TJSP 01/04/2016 - Pág. 823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
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pagar a dívida exequenda, isenta de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido
inicial. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a executada poderá requerer autorização do juízo para pagar o
restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de
juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das
subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não efetuado o pagamento
nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da
dívida, de propriedade da devedora, lavrando-se o competente auto, efetivando-se o depósito na forma da lei e intimando-se a
executada de que poderá opor Embargos à Execução no prazo de quinze (15) dias, contados da data de sua intimação. Caso
não sejam localizados bens, a executada deve ser intimada a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20%
do valor da causa se constatada omissão (art. 774, inciso V e § único, do NCPC).Intime-se. - ADV: THIAGO BRANCAGLION
RAMOS (OAB 244699/SP)
FORO DISTRITAL DE PARIQUERA-AÇU
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ELTON ISAMU CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2016
Processo 0000119-62.2014.8.26.0424 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - Ladel Locação de
Veículos Ltda e outros - Vistos.Fls. 108/110: recebo os embargos de declaração, pois são tempestivos. Entretanto, inexiste
omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, posto que foram apreciadas todas as questões controvertidas
relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada se reveste ao inconformismo da parte quanto ao
mérito da decisão.Saliento que cabe ao juiz unicamente apreciar a lide de acordo como o seu livre consentimento (STJ - Resp
723.311/RJ - Rel. Min. Castro Meira - 2ª. T. DJ 01.08.2005 - p. 422), não estando obrigado a analisar todos os pontos suscitados
ou tecer comentários exaustivos sobre cada um deles, mas sim, analisar questões relevantes para o deslinde da controvérsia
(STJ - Rep 667.603/CE - Rel. Min. Luiz Fux - 1ª T . DJ 01.08.2005 - p. 334_).Prescincível a prova pericial em vista do objeto
da controvérsia (questão eminentemente de direito), tal como assentando na sentença.Pelo exposto, rejeitos os embargos de
declaração, mantendo-se integralmente a sentença impugnada, nos temos em que foi exarada.Intimem-se. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), CELSO
GOMES CARDOSO FILHO (OAB 194972/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0000227-57.2015.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos.Compulsando os autos, deles verifiquei que os mesmos encontram-se paralisados em cartório há mais de 30 (trinta)
dias. Assim, intimem-se o exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
cumpra a z. Serventia o disposto no art. 485, inciso X, parágrafo 1º - do CPC.Int. - ADV: EDLAINE APARECIDA CHIAPPO (OAB
212139/SP)
Processo 0000454-47.2015.8.26.0424 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Sadami Hirota e outro - Fazenda
Cacau Açu Lt - Vistos. Regularize a Procuradora do requerido Dra. Samantha Silva Melcher - OAB/SP 190 340, a contestação
retro, subscrevendo-a, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: IDEÍNA LOBO DIAS (OAB 202115/SP), NILSON JESUS PEDROSO
(OAB 57034/SP), SAMANTHA SILVA MELCHER (OAB 190340/SP)
Processo 0000475-23.2015.8.26.0424 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Esmeraldo Souza Ventroni - Vistos. Trata-se de ação busca e apreensão
ajuizada por Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Esmeraldo Souza Ventroni. A requerente
devidamente intimada (fls. 30), deixou escoar o prazo assinalado (fls. 29), demonstrando, dessa forma, desinteresse pela sorte
da lide. Decido. Considerando-se a inércia demonstrada pela requerente na solução da lide, outra alternativa não resta senão a
extinção do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no
art. 267, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Ao trânsito em julgado, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0000554-70.2013.8.26.0424 (042.42.0130.000554) - Procedimento Ordinário - Improbidade Administrativa Município de Pariqueraaçu - Zildo Wack - Vistos.Para análise da gratuidade, pessoa que constituiu advogado de sua confiança
- apresente o requerido as três últimas declarações de imposto de renda ou outro documento comprovando a alegada ausência
de condições econômica para arcar com as custas do processo. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: SIMONE
SILVA MELCHER (OAB 187725/SP), CAROLINE ALVES SALVADOR (OAB 231209/SP), GERSON JOSE DE AZEVEDO
FERREIRA (OAB 54166/SP)
Processo 0000562-76.2015.8.26.0424 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.K.A.S. Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes em relação
a alteração do valor da pensão alimentícia (fls. 32) e, quitado o débito exequendo em atraso e cobrado nestes autos (fls. 41),
JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Oportunamente,
arquive-se.P.R.I. - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP)
Processo 0000639-85.2015.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Tania Margareth Nepomuceno de Paulo - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se o exequente, em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0000641-55.2015.8.26.0424 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hernani Alves dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º