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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 - Página 1708

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TJSP 01/04/2016 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

1708

Processo 1008365-88.2015.8.26.0361 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Francisco Bruno Neto - - Alice
Mollina Bruno - Celio Rodrigues de Farias - - Lucia Helena de Jesus Farias - Certifico e dou fé que foi cadastrado Impugnação
ao valor da Causa sob nº 0004219-84.2016.8.26.0361, tendo sido protocolados tempestivamente, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):À réplica. Prazo 15
dias, facultando-se ao autor desde já, se o caso, o prazo de 15 dias para correção de irregularidades e vícios sanáveis. - ADV:
FATIMA COUTO (OAB 34333/SP), RODRIGO PEREIRA GONÇALVES (OAB 253016/SP)
Processo 1008711-73.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - Emerson Martimiano Coutinho Banco do Brasil S/A - Vistos.Conforme requerido a fls. 141, e nos termos do art. 396, do Código de Processo Civil, apresente o
banco-réu, no prazo de cinco dias, os extratos da conta 33.518-5 - Agência 6819-5, de titularidade do autor desde maio de 2013
até a presente data, observando-se o disposto no art. 400 do mesmo diploma legal.Sem prejuízo, nos termos do art. 437, §1º,
do Código de Processo Civil, dê-se ciência ao requerido quanto aos documentos juntados às fls. 145/177..Intimem-se. - ADV:
FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1009054-35.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Obrigações - Mario Sebastião Cesar Santos do Prado Rubens Evangelista da Silva - Mario Sebastião Cesar Santos do Prado - Ciências às partes, da certidão de trânsito em julgado
de fls. 51. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB
196714/SP)
Processo 1009091-96.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Zilda
Mello Lima - - Neuton Ferreira Lima Filho - - José Roberto Ferreira Lima - - Fernando Sérgio Ferreira Lima - Banco do Brasil S. A.
- Vistos.Fls. 352/355: mantenho a decisão de fls. 350, porque a determinação de suspensão exarada no REsp n. 1.438.263 SP
(no qual o Banco do Brasil é o recorrente) já considerou a existência do REsp n. 1.391.198/RS. Basta ver a decisão do relator
naquele recurso sob o rito do antigo art. 543-C do velho CPC.Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), WALTER WILIAM RIPPER (OAB 149058/SP)
Processo 1009104-61.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Helbor
Park - Samuel Amano Maximo - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26/04/2016 às 13:00h a se
realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado
no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 20, prédio 3,
térreo, sala 10, fone: 4798-723. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1009123-04.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - JOSÉ CARLOS PEREIRA
BARBOSA VERDURAS ME - - José Carlos Pereira Barbosa - Distribuidora de Frutas e Legumes Dois Cunhados Ltda - Vistos.
Inaplicável o pedido de parcelamento previsto no antigo art. 745-A, do C.P.C. - atual art. 916 do Código de Processo Civil em
vigor - em execução de título judicial, nos termos do § 7º do referido atual dispositivo, razão pela qual, indefiro o parcelamento
requerido pela executada e defiro o pedido do exequente para a incidência de multa de 10% sobre o saldo remanescente
do débito.Nesse sentido, os seguintes julgados: “AGRAVO DE INTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO
PARCIAL DA CONDENAÇÃO. MULTA. POSSIBILIDADE. 1. Interposição de agravo de instrumento contra decisão que deferiu
pedido de aplicação de multa de 10% sobre o montante devido e não pago. Hipótese de pagamento parcial prevista pelo art.
475-J, §4º, do CPC. Possibilidade. 2. Impossibilidade de aplicação subsidiária do art. 745-A, do CPC que trata de execução
de título extrajudicial, pelo fato de inexistir lacuna a permitir a aplicação do art. 475-R, do CPC. Decisão mantida. Recurso
desprovido.” (...) Muito embora o ordenamento jurídico brasileiro admita a aplicação subsidiária de normas já existentes para
suprir lacunas, como expressamente previsto pelo art. 475-R, do CPC, o comando normativo previsto pelo art. 745-A, do mesmo
códex, não pode ser invocado na resolução do caso presente, na medida em que inexiste lacuna alguma a ser sanada. O art.
475-J do CPC trata exclusivamente da fase executiva de título judicial e é expresso ao determinar o pagamento do valor a que
foi condenado (por sentença transitada em julgado) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sanção de multa sobre o
valor exigido, assim como em seu parágrafo 4º disciplina a hipótese de pagamento parcial do quantum debeatur, determinando
a incidência da referida multa sobre o montante não pago. (Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia
certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no
percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á
mandado de penhora e avaliação. (...) § 4o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa
de dez por cento incidirá sobre o restante.) Assim, diante da expressa dicção legal prevista no art. 475-J, “caput” e §4º, do
CPC acerca da incidência de multa de 10% na hipótese de pagamento parcial a condenação, impossível a adoção da tese
defendida pela agravante.” (Agravo de Instrumento nº 2020212-23.2014.8.26.0000, Rel. Des. Nogueira Diefenthaler , 5ª Câmara
de Direito Público , j. 16/04/14)”Agravo de Instrumento. Despesas condominiais. Insurgência contra decisão que determinou o
prosseguimento do feito, com a avaliação do bem penhorado. Agravante que pleiteia a aplicação do artigo 745-A do CPC, por
analogia. Impossibilidade. Incompatibilidade com o cumprimento de sentença. Agravo de Instrumento improvido.” (Agravo de
Instrumento nº 0064913-11.2011.8.26.0000, Rel. Des. Jayme Queiroz Lopes, j. em 13/12.2012).”Execução por título judicial.
Pedido de parcelamento fundado no artigo 745-A do CPC. Recusa do credor que levava a abertura da execução e, dada a falta
de cumprimento voluntário da sentença, à imposição da multa do artigo 475-J do CPC e dos honorários advocatícios atinentes
à nova fase. Recurso improvido”. (Agravo de Instrumento nº 990.10.319184-6, Rel. Des. Arantes Theodoro, j. em 26.08.2010).
No mesmo sentido Theotônio Negrão, in “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 41ª ed, p.956, nota
4b ao artigo 745-A: “O artigo 745 do CPC, possibilitando ao executado requerer o parcelamento do débito, apenas incide na
execução de título extrajudicial, sendo incompatível com o procedimento de cumprimento de sentença” (RMDAU 20/152: TJRS,
AI 70026252734). Desta feita, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito, observados os depósitos de fls. 11, 16,
23 e 26, no prazo de cinco dias.Com este nos autos, dê-se ciência à executada para efetivação do depósito.Intime-se. - ADV:
TATIANE DE SOUZA BELIATO (OAB 299306/SP), GILSON SENE RODRIGUES (OAB 293064/SP), JOSE EDILSON FERREIRA
DE ALMEIDA (OAB 140797/SP)
Processo 1009292-25.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rubens Moreira
Marialva - Regina Aparecida Fraga de Oliveira - - Daniela Soares Lima - Intimo a patrona do réu para providenciar a impressão
da certidão de honorários de fls.163, para encaminhamento. Prazo: 05 dias. - ADV: CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO
(OAB 77168/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 243385/SP), ROGERIO COELHO DA COSTA (OAB 207888/SP)
Processo 1009351-76.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Jose Francelino - Ciência às partes da certidão de trânsito em julgado de fls. 53. Nada sendo requerido, os
autos serão arquivados. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1009496-69.2013.8.26.0361 - Embargos à Execução - Novação - MOGIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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