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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 - Página 1916

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TJSP 01/04/2016 - Pág. 1916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

1916

Processo 0000659-60.2015.8.26.0397 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.R.G. - B.M.G. - Despacho de fls. 58 Esclareça o autor se a pensão alimentícia é paga apenas ao requerido ou se também é paga a outro filho, tendo em conta
que no termo de audiência juntado a f. 11 consta que a pensão seria paga a “seus filhos”. Após, tornem os autos conclusos
IMEDIATAMENTE para apreciação do pedido de tutela. Despacho de fls. 59 - F. 56: indefiro o pedido de tutela antecipada, haja
vista que não se faz presente, neste estágio processual, o pressuposto da verossimilhança da situação fática alegada na inicial.
Certifique a z. Serventia eventual decurso de prazo para que o requerido se manifestasse quanto a necessidade de produção de
novas provas. Após, voltem os autos conclusos para possível prolação de sentença. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB
163929/SP), GUSTAVO MELO CADELCA (OAB 209697/SP)

OLÍMPIA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA DE ALMEIDA GAMA MATIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA CRISTINA COVELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2016
Processo 1000065-83.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.C.A. e outro - F.M.C.A.
- Providencie o DD. Advogado do autor, a retirada da certidão de objeto e pé de fls. 133, que deverá ser obtida/impressa através
do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informando o número do processo supra. - ADV: SERGIO ANTONIO MAZITELI JUNIOR (OAB
268158/SP), FLÁVIO HENRIQUE DAVANZZO (OAB 256580/SP)
Processo 1000200-95.2016.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Sebastiao Cardoso - Vistos.Defiro a pesquisa de endereço do requerido, acima qualificado,
através do sistema INFOJUD.Antes, porém, promova a parte autora o recolhimento da taxa judiciária pertinente (Guia FEDTJ,
cód. 434-1, R$ 12,20). Com a resposta nos autos, intime-se a autora para que se manifeste em 10 (dez) dias.Int. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000355-35.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) ELIAS ARRUDA - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistas dos autos ao requerente para: interposto o
recurso de apelação pelo requerido às fls. 137/142, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, contados da publicação do
presente.Vistas dos autos às partes para: cientificá-los(as) de que, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão
remetidos ao E. Tribunal competente. - ADV: LUIS PAULO SUZIGAN MANO (OAB 228284/SP), SHILIAM SILVA SOUTO (OAB
232454/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP)
Processo 1000410-83.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - HERNANDES E RAYMONDO
COMÉRCIO DE CALHAS TINTAS E LUSTRES LTDA - ME - Paulo Roberto Albano e outro - Vistos.1. Os documentos de fls. 158
demonstram que, dentre os valores atingidos pela ordem de bloqueio de fls. 132/135, há o montante de R$ 674,54 na conta
poupança nº 16.125-X, agência 6577-3 do Banco do Brasil S/A, de titularidade do executado em conjunto com sua esposa.2.
Dispõe o artigo 833, X, do CPC, que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40
(quarenta) salários mínimos, tanto que o E. Tribunal de Justiça Paulista assim se manifesta: “Execução. Bloqueio de numerário
relativo à conta poupança. Valor que não excede a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade. Aplicação do disposto no art. 649, X,
do CPC. Recurso provido” (TJSP; AI 2063569-19.2015.8.26.0000; 13ª Câmara de Direito Privado; j. 11.05.2015).3. Desta forma,
considerando que o valor bloqueado não ultrapassou referido limite, deve ser afastado da constrição.4. Expeça-se mandado de
levantamento da guia de depósito de fls. 143 em favor do devedor considerando que já houve a transferência do valor bloqueado
para conta judicial , que deve ser intimado, na pessoa de seu advogado, a retirar o documento.5. Considerando que o executado
compareceu espontaneamente aos autos, desnecessária sua intimação da penhora. E como ele não se insurgiu quanto ao
bloqueio que incidiu sobre as contas que mantém junto ao Banco Santander e Banco Cooperativo do Brasil (fls. 132/135),
expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento das guias de depósito judicial de fls. 142 e 144 em favor do credor.6. Após,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito remanescente, se
houver, com indicação das medidas expropriatórias que pretende.8. Por fim, a fim de ser apreciado o pedido de justiça gratuita,
deve o executado comprovar documentalmente a insuficiência de recursos no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já esclareço
que não será aceita mera declaração de que é isento(a) de imposto de renda, uma vez que tal declaração não indica qual a
renda auferida pela parte e ninguém vive sem renda alguma.. Int. - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), BRUNA
MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR (OAB 116506/SP)
Processo 1000455-53.2016.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.F.S. e outros - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para atribuir a guarda dos menores G. M. D. S. e G. A. M. D. S. aos autores M. A. P. M.
e J. C. M., seus avós maternos, por tempo indeterminado, a quem passarão a ser pagos os alimentos prestados pelo genitor,
conforme acordado.O(s) responsável(is) deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante a
lavratura de termo nos presentes autos.Isento de custas e honorários.P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
- ADV: ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 362808/SP)
Processo 1000488-43.2016.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ricardo
Doniseti Ribeiro - Claro S.A. - Vistos.1. Diante do teor da r. Decisão de fls. 40/41, anote-se a concessão da gratuidade processual
ao autor.2. No mais, sustenta o(a) autor(a) não ter firmado nenhum contrato com o(a) réu(ré) a ensejar o apontamento do débito
objeto da pesquisa de fls. 12 (contrato nº 00000000000950830358, no valor de R$ 68,55, apontado em 15/05/2014). Requereu
a antecipação da tutela para retirada de seu nome dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Em que pese comungar do
entendimento segundo o qual não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo no caso de deferimento da medida
pleiteada apenas a final, hei por bem DEFERIR a tutela, diante dos argumentos lançados, bem como da probabilidade do direito
invocado, além do fato de não ter como exigir da parte autora a prova de fato negativo, sendo certo que eventual inverdade nas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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