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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 - Página 1821

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TJSP 01/04/2016 - Pág. 1821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

1821

ARANTES DE CARVALHO (OAB 214981/SP)
Processo 0004368-02.2015.8.26.0366 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - F.P.R.A. - P/
PUBL.: Intimá-lo da expedição da carta precatória à Itanhaém, para oitiva das testemunhas de acusação. - ADV: DANILO
BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CRISTINA DA SILVA FERRAZ LIMA CABRAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO HENRIQUE MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2016
Processo 0000227-37.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - LEANDRO BRITTO - OFFICE PRIME CONSULTORIA ( s.g. de a. milreu negociações e franquia) - - CESAR AUGUSTO
FERREIRA VELOSO - - SELENE GALINDO DE ALMEIDA MILREU - - L.A. GESTÃO INTEGRADA LTDA - ME - Vistos.Trata-se de
embargos de declaração interpostos por LEANDRO DE BRITO em face da decisão de fls. 75/76, ao fundamento de contradição
no julgado, na medida em que não houve qualquer abandono de causa pelo autor, que se encontrava diligenciando o endereço
da co-requerida Office Prime Consultoria.Conheço dos embargos opostos, porque tempestivos, mas a eles nego provimento.
Com efeito, os fundamentos no manejo dos embargos não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no art. 48 da
Lei 9.099/95.Ademais, ao que se verifica dos autos, disponibilizado o prazo de dez dias para manifestação da parte autora
com relação a ausência de citação da co-requerida Office na data de 22/01/2016, somente protocolizou a peça um mês após o
aludido prazo. Ainda que se alegue que o prazo restou exíguo, sequer requereu nos autos sua dilação a fim de diligenciar outros
endereços, se manifestando após a sentença terminativa do feito em razão da ausência de manifestação com relação a certidão
do Sr. Oficial de Justiça que deixou de citar a co-requerida Office Prime.Ademais, insta ressaltar que os processos sob a ótica
dos juizados especiais são regidos por principios próprios, notadamente o da celeridade, descabendo-se falar em exiguidade
de prazo quando a parte, mesmo regularmente intimada, poderia ter pleiteado prazo suplementar a fim de declinar outros
endereços para aperfeiçoamento do ato citatório, mas assim não providenciou.Assim, os embargos ficam fadados à rejeição.
Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, mas a eles nego provimento, permanecendo, na íntegra a decisão guerreada. ADV: MATHEUS VALERIO BARBOSA (OAB 301163/SP)
Processo 0002715-62.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EVANDRO
MOREIRA DE OLIVEIRA - BANCO DO BRASIL - Vistos.Considerando a pacífica jurisprudência de que o prazo para oposição
de embargos inicia-se com a data do depósito, certifique a Serventia o decurso de prazo para manifestação da instituição
financeira nos autos.Regularizados, voltem conclusos.Intime-se. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0005033-52.2014.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio
Bartanha - Marcelo Cerlini - - Beatriz Heitzmann Cerlini - Vistos.Indefiro a expedição de oficio para empresas de telefonia,
uma vez que a providencia para localização toca à parte. Além do mais, consigne-se que já foram diligenciados inúmeros
endereços, sem sucesso na localização dos executados, após realização de pesquisas por sistemas eletrônicos nos autos.
No mais, certifique a Serventia se o endereço de fls. 148 já foi diligenciado. Em caso negativo, depreque-se. Em caso positivo,
voltem conclusos para extinção, uma vez que esgotados os meios na tentativa de localização dos executados.Intime-se. - ADV:
JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP)
Processo 0006076-24.2014.8.26.0366/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MANOEL PASSOS
DOS SANTOS - LUIZAO MULTIMARCAS REVENDEDORA DE VEICULOS - Vistos.Diante das informações constantes dos autos
acerca do encerramento da empresa, e diante, ainda, da existência de restrição judicial sobre o bem, deverá o exequente indicar
nos autos a localização do veículo que pretende o bloqueio, uma vez que não há como se deferir tão somente o bloqueio do
veículo RENAJUD, aguardando-se eventual apreensão “sine die”.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV:
OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0006534-41.2014.8.26.0366/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Moral - MARIA
BETANIA COSTA - ELEKTRO- ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A - Vistos.Considerando que a parte exequente concordou com
os termos dos embasrgos opostos pela instituição financeira, reconhecendo o equívoco nos cálculos, JULGO PROCEDENTES
os embargos à execução, e, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924,
inciso II , do CPC. Preparo devido na forma da lei 11.608/2003, o qual deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos
incisos I e II, do art. 4º, nos termos do art. 698, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, bem
como despesas com porte de remessa e retorno de autos no valor de R$ 32,70 por volume de autos, não sendo obrigatório o
recolhimento de ambos, quando a parte recorrente for beneficiária da Assistência Judiciária. PREPARO R$ 345,81. O prazo para
a interposição de eventual recurso (10 dias) começará a fluir a partir da intimação desta sentença.Certificado eventual trânsito
em julgado: a) expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a fls. 120 em favor da executada; b)
faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a presente demanda, que deverão ser retirados no prazo de 90
(noventa) dias contados do trânsito em julgado, sob pena de serem inutilizados, nos termos do art. 636, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça; c) arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Não há verbas de sucumbência,
consoante dispõe o art. 55, da já citada lei.Expeça-se o necessário. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB 238317/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CRISTINA DA SILVA FERRAZ LIMA CABRAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO HENRIQUE MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2016
Processo 0000754-52.2016.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Paola Brito da Silva Assoc. Plano de Saude da Santa Casa de Santos - Certifico e dou fé que a contestação apresentada a fls. 54/192 é tempestiva,
razão pela qual pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.:Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 10 (dez) dias corridos, na medida em que a contagem dos prazos processuais em dias úteis é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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