TJSP 04/04/2016 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
1496
R$400,00 (quatrocentos reais). Em se tratando de beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência
ficará adstrita ao disposto nos arts. 11, § 2º e 12 da Lei nº. 1.060/50. P.R.I. - ADV: ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP),
DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 0005490-15.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005490) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Lucio Flavio da Silva - Maiara Carolina da Silva - NOTA DE CARTORIO: Preparo: R$1242,00, guia DARE, código
230-6 e porte de remessa e retorno: R$32,70, guia FEDT, código 110-4) - ADV: ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP),
DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 0005962-50.2011.8.26.0347 (347.01.2011.005962) - Procedimento Ordinário - Maria Aparecida Ladeira Figueira Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta ação movida
por Maria Aparecida Ladeira Figueira contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Arcará a autora com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, nos termos do artigo 20, §4° do CPC, em R$-880,00 (oitocentos
e oitenta reais). Por ser beneficiária da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto
nos arts. 11, § 2º e 12 da Lei nº. 1.060/50. P.R.I. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), LUCIANA MARA
TORTORELLO, JARBAS MIGUEL TORTORELLO (OAB 21455/SP), GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP), ELIANE
JUSSARA TORTORELLO (OAB 75256/SP)
Processo 0006109-08.2013.8.26.0347 (034.72.0130.006109) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - D e D Industria e Comercio de Maquinas - - Maria Helena Abu Kamel Duque - Expeça-se mandado de
penhora que deverá recair sobre o veículo indicado pelo exequente à fl. 139. (RECOLHER DIFERENÇA DA DILIGENCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$6,90. PARA O EXERCÍCIO DE 2016, O VALOR DA DILIGÊNCIA É DE R$70,65 REF. 03
UFESPs) - ADV: ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 0006737-31.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006737) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Alcides Andre - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de apelação
interposto pelo requerente às fls. 117/133, em seus regulares efeitos. Às contrarrazões no prazo legal. Intime-se - ADV: JOSE
DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB
253782/SP)
Processo 0007806-06.2009.8.26.0347 (347.01.2009.007806) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Redisa Industria e Comercio de Pecas Agricolas e Industriais Ltda e outros - Defiro a expedição de
ofício ao Detran conforme requerido (fl. 239), colocando o expediente a disposição do autor para impressão e postagem. (oficio
à disposição para impressão e comprovação de endereçamento no prazo de 15 dias) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), ADERSON ELIAS DE CAMPOS (OAB 45653/SP), EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 0008435-43.2010.8.26.0347 (347.01.2010.008435) - Outros Feitos não Especificados - Fernando Jose Vassoreli
- Cartonagem Matonense Ltda Epp - Oreste Nestor de Sousa Laspro - Fls. 62/63 - Oficie-se à Vara do Trabalho de Matão,
conforme requerido pelo Administrador Judicial. - ADV: LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR (OAB 255178/SP), ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2016
Processo 1004591-92.2015.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.F. - F.C.F.C. - Incontroverso nos autos que, no
curso da lide, a autora passou a não mais residir no mesmo imóvel que o réu, tendo levado consigo o filho menor.Se assim o
é, não mais existindo a situação fática que embasou a decisão de fl. 50, que suspendeu a fixação dos alimentos provisórios,
e considerando a evidente necessidade no recebimento de tal prestação pelo infante, a reconsideração daquele decisório é
imperativa.Assim, sem que esta decisão tenha efeito retroativo, restabeleço o decisório de fls. 37/38 no que tange à fixação
dos alimentos provisórios devidos pelo réu ao filho menor no valor equivalente a um salário mínimo, devido a partir desta data,
cuidando a Serventia de diligenciar no sentido da abertura de conta corrente e ofício à empregadora do alimentante.Postula o
requerido tutela provisória de urgência para a fixação de regime de visitas ao filho menor.Indispensável, neste ponto, que se
observe o contraditório, razão pela qual determino à autora que se manifeste sobre tal pleito no prazo que fixo, dada a natureza
urgente da medida, em três dias.No mesmo prazo e sem prejuízo do constante no parágrafo anterior, considerando a aparente
viabilidade de conciliação entre as partes, apesar da audiência infrutífera já realizada, digam as partes se têm interesse na
realização de nova audiência de conciliação perante este Juízo.Após, com ou sem manifestações, manifeste-se o Ministério
Público. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2016
Processo 0001938-81.2008.8.26.0347 (347.01.2008.001938) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Naercio Feliciano da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos.Diante dos pagamentos efetuados nos autos,
bem como da inércia da parte autora, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada
em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão.Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), LAERCIO PEREIRA (OAB 51835/SP),
MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º