Processo 1003085-26.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriana
Lais da Silva - BANCO PECÚNIA - Adriana Lais da Silva - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Int. - ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/
SP), THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP)
Processo 1003269-16.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTO POSTO 7 DE IBITINGA LTDA Fls.75/76: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ARISTOTELES LULA NETO (OAB 268871/SP)
Processo 1003273-19.2015.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, no prazo de cinco
(05) horas, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Int. - ADV: DIEGO
HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 1003274-04.2015.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Fique o(a) autor(a) ciente de que houve a expedição de mandado de Busca e Apreensão, tendo o mesmo sido encaminhado
à Central de Mandados para integral cumprimento. Deverá providenciar os meios necessários para o integral cumprimento do
mesmo. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1003311-65.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Fls.95: Aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1003522-04.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - HIDRAULICA SELETA
LTDA - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Int. - ADV: FERNANDO DA SILVA PINTO (OAB 272445/SP), ANDRE LUIZ CASAGRANDE DE
CAMARGO (OAB 172031/SP)
Processo 1003763-41.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Roberto Colombo - Banco do Brasil Sa Incorporador e Sucessor do Banco Nossa Caixa S/A - Providencie o requerido 02 taxas
da OAB, tendo em vista a procuração e substabelecimento juntados aos autos. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 1003776-74.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - GALANTE & GALANTE COM.DE
PNEUS LTDA - EPP - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
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