TJSP 01/04/2016 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
1593
136786/SP)
Processo 1005985-68.2014.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.S. - Ciência acerca do ofício. - ADV: RONALDO
DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 1006192-33.2015.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Manoel Miranda da Silva e
outros - Fls. 31: Oficie-se conforme requerido. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1007325-47.2014.8.26.0348 - Interdição - Família - EDNA MONTEIRO NUNES DA SILVA - Manifestem-se acerca
do estudo social. - ADV: CARLOS ALBERTO DE BASTOS (OAB 104455/SP)
Processo 1007457-70.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.F.S.S. - L.S. - Defiro a gratuidade ao requerido.
Anote-se.Manifestar-se sobre a contestação apresentada. - ADV: APARECIDA MARIA DINIZ (OAB 217462/SP), CARLOS
DONISETE RODRIGUES (OAB 98201/SP)
Processo 1007732-19.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.C.V. - Vistos.F. 23:
Defiro o prazo requerido.Decorrido, manifeste-se. - ADV: ROSANGELA DA CUNHA GOMES (OAB 159867/SP)
Processo 1007876-90.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.M.S.A.B. e outro
- V.A.B. - Manifeste-se a parte ativa acerca da Justificativa. - ADV: GIVALDA SIQUEIRA SANTOS (OAB 372906/SP), JAYME
FELICE JUNIOR (OAB 248172/SP)
Processo 1008014-91.2014.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSÉ GUILHERME DA SILVA - Ciência acerca do
ofício/resposta do IIRGD. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1009291-11.2015.8.26.0348 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.M. - Ciência acerca
do ofício resposta do IIRGD. - ADV: SAULO LOMBARDI GRANADO (OAB 196559/SP)
Processo 1009765-79.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.A.O. - Ciência acerca do ofício. - ADV: POLIANE
ARAUJO MANGOLIN (OAB 359565/SP)
Processo 1009765-79.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.A.O. - Ciência do ofício. - ADV: POLIANE
ARAUJO MANGOLIN (OAB 359565/SP)
Processo 1009765-79.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.A.O. - Ciência acerca do ofício resposta da
Ciretran. - ADV: POLIANE ARAUJO MANGOLIN (OAB 359565/SP)
Processo 4000139-53.2013.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.B.P. - Fls. 95: anote-se.Fls. 96: intime-se.Int. ADV: SAULO LOMBARDI GRANADO (OAB 196559/SP)
Processo 4001401-38.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.N. - F.O.S. - Retifico a
parte final da sentença para constar o nome correto do requerido: “b) retificar o assentamento de registro civil da autora, de
modo a que passe a constar como genitor FABIO OLIVEIRA SANTOS e seus pais como avós paternos...” e não como constou.
Int. - ADV: VALDAVIA CARDOSO (OAB 90557/SP), MARLI SILVA GONCALEZ ROBBA (OAB 24500/SP), MARIA MADALENA
LOURENÇO DA SILVA (OAB 179418/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2016
Processo 1001148-96.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Comunidade Cristã Evangélica de Mauá - A
presente seguirá tão somente com relação aos confrontantes do imóvel usucapiendo, nos termos de entendimento que segue:
“USUCAPIÃO. Ausência de indicação dos proprietários do imóvel usucapiendo. Rejeição da inicial,sob o argumento de não
apresentação de certidão com base em indicador real. Inadmissibilidade. Certidões cartorárias juntadas que demonstram que
o bem não possui matrícula registrada. Impossibilidade de se saber quem são os reais proprietários. Autores que tomaram
as providências necessárias. Ação que deve prosseguir contra os confrontantes e eventuais interessados”(TJSP, Ap n°
990.10.159743-8). Quanto ao mais, defiro o prazo de 30 dias ao requerente para juntada das certidões.Int. - ADV: HORACIO
CARDOSO PINTO JUNIOR (OAB 276309/SP)
Processo 1002118-67.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - KLEBER LOYOLA - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ e outro - Vistos.O ofício acostado a fl. 120 dos autos bem atende o quanto requerido pelo juízo, pelo que
improcedem as manifestações contrárias produzidas pelo autor. Estas vieram destituídas de quaisquer considerações de ordem
técnica expressando mero inconformismo que, por óbvio, não é capaz de ilidir as informações prestadas pela Secretaria de
Mobilidade Urbana.Defiro a produção de prova pericial de natureza médica. Como se trata de prova requerida por autor, caberia
a ele o custeio (CPC, art. 95). Sendo o autor beneficiário da gratuidade, o exame será realizado pelo IMESC, oficiando-se para
agendamento de data para avaliação física do autor, perquirindo acerca da possibilidade da perícia ser realizada na residência
do autorDefiro também a produção de prova pericial no local do acidente, a qual, pelas mesmas razões retro delineadas,
será produzida pelo DETRAN. Oficie-se.Necessiade de produção de prova oral será apreciada ao depois.Int. - ADV: WILSON
ROBERTO PROIETI JUNIOR (OAB 212363/SP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP)
Processo 1002528-57.2016.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Zincagem Marisa Ltda - A
petição e documentos de fls. 559/562 não atende ao determinado às fls. 558.Aguardo regularização, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento. - ADV: AMAL IBRAHIM NASRALLAH (OAB 87360/SP)
Processo 1002644-63.2016.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Marcos Sergio Gonçalves
Cruz - Defiro a gratuidade.Trata-se de requerimento liminar formulado por Marcos Sérgio Gonçalves Cruz representado
por Marlene Gonçalves Cruz Gonçalves nos autos do Procedimento Comum que move contra MUNICÍPIO DE MAUÁ e o
ESTADO DE SÃO PAULO, por onde, sustentando necessidade em torno de medicamentos a ele prescrito para tratamento de
Esquizofrenia Paranóide (CID 10 - F 20.0), por esta busca compelir as requeridas a tanto, invocando direitos fundamentais
garantidos na Constituição Federal.De ser deferida a liminar pleiteada, na medida em que os portadores de moléstias que
exijam tratamento custoso diante da reduzida disponibilidade financeira para custeá-lo, têm o direito de receber gratuitamente
do Estado os medicamentos ou equipamentos de comprovada necessidade. É que o direito à percepção de tais medicamentos
ou equipamentos decorre de garantias previstas na Constituição Federal, que vela pelo direito à vida (art. 5º caput) e à saúde
(art. 6º), competindo à União, Estados, Distrito Federal e Municípios o seu cuidado (art. 23,II), bem como a organização da
seguridade “universalidade da cobertura e do atendimento” (art. 194, parágrafo único, I).Some-se a isso que a Carta Magna
também dispõe que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação” (art. 196), sendo que o “atendimento integral” é uma diretriz constitucional das ações e serviços públicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º