TJSP 01/04/2016 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
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DESTE PROCESSO, até o julgamento do referido Recurso Especial. A serventia deverá consultar a página da internet do STJ
e certificar nos presentes autos, a cada 90 dias, a situação processual do Recurso Especial 1.438.263/SP, promovendo-o a
conclusão quando houver a publicação do v. acórdão pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, em razão de outra
determinação no referido processo. Int. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004112-56.2014.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jorge Luis
Hanazaki - BANCO DO BRASIL - Vistos. Fls. 96/138: Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento.
Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada (fls. 76/79), por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual
comunicação quanto ao efeito atribuído, ou o julgamento definitivo do recurso. Fls. 151/155: Ciência ao exequente-impugnado.
Int. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 0004120-33.2014.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Lurdes
Leite e outros - BANCO DO BRASIL - Vistos. Fls. 166: Aguarde-se o julgamento definitivo nos autos da impugnação em apenso.
Int. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 0004158-45.2014.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Cheque - TERUEL ARTESANATO EM METAIS LTDA
ME - J & A CARDOSO CONSTRUTORA EIELI - Intime-se o autor da ação para que apresente a planilha de cálculo atualizada,
bem como para providenciar recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça para intimação pessoal da parte. - ADV:
ANDRE LUIS DE ANDRADE (OAB 239413/SP), EMMANUELLE MARIE BUSO RAMOS (OAB 203410/SP)
Processo 0004180-06.2014.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Franciane de Souza
Gomes - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS - Vistos. O processo não deve ser sentenciado de plano,
de forma que, com fundamento no artigo 331 do Código de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme
segue: As partes encontram-se regularmente representadas. De outro lado, presentes as condições da ação e os pressupostos
de constituição e desenvolvimento regular do processo. Ausentes outras matérias preliminares a serem enfrentadas ou
nulidades, julgo saneado o processo. PONTOS CONTROVERTIDOS: Fixo como pontos controvertidos a qualidade de segurada
especial e a incapacidade. PROVAS DEFERIDAS: Defiro a prova oral consistente na oitiva de testemunhas. Designo audiência
de Instrução e Julgamento para o dia 14 de junho de 2016, às 14:30 horas, ocasião em que serão colhidos os depoimentos
das testemunhas tempestivamente arroladas. Fixo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para as
partes depositarem em cartório o rol de suas testemunhas, as quais deverão vir à audiência independentemente de intimação,
ficando na responsabilidade da parte apresentá-las no ato mencionado. Anoto que mesmo as testemunhas comparecendo
independentemente de intimação, o rol há de ser apresentado no prazo fixado, sob pena de preclusão. Neste sentido: “O prazo do
artigo 407 do Estatuto Processual Civil deve ser observado mesmo quando as testemunhas vão comparecer independentemente
de intimação, pois o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que irão depor” (STJ, 4ª Turma, AI
88563-AgRg. Ministro Sálvio de Figueiredo, DJU 26.08.96). No mesmo sentido: RT 788/300 e 873/246. O Desembargador
Humberto Theodoro Junior, in Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 47ª Edição, página 527, menciona: “Esse prazo é
estabelecido pelo código em benefício da parte contrária, a fim de que se possa conhecer com a necessária antecedência a
idoneidade da prova que contra si vai ser produzida. Há, por isso, de ser observado tanto nos casos de testemunhas a serem
intimadas, como daquelas que comparecerão independentemente de intimação.” O patrono da parte autora deverá providenciar
o comparecimento de seu constituinte à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal. Int. - ADV:
EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0004834-27.2013.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Judite Lopes da Silva - SISTEMA
NACIONAL BRASPREV LTDA - Vistos. Fls. 98/99: Considerando que foram efetuadas todas as diligências necessárias para a
citação pessoal, que restaram infrutíferas, defiro o pedido. Expeça-se edital de citação, com as advertências e requisitos legais
(art. 232 do CPC), o que deverá ser observado pela serventia, afixando-se uma via na sede do Juízo, certificando-se. Após, com
o decurso do prazo do edital sem oferecimento de contestação pelo(a) requerido(a), o que deverá ser certificado pela serventia,
oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de advogado para atuar como curador especial. A seguir, com a indicação, intime-o
para apresentar contestação, no prazo legal. No caso de inércia do curador, intime-o(a) por carta com AR, para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação da nomeação e comunicação à OAB seção de São Paulo, por infração disciplinar
(art. 34, XII da Lei 8.906/94). Com a apresentação da contestação, intime-se o(a) requerente para impugnação, no prazo de 10
dias, e dê-se vista ao Ministério Público, caso atue nos autos. Em tempo: Cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fls.
86, reiterando-se os ofícios. Int. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0005084-60.2013.8.26.0346 (processo principal 0001771-91.2013.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil S/A - Manoel da Silva Neto - Vistos. Fls. 59/78: Anote-se
na autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada
(fls. 55), por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação quanto ao efeito atribuído, ou o julgamento definitivo
do recurso. Int. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB
201468/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0005101-96.2013.8.26.0346 (apensado ao processo 0002388-51.2013.8.26) (processo principal 000238851.2013.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Levantamento de Valor - Banco do Brasil S/A - MARIO VAGULA
- Vistos. Diante do certificado a fls. 108, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo, por mais 90 (noventa) dias. Int. - ADV:
CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0050692-52.2011.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - M.M.S. - - A.A.M. - M.J.S. - Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o(a) exequente não tentou buscar os dados que pretende junto aos Cartórios de Registro
de Imóveis, Detran entre outros, a fim de obter certidões que revelassem bens em nome do(s) devedor(es), haja vista inexistir
qualquer sigilo a proteger os dados de posse dessas entidades, os quais, normalmente, são expedidos por simples requerimento
da parte interessada. Ressalte-se que cabe ao credor indicar os bens do(s) executado(s) para serem penhorados. Tal ônus
somente pode ser transferido ao Poder Judiciário a partir do momento em que se esgotar os meios de busca a disposição do(a)
exequente. Assim, cabe a(o) exequente diligenciar junto ao Detran, em órgãos públicos, em cartórios de registro de imóveis,
juntas comerciais e afins, para só então, transferir o encargo ao Poder Judiciário. ANTE O EXPOSTO, indefiro, por ora, os
requerimentos formulados às fls. 104 e determino a intimação da parte autora para, em 30(trinta) dias, indicar bens a penhora
ou comprovar que envidou todos os esforços no sentido de fazê-lo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Int. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), VINICIUS MANFIO (OAB 313403/SP)
Processo 0051560-30.2011.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - MARCIEL BELASCO ITO - ISABEL BELASCO
ITO - Vistos. Diante da necessidade do recolhimento do ITCMD para desfecho do presente processo, defiro o pedido de fls. 104
para autorizar a inventariante proceder ao levantamento do resíduo do benefício previdenciário e saldo bancário (fls. 52 e 58).
Expeçam-se alvarás. Após, comprovado o recolhimento e com anuência da fazenda estadual, tornem os autos conclusos para
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