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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 - Página 2422

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TJSP 01/04/2016 - Pág. 2422 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

2422

Executado Geraldo Barroso Neto, foi o único a ser intimado da penhora.Nesse sentido, esclareça a parte exequente de qual
executado pertence os endereços de fls. 391. Após, intimem-se da penhora. Int.Piracicaba, SP., 28 de março de 2016Ettore
Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: JULIANA CESTA BENINCASA (OAB 192602/SP), EDUARDO AUGUSTO BENEDICK
PEREIRA (OAB 159243/SP), LODOVICO NESTOR FELIPPE (OAB 119190/SP)
Processo 0017502-69.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Almir
Andrade de Lima - V L M Silveira Peças Ltda - Considerando que a empresa executada não está sendo localizada, havendo
informações de que suas atividades foram lacradas pelo Detran do Estado de São Paulo (fls. 61), invoco o artigo 28, § 5º, do
Código de Defesa do Consumidor, para desconsiderar a personalidade jurídica da executada e determinar a inclusão dos sócios
no pólo passivo desta execução.Após, determino sejam eles citados e intimados a pagarem o valor da condenação em 15 dias,
sob pena de multa de 10%.Não havendo pagamento ou oferecimento de bens para garantir a execução, determino a realização
da penhora on line dos sócios.Para a citação, determino que o credor apresente certidão da JUCESP da empresa executada
VLM Silveira Peças Ltda, com o nome dos sócios e endereço, tendo juntado documento às fls. 76/79 de empresa diversa, já
dissolvida. Prazo de 10 dias.Quanto aos cálculos, deverá o credor apresentar o valor correto abatendo os honorários, já que
não houve condenação, como já determinado às fls. 71 e descumprido.Somente com o cumprimento da decisão pelo credor, os
sócios deverão ser citados.Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARTA TEIXEIRA DE LIMA (OAB 128553/SP)
Processo 0017749-26.2009.8.26.0451 (451.01.2009.017749) - Execução de Título Extrajudicial - Manoel Dias Carvalho Filho
- Leticia da Gloria Crivellari Francisca - Ao credor para imprimir, via e-Saj, em 02 vias, o Alvará de levantamento expedido em
seu favor. - ADV: HENRY ALEX SILVERIO (OAB 268630/SP), REINALDO ENOC FUENTES (OAB 62029/SP)
Processo 0019094-51.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Regina Helena Pedroso
Sgrigneiro - STEFANINI MOTORS VEICULOS E PEÇAS LTDA - Fls. 140/147: Diga o autor. - ADV: FERNANDO VICTORIA (OAB
192202/SP), GINA GERON (OAB 228874/SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), RANDAL LUIS
GIUSTI (OAB 287215/SP)
Processo 0019104-37.2010.8.26.0451 (451.01.2010.019104) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Joao Batista Ferraz de Souza - Nova Authentic Comércio de Veículos Ltda - - Luis Alberto Novello - - Andre Luiz Hilario - Eduardo Salvador - - Maria Ozana do Amaral Martins - VIVIANE CERVELIN SEGURA - Vistos. Compulsando melhor os autos,
verifico que pelo credor houve a desistência da execução em relação aos corréus Eduardo e Maria, às fls. 136/137, e, desta
forma, a fim de regularizar o pólo passivo, homologo a desistência em relação aos corréus Eduardo Salvador Martins e Maria
Ozana do Amaral Martins, na forma do art. 267, VIII, do CPC. Anote-se no sistema e capa dos autos. Prossiga-se a execução
com relação aos demais. Indefiro a localização de bens pelo sistema Renajud, cabendo ao exequente solicitar tal pesquisa
diretamente junto ao Detran/Ciretran local. Após, com a indicação dos veículos em nome dos réus, poderá este Juízo apreciar
pedido de penhora pelo sistema Renajud. Defiro a penhora on line em relação aos executados André Luiz e e Luiz Alberto .
Publique-se esta, após a realização da penhora supra determinada. PRIC. - ADV: RIOLANDO GONZAGA FRANCO NETTO
(OAB 209566/SP), CARLOS MAURICIO POLIMENO ANTONIO (OAB 217586/SP), LÍCIA FROTA RIBEIRO GONZAGA FRANCO
(OAB 309053/SP)
Processo 0019125-71.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Antonio Carlos Vicentin Foltran - C.E.F. DE SOUZA SERRALHERIA - ME ( SERRALHERIA OLIVETTO ) - - Carlos
Eduardo Favaretto de Souza - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Antonio Carlos Vicentin Foltran - ( Fica o exequente
intimado a indicar o atual endereço do acionado Carlos Eduardo Favaretto de Souza, uma vez que a carta de intimação retornou
com a informação “mudou-se”) - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP)
Processo 0020487-11.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RAFAELA
BORGES DA SILVA VIEIRA - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos.Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância
do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que RAFAELA BORGES DA SILVA VIEIRA move contra ANHANGUERA
EDUCACIONAL LTDA, nos termos do art. 924, II, do NCPC.Expeça-se alvará de levantamento do depósito de fls. 140 em favor
da parte autora.Autorizo o desentranhamento de documentos.P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 23 de março de 2016.Ettore
Geraldo Avolio Juiz de Direito (ALVARÁ DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO(2 vias) NA INTERNET) - ADV: THAISA DEGASPARI
CHACON (OAB 342263/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), LUIS ANTONIO SALIM (OAB
231950/SP)
Processo 0020923-67.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Getulio
Ribeiro da Silva Filho - Tim Celular S/A - Vistos.Tendo em vista o depósito efetuado, o cumprimento da obrigação e a concordância
do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Getulio Ribeiro da Silva Filho move contra Tim Celular S/A, nos termos
do art. 924, II, do NCPC.Autorizo o desentranhamento de documentos.P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 22 de março de 2016.
Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0027514-16.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027514) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão
/ Resolução - Emerson Ricardo Filizola - Banco Santander e outro - VISTOS.Fls. 268: Tendo em vista que o mandado de
levantamento expedido às fls. 254vº já se encontra com o prazo de validade vencido, traga a ré aos autos o saldo porventura
existente na conta judicial de fls. 238.Vindo aos autos o valor, defiro a expedição de alvará de levantamento, como requerido
no valor limite mencionado as fls. 254.Int.Piracicaba, SP., 22 de março de 2016Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV:
EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0031156-70.2007.8.26.0451 (451.01.2007.031156) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sandra
Valeria Trevisan - Banco Nossa Caixa Sa - VISTOS. Ante a certidão retro, comprove a requerida a existência de saldo a ser
levantado.Após, tornem conclusos. Int. Piracicaba, SP., 23 de março de 2016Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUCIA BARBOSA FRANÇA
(OAB 182497/SP)
Processo 0032196-82.2010.8.26.0451 (451.01.2010.032196) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Roberto Carlos Belin - Antonio Oliveira da Paixão e outro - Vistos.Fls. 73: Indefiro. A providência compete à parte, que
poderá obter as informações sem intervenção judicial, não cabendo ao Juízo, deferir requerimentos que inviabilizem o sistema já
sobrecarregado.Assim, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, em 15 dias, sob pena de extinção, considerando o
disposto no Artigo 53, §, 4º, da Lei 9.099/95.Int.Piracicaba, SP., 28/03/2016Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: CINTYA
MARA CARDOSO MARTINELLI (OAB 202063/SP)
Processo 0033522-77.2010.8.26.0451 (451.01.2010.033522) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose
Volpato - Antonia Dirce Volpato Victorio - - Maria Cristina Volpato - Aparecida Aversani Antonângelo - Eduardo Elias Franhani
- VISTOS.Fls. 115: Comunique-se a requerida sobre a recusa. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int.Piracicaba, SP.,
23 de março de 2016Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: JOSE MARCIO DE TOLEDO PIZA (OAB 103723/SP), EZILDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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