TJSP 01/04/2016 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
1719
adquirido junto ao Serviço de Registro de Imóvel local, fls.36/37, logo DEFIRO a tutela provisória antecipada para a imissão de
posse do bem imóvel indicado na inicial. Em homenagem ao princípio constitucional de moradia concedo a parte requerida o
prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, para que tenha tranquilidade em procurar e encontrar outra habitação. Findo
esse prazo a liminar será imediatamente cumprida, notificando-se pessoalmente o ocupante.Excepcionalmente, defiro ordem
de arrombamento e auxílio de força policial, se necessário for constatado de forma circunstanciada e justificada pelo Sr. Oficial
de Justiça, valendo o próprio mandado também como ofício.Conste do mandado a advertência à parte requerida de que não
havendo recurso contra a concessão da tutela antecipada, no prazo legal, haverá a estabilização da tutela, nos termos do
artigo 304, do Novo Código de Processo Civil, o que acarretará na extinção do processo. Cite-se e intime-se com as cautelas
legais, para querendo a parte requerida contestar no prazo legal, não se revelando hipótese de designação de audiência de
conciliação, até porque as partes, caso efetuem alguma composição poderão fazê-lo por simples petição conjunta que será
analisada para efeito de homologação de eventual acordo.Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente
instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Carta AR/Ofício para efetivo e imediato cumprimento. Se for o
caso, providencie a parte interessada, querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo.
Int. - ADV: OTACILIO RIBEIRO FILHO (OAB 78570/SP)
Processo 1005766-45.2016.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - José Antonio da Silva - Deverá o requerente recolher
em guia própria a diligência do Oficial de Justiça encartando aos autos a guia e o comprovante de recolhimento para os atos
citatórios. Nada Mais. - ADV: OTACILIO RIBEIRO FILHO (OAB 78570/SP)
Processo 1007601-39.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES
DE LOTES EM ARUÃ - PROSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - - PROSEG SERVIÇOS LTDA - Manifeste-se o requerente
em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: FERNANDA YASSUDA LOURENÇO (OAB 351136/SP), LILIAN SOUSA
NAKAO (OAB 343015/SP), FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB
167512/SP), ALFREDO ROBERTO HEINDL (OAB 154793/SP)
Processo 1013310-21.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - Mohamad Hassib Harati - Em razão da certidão de trânsito em julgado, atente as partes de que o procedimento de
cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo sistema E-SAJ. No silêncio os autos serão encaminhados
ao arquivo. Nada Mais. - ADV: JOSIVANIA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269896/SP)
Processo 1015921-44.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Lps Brasil - Consultoria de Imóveis S/a. Manifeste-se a parte requerente, acerca do requerido não ter apresentado contestação. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/
SP), SAMANTHA MARTONI PIRES GABRIEL (OAB 286761/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2016
Processo 0004252-74.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000426-83.2013.8.26.0278 - 1ª Vara Cível)
- Edilson Almeida Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Cumpra-se, observando-se o que dispõe o Comunicado
CG 155/2016.Na falta de requisitos - cobre-se.No silencio - devolva-se.Int. - ADV: JOAO EDUARDO ESTEVES DANTAS (OAB
125284/SP), ELIANA REGINA CARDOSO (OAB 179347/SP), MARCELA ESTEVES BORGES (OAB 20483/CE)
Processo 0004269-13.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10011120720158260278 - 3ª Vara Cível)
- Irineu da Silva Santos - Vistos.Cumpra-se, observando-se o que dispõe o Comunicado CG 155/2016.Na falta de requisitos cobre-se.No silencio - devolva-se.Int. - ADV: VANESSA ROSSELLI SILVAGE (OAB 282737/SP)
Processo 0004285-64.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10146979320138260053 - 3ª Vara Cível)
- Vagner dos Santos Dutra Filho - Vistos.Cumpra-se, observando-se o que dispõe o Comunicado CG 155/2016.Na falta de
requisitos - cobre-se.No silencio - devolva-se.Int. - ADV: MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0350/2016
Processo 1002066-61.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.V.G. - Ciência à parte
autora da designação da audiência às fls.45. - ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP)
Processo 1002183-86.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S.S. - J.V.S.
- Vistos.Cite-se no endereço faltante.Int. - ADV: RAFAEL DE SOUZA MIRANDA (OAB 226239/SP)
Processo 1002716-79.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - L.F.N. - G.C.M.N. - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos.Fls.391/392 - oficie-se ao referido banco solicitando informações sobre tais aplicações (instruindo o ofício
com cópia de fls.180), solicitando ainda a transferência dos numerários.Int. - ADV: SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/
SP), MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP), ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/
SP)
Processo 1003395-11.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - C.A.V. - - M.V. - Vistos.A
parte autora foi intimada pela imprensa para proceder a emenda à inicial na forma do artigo 321 do CPC, mas não atendeu a
determinação judicial, apesar de devidamente intimada.Em conseqüência, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Vale ressaltar que não é o caso de
intimação pessoal por abandono na forma do artigo 485, § 1º do CPC e sim por falta de emenda à inicial na forma do artigo 321
§ único do CPC.A parte referida arcará com custas processuais. Observe-se, se requerido, o benefício da Justiça Gratuita.Se o
caso, arbitro honorários advocatícios em 30% da Tabela do Convênio Def.Pública/OAB-SP. Oportunamente, expeça-se certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. Valor do preparo: R$ 2.100,08. - ADV: RONAN CESARE LUZ (OAB 147190/SP)
Processo 1003637-04.2015.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.P. - - W.P. - - S.P. - - R.C.P.
- - S.P. - - R.P. - Vistos.I - HOMOLOGO por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha e demais
emendas apresentadas nos presentes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Lourival Leme do Prado,
transformando-a em definitiva e adjudicando ao(s) herdeiro(s) os bens que lhe foram atribuídos, salvo erro, omissão ou direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º