Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 - Página 1502

  1. Página inicial  > 
« 1502 »
TJSP 01/04/2016 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

1502

DESTE PROCESSO, até o julgamento do referido Recurso Especial. A serventia deverá consultar a página da internet do STJ
e certificar nos presentes autos, a cada 90 dias, a situação processual do Recurso Especial 1.438.263/SP, promovendo-o a
conclusão quando houver a publicação do v. acórdão pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, em razão de outra
determinação no referido processo. Int. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004112-56.2014.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jorge Luis
Hanazaki - BANCO DO BRASIL - Vistos. Fls. 96/138: Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento.
Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada (fls. 76/79), por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual
comunicação quanto ao efeito atribuído, ou o julgamento definitivo do recurso. Fls. 151/155: Ciência ao exequente-impugnado.
Int. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 0004120-33.2014.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Lurdes
Leite e outros - BANCO DO BRASIL - Vistos. Fls. 166: Aguarde-se o julgamento definitivo nos autos da impugnação em apenso.
Int. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 0004158-45.2014.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Cheque - TERUEL ARTESANATO EM METAIS LTDA
ME - J & A CARDOSO CONSTRUTORA EIELI - Intime-se o autor da ação para que apresente a planilha de cálculo atualizada,
bem como para providenciar recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça para intimação pessoal da parte. - ADV:
ANDRE LUIS DE ANDRADE (OAB 239413/SP), EMMANUELLE MARIE BUSO RAMOS (OAB 203410/SP)
Processo 0004180-06.2014.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Franciane de Souza
Gomes - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS - Vistos. O processo não deve ser sentenciado de plano,
de forma que, com fundamento no artigo 331 do Código de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme
segue: As partes encontram-se regularmente representadas. De outro lado, presentes as condições da ação e os pressupostos
de constituição e desenvolvimento regular do processo. Ausentes outras matérias preliminares a serem enfrentadas ou
nulidades, julgo saneado o processo. PONTOS CONTROVERTIDOS: Fixo como pontos controvertidos a qualidade de segurada
especial e a incapacidade. PROVAS DEFERIDAS: Defiro a prova oral consistente na oitiva de testemunhas. Designo audiência
de Instrução e Julgamento para o dia 14 de junho de 2016, às 14:30 horas, ocasião em que serão colhidos os depoimentos
das testemunhas tempestivamente arroladas. Fixo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para as
partes depositarem em cartório o rol de suas testemunhas, as quais deverão vir à audiência independentemente de intimação,
ficando na responsabilidade da parte apresentá-las no ato mencionado. Anoto que mesmo as testemunhas comparecendo
independentemente de intimação, o rol há de ser apresentado no prazo fixado, sob pena de preclusão. Neste sentido: “O prazo do
artigo 407 do Estatuto Processual Civil deve ser observado mesmo quando as testemunhas vão comparecer independentemente
de intimação, pois o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que irão depor” (STJ, 4ª Turma, AI
88563-AgRg. Ministro Sálvio de Figueiredo, DJU 26.08.96). No mesmo sentido: RT 788/300 e 873/246. O Desembargador
Humberto Theodoro Junior, in Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 47ª Edição, página 527, menciona: “Esse prazo é
estabelecido pelo código em benefício da parte contrária, a fim de que se possa conhecer com a necessária antecedência a
idoneidade da prova que contra si vai ser produzida. Há, por isso, de ser observado tanto nos casos de testemunhas a serem
intimadas, como daquelas que comparecerão independentemente de intimação.” O patrono da parte autora deverá providenciar
o comparecimento de seu constituinte à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal. Int. - ADV:
EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0004834-27.2013.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Judite Lopes da Silva - SISTEMA
NACIONAL BRASPREV LTDA - Vistos. Fls. 98/99: Considerando que foram efetuadas todas as diligências necessárias para a
citação pessoal, que restaram infrutíferas, defiro o pedido. Expeça-se edital de citação, com as advertências e requisitos legais
(art. 232 do CPC), o que deverá ser observado pela serventia, afixando-se uma via na sede do Juízo, certificando-se. Após, com
o decurso do prazo do edital sem oferecimento de contestação pelo(a) requerido(a), o que deverá ser certificado pela serventia,
oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de advogado para atuar como curador especial. A seguir, com a indicação, intime-o
para apresentar contestação, no prazo legal. No caso de inércia do curador, intime-o(a) por carta com AR, para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação da nomeação e comunicação à OAB seção de São Paulo, por infração disciplinar
(art. 34, XII da Lei 8.906/94). Com a apresentação da contestação, intime-se o(a) requerente para impugnação, no prazo de 10
dias, e dê-se vista ao Ministério Público, caso atue nos autos. Em tempo: Cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fls.
86, reiterando-se os ofícios. Int. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0005084-60.2013.8.26.0346 (processo principal 0001771-91.2013.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil S/A - Manoel da Silva Neto - Vistos. Fls. 59/78: Anote-se
na autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada
(fls. 55), por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação quanto ao efeito atribuído, ou o julgamento definitivo
do recurso. Int. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB
201468/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0005101-96.2013.8.26.0346 (apensado ao processo 0002388-51.2013.8.26) (processo principal 000238851.2013.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Levantamento de Valor - Banco do Brasil S/A - MARIO VAGULA
- Vistos. Diante do certificado a fls. 108, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo, por mais 90 (noventa) dias. Int. - ADV:
CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0050692-52.2011.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - M.M.S. - - A.A.M. - M.J.S. - Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o(a) exequente não tentou buscar os dados que pretende junto aos Cartórios de Registro
de Imóveis, Detran entre outros, a fim de obter certidões que revelassem bens em nome do(s) devedor(es), haja vista inexistir
qualquer sigilo a proteger os dados de posse dessas entidades, os quais, normalmente, são expedidos por simples requerimento
da parte interessada. Ressalte-se que cabe ao credor indicar os bens do(s) executado(s) para serem penhorados. Tal ônus
somente pode ser transferido ao Poder Judiciário a partir do momento em que se esgotar os meios de busca a disposição do(a)
exequente. Assim, cabe a(o) exequente diligenciar junto ao Detran, em órgãos públicos, em cartórios de registro de imóveis,
juntas comerciais e afins, para só então, transferir o encargo ao Poder Judiciário. ANTE O EXPOSTO, indefiro, por ora, os
requerimentos formulados às fls. 104 e determino a intimação da parte autora para, em 30(trinta) dias, indicar bens a penhora
ou comprovar que envidou todos os esforços no sentido de fazê-lo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Int. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), VINICIUS MANFIO (OAB 313403/SP)
Processo 0051560-30.2011.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - MARCIEL BELASCO ITO - ISABEL BELASCO
ITO - Vistos. Diante da necessidade do recolhimento do ITCMD para desfecho do presente processo, defiro o pedido de fls. 104
para autorizar a inventariante proceder ao levantamento do resíduo do benefício previdenciário e saldo bancário (fls. 52 e 58).
Expeçam-se alvarás. Após, comprovado o recolhimento e com anuência da fazenda estadual, tornem os autos conclusos para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo