TJSP 01/04/2016 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
1946
mandado cumprido positivo, este será encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade deprecante; e após cumprida a
precatória, esta será devolvida pelo juízo deprecado ao juízo deprecante via e-mail institucional’.3. Lance-se a movimentação
correta de remessa e encaminhe-se a carta precatória para a fila “Processo Arquivado”.Int. - ADV: JOSE FELIPE DE OLIVEIRA
MUJALLI (OAB 33425/MG)
Processo 0000833-14.2016.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 437063-94.2015.8.09.0178 - Comarca
de Maurilandia/GO) - Waldez Pires de Souza - Luciana Cocito Alves de Freitas - Vistos.1. Cumpra-se, servindo a presente
como mandado.2. Cumprida, devolva-se a carta precatória, com as homenagens de praxe, observando-se o Comunicado CG
nº 155/2016, DJE 03/02/2016, página 03/04: (..) ‘A devolução da carta precatória ao juízo deprecante será feita por e-mail
institucional, devendo ser encaminhadas em formato PDF peças processuais produzidas no juízo deprecado. No caso de
mandado cumprido positivo, este será encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade deprecante; e após cumprida a
precatória, esta será devolvida pelo juízo deprecado ao juízo deprecante via e-mail institucional’.3. Lance-se a movimentação
correta de remessa e encaminhe-se a carta precatória para a fila “Processo Arquivado”.Int. - ADV: JOSE FELIPE DE OLIVEIRA
MUJALLI (OAB 33425/MG)
Processo 0000835-81.2016.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 437063-94.2015.8.09.0178 - VARA DA FAMÍLIA,
SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E CÍVEL) - Waldez Pires de Souza - Fernando Cocito Alves de Freitas - Vistos.1.
Cumpra-se, servindo a presente como mandado.2. Cumprida, devolva-se a carta precatória, com as homenagens de praxe,
observando-se o Comunicado CG nº 155/2016, DJE 03/02/2016, página 03/04: (..) ‘A devolução da carta precatória ao juízo
deprecante será feita por e-mail institucional, devendo ser encaminhadas em formato PDF peças processuais produzidas no
juízo deprecado. No caso de mandado cumprido positivo, este será encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade
deprecante; e após cumprida a precatória, esta será devolvida pelo juízo deprecado ao juízo deprecante via e-mail institucional’.3.
Lance-se a movimentação correta de remessa e encaminhe-se a carta precatória para a fila “Processo Arquivado”.Int. - ADV:
JOSE FELIPE DE OLIVEIRA MUJALLI (OAB 33425/MG)
Processo 0000836-66.2016.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 437063-94.2015.8.09.0178 - VARA DA FAMÍLIA,
SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E CÍVEL) - Waldez Pires de Souza - Flávia Junqueira de Freitas - Vistos.1. Cumpra-se,
servindo a presente como mandado.2. Cumprida, devolva-se a carta precatória, com as homenagens de praxe, observando-se o
Comunicado CG nº 155/2016, DJE 03/02/2016, página 03/04: (..) ‘A devolução da carta precatória ao juízo deprecante será feita
por e-mail institucional, devendo ser encaminhadas em formato PDF peças processuais produzidas no juízo deprecado. No caso
de mandado cumprido positivo, este será encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade deprecante; e após cumprida
a precatória, esta será devolvida pelo juízo deprecado ao juízo deprecante via e-mail institucional’.3. Lance-se a movimentação
correta de remessa e encaminhe-se a carta precatória para a fila “Processo Arquivado”.Int. - ADV: JOSE FELIPE DE OLIVEIRA
MUJALLI (OAB 33425/MG)
Processo 1000167-93.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.S. - B. Vistos. Suspendo o processo, à vista da r. Decisão exarada pelo Exmo. Min. Raul Araújo, no REsp 1.438.263/SP do Eg. Superior
Tribunal de Justiça, que deterrminou a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de
cumprimento de sentença,sendo o Resp. 1.551.956 (recurso paradigma do tema 948 do Superior Tribunal de Justiça, a seguir
descrito: “Discute-se a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva.”). Aguarde-se
por 1 ano, devendo a serventia certificar a respeito. Intime-se. - ADV: ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000167-93.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.S. - B. Vistos.Aguarde-se conforme determinado à fl. 103.Int. - ADV: ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000204-57.2015.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Centro
de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - TCS Transportes Canosa e Siqueira Ltda. - Providencie a parte exequente novo
encaminhamento da guia de diligência do oficial de justiça (fls. 02), uma vez que se encontra ilegível. - ADV: IBERE RICARDO
JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1000416-78.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Madalena
Monteiro - Eliana Gonçalves - - Joaquim Luiz Alves Capistrano - Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 60/69. - ADV:
VITOR ABRAHÃO SORDI (OAB 345907/SP)
Processo 1000470-10.2016.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Helena Lopes Pereira - Itaú
Unibanco S/A - - Banco Itaucard S/A - - Banco Itaucred S/A - Vistos.Transcorrido in albis o prazo para que a parte cumprisse o
disposto no art. 320 do N.C.P.C., conforme decisão de fl. 43, INDEFIRO a petição inicial nos termos do art. 321, parágrafo único,
do Novo Código de Processo Civil.2. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R. e intimem-se.Orlândia,21 de março de
2016.Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes CunhaJuiz de Direito - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB
309929/SP)
Processo 1000548-04.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz de Freitas
- - Devair de Freitas - - Amaro de Freitas - - Elde de Freitas - Banco do Brasil S/A - Vistos.0. Fls. 53/73: Recebo como aditamento
da inicial. Procedam-se as anotações e retificações de praxe, regularizando no sistema.1. Extrato às fls. 84 e 87.2. Diante das
diversas decisões proferidas nos agravos outrora interpostos, defiro o pedido de diferimento do recolhimento das custas ao
final, pelo vencido.3. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.4. Caso oferecida impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias.5.
Após, o oferecimento de impugnação e manifestação da parte exequente, tornem os autos conclusos para eventual suspensão
a teor da decisão exarada pelo Exmo. Min. Raul Araújo, no REsp 1.438.263/SP do Eg. Superior Tribunal de Justiça.6. Nos
termos do Comunicado CG nº 1632/2015 (DJE 11/12/2015 - páginas 07/08), o processo principal (conhecimento) deverá ser
encaminhado à fila específica “Processo de Conhecimento em Fase de Execução”. Providencie a serventia o encaminhamento,
anotando-se na pendência (alerta) daquele processo a existência do cumprimento de sentença.7. Quando do arquivamento
deste, deverá a serventia proceder ao arquivamento do processo principal (conhecimento).Intime-se. - ADV: MARIO VECHIATTO
NETO (OAB 259586/SP)
Processo 1000611-29.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio de
Archangelo - Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Fl. 36: Recebo como aditamento da inicial. Procedam-se as anotações e retificações
de praxe, regularizando no sistema (Valor da causa para R$ 12.855,90) . 2. Extrato à fl. 37.3. Diante das diversas decisões
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