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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 1405

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TJSP 04/04/2016 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

1405

- Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais Sa - Vistos. Instada à manifestar-se, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
compareceu nos autos às fls. 565/575 pelo interesse de intervir no processo em razão do impacto jurídico ao FCVS, da qual
detém representação judicial por força do art. 1º-A, da Lei nº 1.300/2014. Nestes termos, conforme estabelece o art. 109, inciso
I, da Constituição Federal, declino a competência para julgamento destes autos, determinando-se sua remessa a uma das varas
da Justiça Federal local, efetuadas as baixas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), OTÁVIO
FERNANDO DE VASCONCELLOS (OAB 300491/SP), ÉRIKA TATIANE GOMES SPINA (OAB 291442/SP), DIOGO AZEVEDO
BATISTA DE JESUS (OAB 277037/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ILZA REGINA DEFILIPPI (OAB
27215/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 0010738-73.2009.8.26.0344 (344.01.2009.010738) - Monitória - Pagamento - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo
- Shirlei de Fátima Amorim Santos Me - - Shirlei de Fatima Amorin Santos - Vistos. Fls. 489/490. Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste-se o exequente. No silêncio, cumpra-se a
parte final da decisão de fl. 485. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), MAURO MARCOS (OAB 107758/
SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), PATRÍCIA BUZZO RODRIGUES PRADO (OAB 170199/SP), WAGNER SILVA
JUNIOR (OAB 179475/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP), CARLA PATRÍCIA SILVA (OAB 168728/SP)
Processo 0011465-27.2012.8.26.0344/01 (034.42.0120.011465/1) - Cumprimento de sentença - Luiz Cândido - Aparecido
Eduardo Soares - - Edvaldo Gonçalves Costa - - Leni Pereira Soares - Vistos. A fim de regularizar os autos, retifique-se o termo
de penhora de fls. 139 para que conste que a penhora recaiu sobre a parte ideal pertencente ao executado Edivaldo Gonçalves
Costa. Fls. 243. Defiro a avaliação do imóvel penhorado. Expeça-se carta precatória, incumbindo ao exequente, nos termos do
Comunicado CG nº 15/2016, a digitalização da precatória e das peças necessárias para sua instrução, bem como o recolhimento
da taxa de impressão, devendo comprovar sua distribuição em 20 dias, contados da intimação da expedição da carta precatória.
Intime-se. - ADV: MARIA FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP), ANA CLAUDIA DOS SANTOS (OAB 138783/SP)
Processo 0011497-66.2011.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo João Scopelliti Noé - Vistos Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 233/236. Ciência às partes da baixa dos autos. Manifeste-se o(a)
credor(a) acerca do prosseguimento da execução, com a indicação de bens passíveis de constrição, podendo valer-se dos
sistemas disponíveis ao judiciário (Bacenjud, Renajud, Infojud e Arisp), mediante o prévio recolhimento da taxa de pesquisa
devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. No silêncio, restará suspenso o processo, com fundamento no art.
791, III, do CPC., aguardando-se no arquivo ulterior provocação dos interessados. Int. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB
142444/SP), TAIS APARECIDA JACINTO SILVEIRA (OAB 334781/SP)
Processo 0012571-39.2003.8.26.0344 (344.01.2003.012571) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Adinaldo Aparecido de Oliveira - Aparecida Maria Dall Evedove - Vistos. Fls. 590: Defiro o levantamento da penhora
referentes ao imóveis descritos nos itens 8 a 11 do termo de fls. 377/378. Expeça-se mandado de levantamento do registro da
penhora. Sem prejuízo, comprove o exequente o recolhimento o tributo e demais taxas para a expedição da carta de arrematação,
no prazo de 15 dias. O silêncio será interpretado como desistência do bem arrematado e arrematação de fls. 331 será tornada
sem efeito, com o consequente levantamento da penhora de fls. 234. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente quanto ao
prosseguimento do feito, apresentando a planilha atualizada e discriminada de seu crédito e com a necessária indicação de
bens da executada passíveis de penhora. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ADINALDO APARECIDO
DE OLIVEIRA (OAB 137939/SP), JOSÉ CARLOS SALLES RIBEIRO (OAB 181145/SP), FATIMA RICARDA MODESTO (OAB
198746/SP)
Processo 0013065-78.2015.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1997/294- COD. 1267 - Juizo de Direito da 1ª vara Cível) - Gladis Neda Milioni Mil Homens Arantes - Ubaldo Oléa Júnior Vistos. Fls. 20. Analisados os autos, constata-se que a finalidade da carta precatória é a penhora, avaliação e constatação do
estado do imóvel localizado nesta Comarca, assim, considerando que a penhora não foi efetivada e pelo que consta o executado
já foi citado, já que não há determinação de citação, recolhida a diligência necessária, cumpra-se a determinação de fls. 11,
ficando, desde já, autorizado reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário, para o integral cumprimento. Solicite
ao Juízo Deprecante, por e-mail institucional, a intimação do exequente para o recolhimento da diligência. Prazo: 15 dias. No
silêncio, devolvam-se os autos ao Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: RAFAEL M. FELICIO (OAB 4826/MT)
Processo 0013249-39.2012.8.26.0344 (344.01.2012.013249) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Brasil Sa - Sam Laboratório e Comércio de Produtos Ópticos Ltda Epp - - José Geraldo Pereira da Silva
- Vistos. Fl. 193. Considerando que o número do contrato executado nestes autos é o 00330011300000011210 com valor
nominal de R$ 107.000,00, e o anexo de fl. 194 indica o número 11000011210300170 com valor de R$ 126,430,07, não existem
elementos suficientes que relacionem os créditos entre si. Isto posto, indefiro o pedido de substituição processual por cessão
de crédito. Comprove o peticionário o recolhimento da taxa de mandato, vez que devida pela sua juntada, no prazo de 48 horas.
No silêncio, oficie-se ao IPESP. No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, intime-se
para fins de extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), ALEXANDRE YUJI
HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0014131-16.2003.8.26.0344 (344.01.2003.014131) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Engetres Engenharia e Construcoes Ltda - - Joao Wagner Rezende Elias - - Candida Rachel Xavier
Bannwart Elias - Vistos. Fl. 430. Espeça-se o mandado de levantamento da penhora (R.8/25.787 - fl. 440) diante do trânsito em
julgado da sentença rescisória. Fl. 445. Prejudicado diante do protocolo de fl. 447. Fl. 447. Defiro, intimem-se os executados,
na pessoa do procurador constituído nos autos, para que indique bens passíveis de constrição, nos termos do art. 652, § 3º, do
CPC, no prazo de 05 dias, observado o disposto no art. 655, do mesmo diploma legal, com a advertência do artigo 600, IV, do
CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI
(OAB 154470/SP)
Processo 0016720-97.2011.8.26.0344 (344.01.2011.016720) - Monitória - Cheque - Michele Antonia Rodrigues - Sandro Ortiz
Marcondes - Fls. 145 .Aguardando ciência da parte interessada acerca do desarquivamento dos autos. Os autos permanecerão
em Cartório pelo prazo de 30 dias para requerer o que for de direito. No silêncio os autos serão arquivados. (desarquivamento
solicitado pelo advogado:Dr. Wilson de Mello Cappia) - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0017000-34.2012.8.26.0344 (344.01.2012.017000) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Searom
Construtora Ltda - Bruno Roberto Catarino Estofados Me - Vistos Cumpra-se o V. Acórdão de fls.224/229. Ciência às partes da
baixa dos autos. Manifeste-se o(a) credor(a) acerca da execução da sucumbência, procedendo-se na forma do art. 475-B e J, do
CPC. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: RAFAELA REZENDE ORTEGA (OAB 266628/SP), RUBENS HENRIQUE DE FREITAS
(OAB 177733/SP)
Processo 0017117-59.2011.8.26.0344 (344.01.2011.017117) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Associação Atlética São Bento - Empreendimentos Tangará Sc Ltda - - Empreendimentos Jr Jota Erre Ltda - Vistos Cumpra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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