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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 - Página 1523

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TJSP 01/04/2016 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

1523

SP), SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB 213581/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), ISABEL CRISTINA
RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000511-51.2016.8.26.0347 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Maria Cristina de Souza Pereira - Banco Bradesco S/A - Vistos.Concedo ao embargado o prazo de dez dias para
manifestação acerca da certidão lavrada pelo oficial de justiça a fls. 342, bem como acerca dos documentos juntados aos autos
pela embargante a fls. 344/365.Int.. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PAULO ROBERTO LEMOS
SILVERIO (OAB 282688/SP)
Processo 1000534-94.2016.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Práticas Abusivas - Francisco Alves Neto - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - - Mavel Veículos Matão Eireli - Epp - Em face da contestação apresentada, fls. 48/125,
à réplica pelo prazo legal. - ADV: JULIANO FERNANDES DA SILVA (OAB 345032/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
(OAB 192562/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP), CARLA DE BARROS BOTELHO (OAB 345725/SP)
Processo 1000534-94.2016.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Práticas Abusivas - Francisco Alves Neto - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Mavel Veículos Matão Eireli - Epp - Em face da contestação apresentada pela
requerida Mavel Veículos, fls. 127/135, à réplica pelo prazo legal. Sem prejuízo, deverá a requerida supra, no prazo de dez
dias, providenciar o recolhimento da taxa de procuração. - ADV: CARLA DE BARROS BOTELHO (OAB 345725/SP), MARCELO
EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), JULIANO FERNANDES DA SILVA (OAB 345032/SP)
Processo 1000657-92.2016.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Comercial de Reciclagem de Carlo Matão
Ltda - José Ernesto Masselani - - Regina Inês Rossi Masselani - Diante dos avisos de recebimento negativos, fls. 67/68,
manifeste-se a autora no prazo de dez dias. - ADV: JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/SP), CLAUDIO MALZONI FILHO
(OAB 113650/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1000657-92.2016.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Comercial de Reciclagem de Carlo Matão
Ltda - José Ernesto Masselani - - Regina Inês Rossi Masselani - Em face da contestação apresentada, fls. 70/99, à réplica
pelo prazo legal. - ADV: JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/SP), CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB 113650/SP), FABIANA
OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1000667-10.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Cheque - GRACIANO R AFFONSO S/A VEÍCULOS PAULO DA SILVA ROSA MOURA - Vistos.Devidamente processado o pedido de penhora on-line, a qual restou negativa, conforme
minutas juntadas.Cumpre esclarecer que a ordem de bloqueio poderá ser reiterada, desde que haja pedido expresso nesse
sentido e seja efetuado o recolhimento na guia FEDTJ, código 434-1, da quantia de R$ 12,20 para cada parte (pessoa física ou
jurídica), conforme Comunicado do CSM nº 170/11, publicado no DJE em 26/04/11.Aguarde-se manifestação do exequente pelo
prazo de 10 (dez) diasInt.. - ADV: GEORGIA CRISTINA AFFONSO (OAB 107271/SP)
Processo 1000709-88.2016.8.26.0347 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S/A - Irmãos Panegossi Ltda - Vistos.HOMOLOGO, para que produzam os legais e jurídicos efeitos, o acordo
de fls. 61/62, destes autos de Ação Monitória, em que figuram como litigantes as partes supra mencionadas, suspendendo o
andamento do presente feito pelo prazo necessário para cumprimento do acordado (artigo 922 do NCPC).Int.. - ADV: BRUNO
CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), EDUARDO CARON DE CAMPOS (OAB 78262/SP), BRUNA PEREIRA GUERRA DE
SOUZA (OAB 341392/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA SILVA
(OAB 217009/SP)
Processo 1000760-02.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Meneguesso - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Em face da contestação apresentada, fls. 29/56, à réplica pelo prazo legal. Sem prejuízo,
deverá o réu, no prazo de dez dias, providenciar o recolhimento da taxa de procuração. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS
(OAB 293185/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1000787-82.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Calos Leandro
Gomes - Ympactus Comercial Ltda. - Telexfree Inc. - - Carlos Roberto Costa - - Carlos Nataniel Wanzeler - Vistos.Presentes
os requisitos dos artigos 520 e 522 do NCPC, processe-se a execução provisória, intimando-se a requerida, ora executada,
na pessoa de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito reclamado (fls. 05/06 - R$
5.676,69), devidamente acrescido de custas, se houver, de conformidade com o artigo 513 §2º, inciso I, do NCPC.Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente manifestar-se em termos de
prosseguimento.Int.. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 1000803-36.2016.8.26.0347 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Euro Pneus Comercial Ltda Me - Jf
Matao Produtos Quimicos Ltda Epp - Em face dos embargos monitórios apresentados pelo réu, fls. 33/47, manifeste-se a
autora, no prazo de dez dias. No mesmo prazo, deverá o réu providenciar o recolhimento da taxa de procuração. - ADV: ANAILA
AUGUSTA RODRIGUES REINA (OAB 223277/SP), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP), MARCELO EDUARDO
VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1000806-88.2016.8.26.0347 - Exibição - Liminar - Nivaldo dos Santos - OMNI S/A - Credito, Financiamento e
Investimento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, reconhecendo a obrigação do requerido em exibir os
documentos pleiteados na petição inicial, obrigação já cumprida a fls. 33/36.Alterando entendimento anterior, deixo de condenar
o requerido nos ônus sucumbenciais. Com efeito, uma vez citado, o requerido trouxe aos autos os documentos solicitados,
juntamente com a contestação, de forma que não há falar-se em pretensão resistida, a ensejar sua condenação nos ônus da
sucumbência.Os Tribunais têm adotado esse entendimento, conforme se verifica a seguir:”Apelação. Ação cautelar de exibição de
documentos. Sentença de procedência. Ausência de condenação em honorários advocatícios. Documentos apresentados junto
com a contestação. Ausência de pretensão resistida. Honorários advocatícios indevidos. Princípio da causalidade. Precedentes
do STJ. Recurso desprovido” (TJSP - Apelação nº 1013413-25.2015.8.26.0071, j. 14/03/2016). “Seguro obrigatório (DPVAT) Cautelar de exibição de documentos - Apresentação por ocasião da contestação - Pretensão satisfeita - Ausência de resistência
- Imposição dos encargos sucumbenciais descabida - Apelo improvido” (TJSP - Apelação nº 1004329-13.2015.8.26.0196, j.
03/03/2016). Ademais, observa-se que o “requerimento administrativo” de fls. 14/15 é genérico, não aponta os dados do contrato
e é dúbio, pois aponta dois endereços diversos para o “envio de correspondências”, não sendo hábil para fins de comprovação
de pretensão resistida.Assim, deixo de condenar o requerido nos ônus sucumbenciais.Por fim, retifique-se o cadastro, com a
devida substituição do pólo passivo, conforme requerido a fls. 24.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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