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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 - Página 2170

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TJSP 01/04/2016 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

2170

INSS sem carga dos autos) as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência. O silêncio será interpretado como
concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Intime-se. - ADV: BRENO RODRIGUES ANDRADE
PIRES (OAB 228540/SP)
Processo 1000273-86.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sucessão
de Salvador Mateus da Silva e outros - Vistos. INDEFIRO o pedido de diferimento de custas, vez que ausentes os requisitos do
art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003. Afinal, a ação não se enquadra em nenhuma das situações de dispositivo.Que venham as
custas devidamente recolhidas, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB
159992/SP)
Processo 1000274-71.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Maria de Deus Godinho - Vistos. INDEFIRO o pedido de diferimento de custas, vez que ausentes os requisitos do art. 5º da
Lei Estadual 11.608/2003. Afinal, a ação não se enquadra em nenhuma das situações de dispositivo.Que venham as custas
devidamente recolhidas, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB
159992/SP)
Processo 1000308-46.2016.8.26.0426 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - M. Corp - - A.S.INC - Vistos.Fls. 235:
Defiro o pedido de força policial e arrombamento, somente se necessário, constando do mandado a presente autorização.
Intime-se. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), THIAGO PASINI CONDE (OAB 325135/SP)
Processo 1000315-38.2016.8.26.0426 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Rivair Teodoro Furtado Vistos.1.Tendo-se em vista a entrada em vigor do NCPC, processe-se pelo procedimento comum.2.Considerando que o autor
não optou pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (art. 319, VII, NCPC), emende o autor a inicial, no
prazo de 15 dias, a fim de esclarecer expressamente se possui interesse na realização da audiência.Intime-se. - ADV: MARTA
APARECIDA DO N JUNQUEIRA FREITAS (OAB 67658/SP)
Processo 1000326-67.2016.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. DEFIRO, liminarmente, a medida, para que seja feita a busca e
apreensão dos bens descritos na inicial, depositando-se os bens com o autor. 2. Executada a liminar, cite-se para que no prazo
de quinze dias, em querendo, conteste a ação, sob as advertências legais (art. 3º, par. 2º e 3º do DL 911/69, com redação pela
Lei n. 10.931/2004). No mesmo ato será o devedor intimado de que poderá saldar o débito reclamado na inicial no prazo de
05 (cinco) dias, caso pretenda continuar na posse/propriedade do bem alienado fiduciariamente. Conforme decidido pelo STJ
no julgamento do Resp 1.418.593-MS, pelo rito do art. 543-C do CPC, “é entendimento consolidado nesta Corte Superior que,
após o advento da Lei n. 10.931/2004, que deu nova redação ao art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, não há falar em purgação
da mora, haja vista que, sob a nova sistemática, após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias contados da execução da liminar, a
propriedade do bem fica consolidada com o credor fiduciário, devendo o devedor efetuar o pagamento da integralidade do débito
remanescente a fim de obter a restituição do bem livre de ônus.” 3.Cientifiquem-se avalistas, se o caso. 4.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000338-81.2016.8.26.0426 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Eliana Regina Vieira Vistos.Considerando que o autor não optou pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (art. 319, VII,
NCPC), emende o autor a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de esclarecer expressamente se possui interesse na realização da
audiência.Intime-se. - ADV: ROGERIO BARBOSA DE CASTRO (OAB 142609/SP)
Processo 1000342-21.2016.8.26.0426 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Sami Maquinas e Implementos Agricolas
Eireli - Vistos.Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), para instruir os autos com a memória de cálculo
atualizada, nos termos do art. 700, §2º, I e II, do CPC, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: LUCAS PINTO MIGUEL
(OAB 289824/SP), LARISSA MAIA FREITAS SALERNO MIGUEL (OAB 343359/SP)
Processo 1000343-06.2016.8.26.0426 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial 3D Ltda - Vistos.Emende-se
a inicial, no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), para instruir os autos com a memória de cálculo atualizada, nos termos do art.
700, §2º, I e II, do CPC, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: RUBENS LUCAS (OAB 263519/SP)
Processo 1000344-88.2016.8.26.0426 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial 3D Ltda - Vistos.Emende-se
a inicial, no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), para instruir os autos com a memória de cálculo atualizada, nos termos do art.
700, §2º, I e II, do CPC, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: RUBENS LUCAS (OAB 263519/SP)
Processo 1000345-73.2016.8.26.0426 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial 3D Ltda - Vistos.Emende-se
a inicial, no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), para instruir os autos com a memória de cálculo atualizada, nos termos do art.
700, §2º, I e II, do CPC, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: RUBENS LUCAS (OAB 263519/SP)
Processo 1000346-58.2016.8.26.0426 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial 3D Ltda - Vistos.Emende-se
a inicial, no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), para instruir os autos com a memória de cálculo atualizada, nos termos do art.
700, §2º, I e II, do CPC, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: RUBENS LUCAS (OAB 263519/SP)
Processo 1000347-43.2016.8.26.0426 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial 3D Ltda - Vistos.Emende-se
a inicial, no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), para instruir os autos com a memória de cálculo atualizada, nos termos do art.
700, §2º, I e II, do CPC, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: RUBENS LUCAS (OAB 263519/SP)
Processo 1000348-28.2016.8.26.0426 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial 3D Ltda - Vistos.Emende-se
a inicial, no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), para instruir os autos com a memória de cálculo atualizada, nos termos do art.
700, §2º, I e II, do CPC, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: RUBENS LUCAS (OAB 263519/SP)
Processo 1000349-13.2016.8.26.0426 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial 3D Ltda - Vistos.Emende-se
a inicial, no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), para instruir os autos com a memória de cálculo atualizada, nos termos do art.
700, §2º, I e II, do CPC, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: RUBENS LUCAS (OAB 263519/SP)
Processo 1000380-67.2015.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação do polo ativo quanto à intimação
retro. Patr. data abaixo.CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca.
Patrocínio Paulista, 22/03/2016. Eu, escrivão judicial II, digitei.DECISÃOProcesso nº:1000380-67.2015.8.26.0426 Classe AssuntoBusca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação FiduciáriaRequerente:Banco Bradesco S/ARequerido:Tiago
Barbosa e SilvaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Ewerton Meirelis GonçalvesVistos.Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se o polo ativo,
pessoalmente, a dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos
presentes autos.Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DANIEL PEREIRA GONÇALVES (OAB 329505/SP)
Processo 1000390-14.2015.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Nos termos do art. 921, III, do CPC, suspendo o curso da presente execução. Remetam-se os autos ao arquivo, no
aguardo de provocação. Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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