TJSP 01/04/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
2018
SP), FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2016
Processo 1006316-39.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Damião Machado da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistas dos autos aos interessados para: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado aos autos. - ADV: BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP),
VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP)
Processo 1006316-39.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Damião Machado da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Manifestem-se, em 05 dias, sobre os esclarecimentos ao laudo pericial juntado
aos autos.Intime-se o INSS por carta.Int. - ADV: BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP), VIVIAN
HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP)
Processo 1010728-13.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Wesley Lucas de Sousa - Instituto
Nacional do Seguro Social -inss - Vistos.Declaro encerrada a instrução processual.Para a entrega de alegações finais em forma
de memoriais, defiro o prazo comum de quinze dias.Intime-se o INSS através de carta.Com as alegações, voltem conclusos
para sentença.P. E int. - ADV: JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA PINTO (OAB 170363/SP), GUILHERME AUGUSTO
CASSIANO CORNETTI (OAB 175788/SP)
Processo 1017347-56.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jonathan Ramos da Costa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Manifestem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos.Intimese o INSS por carta.Int. - ADV: THALES RAMAZZINA PRESCIVALLE (OAB 235243/SP), DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/
SP)
Processo 1019766-83.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - MARIA REGINA
SOLIS PALMA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.Vista à parte contrária para oferecimento de
contrarrazões, dentro do prazo legal.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
observadas as formalidades legais.P. E Int. - ADV: MARJORIE VIANA MERCÊS (OAB 213458/SP), DANIELA VOLPIANI
BRASILINO DE SOUSA (OAB 230859/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2016
Processo 0000453-85.2016.8.26.0405 (processo principal 1027018-06.2015.8.26) - Incidente de Falsidade - Medida Cautelar
- Michele Ribeiro dos Santos - FUNDAMENTO E DECIDO.Nos termos do que disciplina o artigo 291 do Código de Processo Civil
a toda causa será atribuído um valor certo e que deverá corresponder, na medida do possível, ao conteúdo econômico imediato
da demanda.Analisando o caso em tela verifica-se que a impugnada, no bojo da principal, almejava apenas e tão somente
a apresentação de documentos hábeis a embasar os apontamentos desfavoráveis que lhe foram feitos junto aos cadastros
restritivos de crédito, e que não chegam a R$ 400,00, cada.Nesse passo, salta aos olhos o fato de que a expressão infirmada
é excessiva e aleatória, da ordem de injustificados R$ 10.000,00, e o que não se concebe.Neste ambiente, determino sejam
procedidas às retificações devidas tendo-se por base o valor de R$ 1.500,00.Sem condenação ao pagamento de honorários
advocatícios, porquanto estamos diante de mero incidente processual. Intime-se. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB
341552/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0003095-31.2016.8.26.0405 (processo principal 1022565-02.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Condomínio em Edifício - Condominio Edifício J. Jimenez - Carlos Kroll e outro - FUNDAMENTO E DECIDO.Não obstante
as ponderações do impugnante, fato é que, smj, pessoa que esteja na posse plena da sua capacidade civil não assistiria ao
crescimento exponencial de obrigação cujo pagamento pode ser feito mediante nada menos que a excussão do imóvel de
sua propriedade e ainda assumiria postura inerte diante do implemento de expressiva obrigação de ordem tributária, na linha
precisada às fls. 20, para mera contemplação e deleite.Ainda neste ambiente, malgrado a oportunidade conferida, não se
interessou o impugnante no sentido de fazer provas das suas assertivas, como inelutavelmente lhe competia, mormente se
na decisão exequenda - há pouco proferida, aliás - foi ressalvado que a execução da verba honorária dependeria de prova da
mudança da sorte financeira dos potenciais executados - por óbvio, para melhor - e o que não consta destes ou dos autos em
que envidada a cobrança, e o quanto basta à rejeição do presente.É o que deixo decidido.Sem condenação em honorários por
falta de amparo legal.Intime-se. - ADV: BRUNO VINICIUS BORA (OAB 274568/SP), WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB
148164/SP)
Processo 0004705-34.2016.8.26.0405 (processo principal 1001759-72.2016.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Medida
Cautelar - BANCO BRADESCO SA - Edna Kelly Araujo de Lira Rodrigues - Vistos.Cuida o presente incidente de impugnação ao
valor atribuído à causa instaurado por BANCO BRADESCO S/A em face de EDNA KELLY ARAÚJO DE LIRA RODRIGUES, sob a
alegação de que o valor atribuído à demanda não corresponde à pretensão deduzida em juízo.Recebida a impugnação abriu-se
vista à parte contrária que se manifestou às fls. 16/17.É O BREVE RELATÓRIO DO NECESSÁRIO.Nos termos do que disciplina
o artigo 291 do Código de Processo Civil a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico
imediatamente aferível.Analisando o caso em tela verifica-se que a impugnada pretende a exibição do contrato de empréstimo
a fim de verificar as cláusulas nele inseridas, posto que o banco não lhe forneceu cópia.Desta feita, tendo em conta o pedido
formulado e, considerando que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico do valor efetivamente perseguido,
de rigor o acolhimento parcial da presente impugnação e a redução do valor da causa para R$ 1.000,00 que se coaduna com
a pretensão sob exame. Anote-se nos autos principais.Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 0011106-37.2016.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Inventário e Partilha (nº 1007420-63.2015.8.26.0309 2ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES) - MATILDE FONTEBASSO TAFARELO - Vistos. Trata-se de ação que envolve direito
sucessório, cuja competência para sua apreciação é de uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca de Osasco.Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º