TJSP 01/04/2016 - Pág. 181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
181
SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2016
Processo 0000135-95.2016.8.26.0569 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - P.H.O.F. - - J.V.S.S.
- Audiência de Apresentação designada para o dia 05/04/2016, às 16:30 minutos dos adolescentes P.H.O.F. e J.V.S.S. - ADV:
CLEIDE RODRIGUES GOMIDE (OAB 107924/SP)
Processo 0000731-72.2016.8.26.0248 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade V.G.P. - Tendo em vista sua nomeação nos autos, fica o(a) dd. Defensor(a) intimado(a) a manifestar-se sobre o PIA apresentado,
bem como, querendo, comparecer em cartório para assinar o termo de compromisso. - ADV: FERNANDO SÉRGIO DE CAMARGO
BLANK (OAB 154553/SP)
Processo 1007404-98.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.V.S. - S.S.C. - Tendo em vista que, até a
presente data, a requerente e a requerida não se manifestaram, encaminho os autos novamente para publicação para
apresentação das alegações finais, no prazo de cinco dias. - ADV: JOAO MARIO PUGLIESI (OAB 29549/SP), JULIO CESAR DE
BRITO TEIXEIRA (OAB 277253/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2016
Processo 0000121-41.2015.8.26.0248 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - N.A.S. - Vistos.
Fls. 57/58: conforme manifestação do Ministério Público em cota retro, a decisão foi proferida em 2º grau e deve ser cumprida.
Comunique-se ao CREAS, por e-mail.Certifique a serventia se já houve o cumprimento do mandado de busca e apreensão nos
autos de conhecimento.Em caso positivo, aguarde-se a complementação da guia.Expeça-se expeça-se certidão de honorários
em favor do DD. advogado dativo.Após, remetam-se os presentes autos de execução de medida socioeducativa ao juízo
competente.Int. (Certidão de honorários já expedida e à disposição do defensor). - ADV: VERONICA BASTAZINI (OAB 113255/
SP)
Processo 0001547-66.2015.8.26.0514 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ato Infracional - G.E.C. - - D.V.C. - G.L.B. - Vistos. Deixo de determinar a expedição de certidão de honorários em favor da DD. defensora dativa, pois não houve
prática de ato processual. Cancele-se a indicação, portanto. Comunique-se à Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos,
se o caso. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, feitas as necessárias anotações, arquivem-se. Int. - ADV: MARCELENE
GONÇALVES FARIAS (OAB 322633/SP)
Processo 0003655-90.2015.8.26.0248 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.A.S.M. - Vistos.
Em face do relatório informativo juntado, demonstrando que o socioeducando cumpriu integralmente as medidas aplicadas de
liberdade assistida destes autos, e prestação de serviços à comunidade dos autos em apenso, bem como da manifestação retro
do Ministério Público, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 46, inciso II, da Lei 12.594/2012.Comuniquese imediatamente ao CREAS, via e-mail, comprovando-se nos autos.Comunique-se ao CAPSi (fls. 31), via e-mail.Dê-se ciência
ao Ministério Público e intime-se a Defesa.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do DD.
defensor dativo.Intime-o da expedição.Junte-se cópia desta decisão aos autos em apenso. Após, procedam-se às necessárias
anotações e arquivem-se os autos. - ADV: PAULO ROBERTO FERRARI (OAB 168073/SP)
IPUÃ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA FIOD MARTINS RAFALOVSCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2016
Processo 0000016-71.2014.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.M.S. - J.A.D.F. VistosLAURACI MEIRELES SIQUEIRA, qualificada nos autos, promoveu a presente ação de reconhecimento e dissolução de
sociedade de fato c.c pedido de alimentos provisionais contra JOSE APARECIDO DONIZETI DE FREITAS, também qualificado.
Juntou documentos (fls.12/36).Designada audiência de conciliação (fls. 40/41), a qual ficou parcialmente frutífera com termos
acordados em relação ao reconhecimento da existência da sociedade de fato, dos bens móveis, além das dívidas, sendo a
audiência infrutífera em relação à pensão alimentícia e às dívidas referentes aos impostos da casa. (fls. 67). Interposição de
agravo retido (fls. 51/55). Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos (fls. 85).Citado, o réu contestou (fls. 71/75).
Impugnação à contestação (fls. 79/81).Os pedidos de realização de perícia médica e expedição de ofício ao empregador foram
indeferidos às fls. 96, oportunidade em que a requerente interpôs recurso de agravo retido (fls. 99/102). A decisão agravada foi
mantida por seus próprios fundamentos (fls. 103).Sentença parcialmente procedente proferida às fls. 115/116, ocasião em que a
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