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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 - Página 1544

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TJSP 01/04/2016 - Pág. 1544 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

1544

nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária.No prazo supra, o réu poderá pagar
a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela autora na petição inicial, hipótese na qual o bem
lhe será restituído livre do ônus.CITE-SE o(a) réu(ré) para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
execução da liminar. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Defiro o bloqueio judicial do veículo para o fim de inserir
em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá ser imediatamente retirada em caso de apreensão
do bem. Antes, porém, deverá o requerente providenciar o recolhimento da guia prevista no Provimento CSM nº 1864/2011,
consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que a serventia proceda ao necessário através do sistema RENAJUD.
No mais, considerando que os oficiais de justiça não estão mais lotados nas Varas Judiciais, o(a) requerente deverá, para
cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e
do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato.Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue em anexo a senha do processo para consulta
eletrônica.Intime-se. - ADV: DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 1004771-11.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.M.L. - E.M.L.
- Ciente da justificativa apresentada, manifestação da exequente e do Ministério Público.Defiro os benefícios da justiça gratuita
ao executado. Anote-se.Ante a manifestação das partes e a posssibilidade de composição em relação ao pagamento do débito
alimentar, designo audiência de conciliação, nos termos do art. 139, V, do Novo Código de Processo Civil, para o dia 05 de
maio de 2016, às 10h45min, a realizar-se no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado no prédio da Associação Comercial,
na Rua Cesário Mota, nº 1290, Vila Santa Cruz, Matão/SP, tel. 3383-4510.Intimem-se as partes, através de seus advogados,
pela imprensa, para comparecimento à audiência.Intime-se. - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), WAGNER
ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 1004923-59.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Osmar
Gomes de Faria - Banco do Brasil S/A - A Lei estadual nº 11.608/2003, que trata da matéria, dispõe em seu artigo 5º que:”Artigo
5º - O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo,
a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: [...]”Nos termos do dispositivo mencionado,
tem-se possível o diferimento da taxa judiciária quando comprovada a momentânea impossibilidade financeira da parte em
arcar com a taxa judiciária, ainda que parcialmente. Na hipótese dos autos, não há comprovação alguma da momentânea
impossibilidade do exequente arcar com a taxa judiciária, não bastando para tanto a mera alegação de que foi concedida em
outro processo. Portanto, sendo imprescindível a existência de prova idônea, indefiro o pedido para recolhimento das custas ao
final.Intime-se o exequente para recolhimento das custas inicias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial.Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP)
Processo 1005422-43.2015.8.26.0347 - Exibição - Liminar - Homero Rodrigues Marques - Banco Volkswagen S/A - Fls.56/70:
Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie, o autor o recolhimento das custas inciiais, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena
de extinção. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2016
Processo 0000612-13.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000612) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - F.G.C.G. - T.V.G. - NOTA DE CARTÓRIO: Diga a exequente quanto ao ofício encaminhado pela Caixa Econômica
Federal, informando saldo de FGTS no valor de R$189,98, em nome do executado. - ADV: RICARDO KADECAWA (OAB 263507/
SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 0000677-52.2006.8.26.0347 (347.01.2006.000677) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade V.A.S. - A.M.R.S.S.S.M.M. - - E.S. - - E.S. - - L.S. - - A.D.S. - - J.R.S. - - M.E.S. - - A.S.G. - - M.S.A.P. - - S.M.M. - - E.M. - Vistos.
Fl. 216: Ciente. Indefiro. Reporto-me ao despacho de fls. 211 e 214, devendo a requerente manifestar-se quanto a pendente
citação de S. M. M., no prazo de 10 (dez) dias. Reporto-me também ao ofício encaminhado pelo IMESC (fl.142), no qual
consta a relação de parentes cuja presença faz-se necessária para que o laudo pericial de Investigação de Paternidade seja
conclusivo. Int. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA
(OAB 263964/SP), DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP)
Processo 0001052-43.2012.8.26.0347 (347.01.2012.001052) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Triangulo do
Sol Auto Estradas Sa - Maria Apparecida Turra Arnoni - - Eder Henrique Siviero - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à credora quanto
à petição de fls. 182/184, informando o cumprimento integral do acordo, bem como requerendo a extinção do presente feito.
- ADV: TRÍSSIA MARIA FORTUNATO PAES DE BARROS (OAB 178734/SP), JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT (OAB
275694/SP), THIAGO HENRIQUE FERNANDES (OAB 254428/SP), DÉBORA LEITE (OAB 201374/SP), CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), RICARDO VELASCO CUNHA (OAB 152462/SP)
Processo 0004677-61.2007.8.26.0347 (347.01.2007.004677) - Inventário - Inventário e Partilha - Daiana Barbosa Orcia Emerson Rodrigo Orcia - NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao patrono da inventariane quanto ao ofício de fls. 204, encaminhado por
Cem Empreendimentos Imobiliários. - ADV: ANAILA AUGUSTA RODRIGUES REINA (OAB 223277/SP), MARCELO EDUARDO
VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 0005081-10.2010.8.26.0347 (apensado ao processo 0007948-78.2007.8.26) (347.01.2010.005081) - Inventário Inventário e Partilha - Joao Batista do Prado - Settembrina Eleonora Rossi - Adilson Rossi - - Beatriz Rossi Guimarães - NOTA
DE CARTÓRIO: Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito, vista ao autor. - ADV: MARCOS APARECIDO CIMARDI
(OAB 19297/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/
SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP)

Criminal

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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