TJSP 01/04/2016 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
1844
Processo 1000490-12.2016.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Seguro - João Paulo Rodrigues - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Manifeste-se o autor acerca da contestação. - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO
(OAB 310794/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1000528-24.2016.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Seguro - Sarah Maria de Oliveira - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Sobre a contestação, manifeste-se a autora. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1000591-49.2016.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Anderson Maestrello Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Manifeste-se o autor acerca da contestação. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1000591-49.2016.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Anderson Maestrello Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Cumpra-se o despacho de fls.90, intimando-se o autor para que se
manifeste acerca da contestação. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/
SP)
Processo 1000692-23.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Francisco
Aguinelo Viotto - - Sonia Maria Zechinelli Vidotto - Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000763-25.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Substituição do Produto - João Carvaglio - Tarraf Elmaz
Comércio de Veículos Ltda - - Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda. - Vistos.Homologo a desistência
manifestada pelo Autor, com renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, e, em consequência, julgo EXTINTO O
PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “c”, do Novo Código de Processo Civil.
CONDENO o Autor no pagamento de honorários advocatícios no valor de R$500,00, para cada uma das Rés, com a ressalva
de que tal verba somente poderá ser exigida se comprovado que ele perdeu a condição de necessitado, tendo em vista que é
beneficiário da assistência judiciária. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV:
MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), MARCO VINICIUS PALA (OAB 206046/SP), RENATO NAPOLITANO NETO
(OAB 155967/SP)
Processo 1000947-78.2015.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Antonio Gerber - Brenister Rodrigo Barão e outros - Expeça-se o mandado de notificação, conforme despacho de fls.75. - ADV:
RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB
277499/SP)
Processo 1000951-18.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Telefônica Brasil S/A
- José Carlos Terron - Ante a inércia certificada, manifeste-se a credora (Telefônica do Brasil S/A) em termos de prosseguimento,
apresentando a memória atualizada de seu crédito remanescente, abatido o valor depositado (R$500,00) e acrescido da
multa de 10%, além dos honorários advocatícios, também de 10%, conforme previsão do artigo 523, § 1º, do Novo Código de
Processo Civil.Havendo interesse na realização de pesquisas eletrônicas (BACENJUD, com bloqueio e transferência imediatos
em aplicações financeiras e/ou RENAJUD com anotação de restrição de veículo quanto ao licenciamento e transferência de
propriedade e/ou, ainda, pelo INFOJUD, em relação a declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios), deverá a
interessada providenciar ao(s) recolhimento(s) devido(s) nos termos do Comunicado TJ 170/2011, no valor de R$12,20, para
cada pesquisa (guia FEDTJ - código 434-1). Int. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB
315135/SP), FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 310300/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1000970-24.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Saravalli Tratores Ltda. - Vistos.Fls.108/109: recolhidas as taxas correspondentes, providencie a serventia ao necessário
para a realização do arresto on-line, com bloqueio e transferência imediatos, através do BACENJUD.Providencie-se, também,
às pesquisas INFOJUD e RENAJUD, como requerido.O recolhimento é devido nos termos do Comunicado TJ.170/2011, no valor
de R$12,20, para cada pesquisa (guia FEDTJ cód.434-1).Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001013-24.2016.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Comercial
Supermercado Portugues Ltda - Vistos.Para a ação monitória, dispensa-se a realização da audiência preliminar de conciliação
prevista no artigo 334 do NCPC.CITE-SE a Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado aos
autos, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial (R$130.996,73), acrescida de honorários advocatícios
de 5% (cinco por cento) sobre esse valor, atualizado, ficando, nesse caso, isento do pagamento de custas processuais (NCPC,
art.701, §1º)INTIME-SE, ainda, de que, no mesmo prazo, poderá, nos próprios autos, apresentar embargos à ação monitória,
CIENTIFICANDO-SE, ainda, de que a falta de pagamento ou não sendo opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB
244234/SP)
Processo 1001088-97.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino
- Uniara - Leandro Conechoni Cavallari - A credora optou pela intimação por oficial de justiça.Cumpra-se o despacho de fls.04,
expedindo-se mandado de intimação do devedor. - ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), ADAMS GIAGIO
(OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001172-64.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - Maria Helena Moretto Liborio - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º