TJSP 01/04/2016 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
2029
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2016
Processo 0002853-14.2012.8.26.0405 (405.01.2012.002853) - Procedimento Ordinário - Fatos Jurídicos - Jose Algair da Luz
- Nokia do Brasil Tecnologia Ltda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, condenando o vencido ao pagamento
das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 15% calculados sobre o valor da
causa, atualizado do seu ajuizamento, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 12 da Lei 1060/50.P.R.I.C. (Valor do preparo
- R$ 117,75 / valor do porte de remessa e retorno -R$ 32,70 / Valor total R$ 150,45). - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP), ANA LUCIA LEONEL (OAB 113189/SP)
Processo 0008790-39.2011.8.26.0405 (405.01.2011.008790) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Senai - Banco Bradesco S/A - Na liquidação do julgado, fez-se depósito, com o
qual concordou o autor, assim, cumprida a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se guia
de levantamento a favor do autor.Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e arquivese.P.R.I.C. - ADV: JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP), GIULIANO PEREIRA SILVA (OAB 238464/
SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RICARDO PANIZZA DE ANDRADE
(OAB 256598/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0009942-88.2012.8.26.0405 (405.01.2012.009942) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA
- Marcio Ataliba de Araujo - Vistos.Anote-se a cessão do crédito e, homologo o acordo retro para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.Digam se foi cumprido.P.R.I.C. - ADV:
MARILEY GUEDES LEÃO (OAB 192473/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0013829-47.1993.8.26.0405 (405.01.1993.013829) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano Municipalidade de Osasco - Maria Cecilia Doria - Vistos.Expeça-se carta de adjudicação e, cumprida a obrigação, extingue-a
com fundamento no artigo 924,II, do CPC.P.R.I.C. - ADV: ANA CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP), ANTONIO CARLOS NETO
(OAB 48144/SP), CLAUDIA GRIZI OLIVA (OAB 113795/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP)
Processo 0017322-36.2010.8.26.0405 (405.01.2010.017322) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Jose Ailton Neves dos Santos - Banco Panamericano S/A - Vistos.Nessa ação que JOSE AILTON NEVES DOS SANTOS move
contra o BANCO PANAMERICANO S/A, depois de sentenciado, as partes se compuseram, conforme petição retro, assim,
homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III,
b, do CPC.Digam se o acordo foi cumprido.Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e
arquive-se.P.R.I.C. - ADV: JOSE SANDRO DA COSTA (OAB 349147/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP), ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP)
Processo 0030034-58.2010.8.26.0405 (405.01.2010.030034) - Procedimento Ordinário - Eduardo Nogueira Lorenzo
Gonzalez - Mercado Livre - Vistos.Nessa ação que EDUARDO NOGUEIRA LORENZO GONZALEZ move contra MERCADO
LIVRE, verifica-se que as partes se compuseram, conforme petição retro, e, pelo que se nota, o acordo foi cumprido, assim,
homologo-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com fundamento nos artigos 487, III,
b, e 924, II, ambos do CPC, expedindo-se guia de levantamento.Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta
sentença. Certifique-se e arquive-se.P.R.I.C. - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADRIANA VELA GONZALES (OAB
287361/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), PATRICIA SHIMA (OAB 125212/RJ)
Processo 0032383-63.2012.8.26.0405 (405.01.2012.032383) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - RENOVA COMPANHIA SECURATIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Luis Carlos da Silva - Vistos.
Nessa ação que a RENOVA COMPANHIA SECURATIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A move contra LUIS CARLOS
DA SILVA, a autora externou desejo de desistir da demanda, conforme petição retro, assim, homologo a desistência para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, ficando revogada,
por consequência, a liminar. Solicite-se o desbloqueio do veiculo. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta
sentença. Certifique-se e arquive-se.P.R.I.C. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0033353-97.2011.8.26.0405 (405.01.2011.033353) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Sidevaldo Vieira de Lima - Banco Citibank S A - - Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Np - Vistos. Na
liquidação, realizaram-se depósitos e, conforme conta do contador, são suficientes para satisfação da obrigação e, pelo que se
nota, fez-se depósito a maior, que deve ser restituído ao banco/réu, pois, a condenação é solidária e seu depósito supera ao da
ré.Assim, dá-se cumprida a obrigação, extinguindo-a com fundamento no art.924,II, do CPC.Expeçam-se guias de levantamento
( uma a favor do autor; outra, a do sobejo, a favor do banco ).P.R.I.C. - ADV: ALINE FRANCOISI BELLINI (OAB 288119/
SP), ALECSANDRA JOSÉ DA SILVA TOZZI (OAB 190837/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0040400-25.2011.8.26.0405 (405.01.2011.040400) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fabio Luiz
da Silva - Jose Antonio dos Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar rescindido o contrato
selado entre as partes e, condeno o réu a restituir ao autor a quantia de R$8.561,40 (oito mil e quinhentos e sessenta e um reais
e quarenta centavos) corrigida pela Tabela Prática do TJ a partir da propositura da demanda, mais juros de mora de 1% a.m. a
contar da nomeação do curador especial (30.06.2015 fls. 186).Suporta ainda o vencido com o pagamento das custas e despesas
processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor da condenação.P.R.I.C.
(Valor do preparo - R$ 473,70 / Valor do porte de remessa e retorno - R$ 65,40 / Valor total R$ 539,10) - ADV: ANDRE FERREIRA
LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 0046549-37.2011.8.26.0405 (405.01.2011.046549) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Luiz
Claudio de Oliveira Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Na liquidação do julgado, fez-se depósito, com o qual concordou
o autor, assim, cumprida a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC, bem os Embargos atrelados
ao processo.Expeça-se guia de levantamento a favor do autor e, extraia-se cópia desta decisão, juntado-a nos Embargos.
Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e arquive-se.P.R.I.C. - ADV: MARCIO SILVA
COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0054228-88.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054228) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Gs Plasticos Ltda
- Bradesco S A - Vistos.Diante da manifestação retro da autora/credora, dá-se cumprida a obrigação decorrente do julgado,
extinguindo-a com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento.Sem interesse recursal, declaro o
trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e arquive-se.P.R.I.C. - ADV: LUCIANA BEEK DA SILVA (OAB 196497/SP),
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), GUSTAVO TADEU KENCIS MOTTA (OAB 212168/SP), CATIA MARINA PIAZZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º