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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 - Página 173

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TJSP 01/04/2016 - Pág. 173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

173

( ) foi encontrado para bloqueio o valor de R$___________, conforme minutas que seguem. (x ) nenhum valor foi encontrado
para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta
que segue. Assim, manifeste-se o(a) credor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Intime-se. (RESULTADO ÀS FLS. 76/77)
- ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), MARCELO EPIFANIO RODRIGUES PASSOS (OAB 267212/SP)
Processo 1008405-55.2014.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ ELIAS
AUN - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista a afetação do Recurso Especial nº 1.438.263 que será julgado pelo sistema
dos recursos repetitivos e que trata sobre a discussão da “legitimidade ativa de não associado para liquidação/execução da
sentença coletiva”, determino a suspensão destes autos até o julgamento do referido recurso. Intime-se. - ADV: TACIANE
ELBERS BOZZO GIL (OAB 238366/SP)
Processo 1008640-85.2015.8.26.0248 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - F.S.C. - R.S.C. - Autos com vista
à Curadora especial Drª Rosilene Aparecida Dalmolin Bento, bem como foi designado o dia 05 de abril de 2016, às 14:00 horas
para interrogatório do requerido. - ADV: NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP), ROSILENE APARECIDA DALMOLIN
BENTO (OAB 265044/SP)
Processo 1008690-14.2015.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.L.C. - O.R.J. - Reni Carolina Lopes de Camargo
- Vistos. Recebo a petição de fls. 15/21 como emenda à inicial. Anote-se. Ante os documentos juntados às fls. 22/28, indefiro à
autora os benefícios da justiça gratuita. Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 293/86 CSM, as informações prestadas
serão digitalizadas e permanecerão arquivadas em pasta própria do Cartório pelo prazo de trinta dias, tornando sem efeito os
documentos de fls. 22/28. Nesse ínterim, caso haja consulta, deverá tal fato ser certificado nos autos. Observo que é vedada
a extração de cópia reprográfica dessas informações. Decorrido o prazo acima, as informações deverão ser destruídas. Assim,
providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com urgência. Após,
conclusos para apreciação do pedido liminar. Intime-se. - ADV: RENI CAROLINA LOPES DE CAMARGO (OAB 329656/SP)
Processo 1008887-66.2015.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jacyra
Vieira Ventura Sandrini e outros - Vistos. Tendo em vista a afetação do Recurso Especial nº 1.438.263 que será julgado pelo
sistema dos recursos repetitivos e que trata sobre a discussão da “legitimidade ativa de não associado para liquidação/execução
da sentença coletiva”, determino a suspensão destes autos até o julgamento do referido recurso. Intime-se. - ADV: INDIAMARA
LENZI PEDROSO (OAB 21156/SC)
Processo 1008967-64.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - DARLEI JUNIO RIBEIRO - Vistos. Ante a certidão da serventia de fls. 198, cumpra-se a
parte final do despacho de fls. 196. Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), PATRICIO APARECIDO
PINTO (OAB 348656/SP), RODRIGO AGUIAR FERNANDES (OAB 349075/SP), JOSÉ CELESTINO FERNANDES (OAB 173642/
SP)
Processo 1008967-64.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - DARLEI JUNIO RIBEIRO - Vistos.Revendo os autos observo que quem apresentou
recurso de apelação foi o requerido e não o autor como constou no despacho de fls. 196. Assim, para sanar a irregularidade,
reconsidero o despacho de fls. 196, para receber o recurso interposto pelo requerido nos efeitos devolutivo e suspensivo,
porém no que se refere à antecipação da tutela, recebo somente no efeito devolutivo.Às contrarrazões.Oportunamente, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV: PATRICIO
APARECIDO PINTO (OAB 348656/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), JOSÉ CELESTINO FERNANDES
(OAB 173642/SP), RODRIGO AGUIAR FERNANDES (OAB 349075/SP)
Processo 1009019-60.2014.8.26.0248 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo Silva
de Carvalho - Bianca Brito de Carvalho - Vistos. Apesar de pessoalmente intimado(a), o(a) requerente não providenciou o
regular andamento do feito, demonstrando ter abandonado a causa. Nessas condições, à vista do abandono, julgo extinto o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Condeno o(a) autor(a)
ao pagamento das custas e despesas processuais. Ao contador para elaboração de cálculo. Após, intime-se o embargante para
recolhimento, em 05 dias, sob pena de inscrição. Na inércia, intime-se pessoalmente. No silêncio, inscreva-se. Traslade-se
cópia desta sentença aos autos principais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C.( Valor em aberto R$ 117,75. Cópias
digitalizadas para os autos princ) - ADV: SABRINA MOLLERI BERAGUAS (OAB 211435/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/
SP), JOSÉ RICARDO RIOS BARBOSA (OAB 286192/SP)
Processo 1009312-93.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Revisão - J.A.O. - M.B.B.O. - Vistos.Recebo a exceção
e determino o processamento sem suspensão do processo.Manifeste-se o(a) excepto(a), nos termos do artigo 64 do CPC/15.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), REGIANE DE MATOS SILVA (OAB 358462/SP)
Processo 1009546-75.2015.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.T. - M.P.T.
- Vistos.1- O Ministério Público considerou inexistir razão a justificar a sua intervenção. Assim, afasto a intervenção do MP,
retirando-se a tarja;2- Ante o depósito do valor pleiteado nestes autos, conforme página 51, e a notícia dada pelo credor, do
pagamento integral do débito alimentar (fls 52), julgo extinto o feito com fulcro no art. 924, II, do CPC/15.Expeça-se guia de
levantamento do depósito de fls 51 a favor do exequente, com urgência.Transitada esta em julgado, façam-se as necessárias
anotações e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ANDRÉA SANTOS (OAB 170834/SP), CLAUDIA CHRISTIANE SANTOS DIAS
OLIVEIRA SILVA (OAB 209167/SP), EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP)
Processo 1009566-66.2015.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - D.A.L. - M.F.O.S.L. - Vistos.
Acolho a cota do membro do Ministério Público e, portanto, defiro a liminar para a SUSPENSÃO da obrigação alimentar uma
vez que o autor obteve a guarda provisória do menor, nos autos do processo nº 1009562-29.2015, que tramita perante a 2ª
Vara Cível desta Comarca. No mais, aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação designada às fls. 21/22. Intime-se.
Indaiatuba, 16 de março de 2016. - ADV: JULIO CESAR DE BRITO TEIXEIRA (OAB 277253/SP), DANILO ROGÉRIO PERES
ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 1009747-67.2015.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.T.S. - A.P.S. - Vistos.Tente-se
a citação do requerido no endereço de trabalho informado na inicial. Oficie-se, com urgência, conforme já determinado às fls.
44.Int. - ADV: ALEXANDRE GOUVEIA CANHESTRO (OAB 353919/SP)
Processo 1010752-27.2015.8.26.0248 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.F.C. - J.F.S. - Concedo
à requerida os benefícios da AJG. Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: FABIANA DUARTE PIRES
(OAB 245194/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP)
Processo 1010934-13.2015.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Luis
Gustavo Lui - Banco do Brasil S/A - Vistos. Providencie a serventia a devida regularização do polo passivo da ação com a
inclusão do Banco do Brasil, excluindo-o do polo ativo. Tendo em vista a afetação do Recurso Especial nº 1.438.263 que
será julgado pelo sistema dos recursos repetitivos e que trata sobre a discussão da “legitimidade ativa de não associado para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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