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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 1504

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TJSP 04/04/2016 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

1504

Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Fls. 24/25: defiro em favor do autor os benefícios da Justiça Gratuita.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a
requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC.Int.. - ADV: WELINGTON LUCAS AFONSO (OAB 376314/SP)
Processo 1001837-46.2016.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1042956-63.2014.8.26.0506 - Juizo de Direito da
9ª Vara Cível) - Angel Tomas Castroviejo - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos. Para inquirição da testemunha arrolada
pela requerida a fls. 01, designo o dia 28 de abril de 2.016, às 15:20 horas.Expeça-se o mandado de intimação.Comunique-se o
Juízo deprecante.Int. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), SERGIO RICARDO VIEIRA (OAB
270423/SP)
Processo 1001845-23.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - Dioclecio Inacio da Costa - Banco
Santander Brasil S/A - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Preliminarmente, diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).O autor aduz que contratou com o
requerido, no ano de 2012, um empréstimo consignado, através do contrato nº 168572796, empréstimo esse que já foi quitado.
Não obstante, o requerido, sem a autorização expressa do requerente, efetuou um novo contrato de empréstimo consignado,
iniciando-se os descontos em 2013, no valor mensal de R$ 500,47 (quinhentos reais e quarenta e sete centavos), através
do contrato nº 176422977. Que manteve contato com o réu, a fim de solucionar o problema, não obtendo êxito.Invocando o
disposto no artigo 294 do NCPC, pede a concessão da tutela de urgência.Trouxe com a inicial cópia do detalhamento de crédito
previdenciário, fls. 13, a fim de demonstrar o valor do desconto. O contrato em vigência, datado de 25/02/2016, foi juntado a
fls. 15/20.DECIDO.A tutela provisória de urgência, com amparo no artigo 300 do NCPC, exige elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não ocorre nos autos.No caso, os
documentos juntados aos autos não convencem, em análise de cognição sumária, de que o direito do autor é provável.Ademais,
os descontos vêm sendo efetuados desde 2013 e o autor não trouxe qualquer documento que demonstrasse haver notificado o
réu acerca dos supostos descontos indevidos, o que causa estranheza.Pelo exposto, ao menos por ora, INDEFIRO o pedido de
tutela.Cite-se e intime-se a parte requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis (artigo 224 do NCPC).A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial (artigo 344 do NCPC).A carta de citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se.
- ADV: ANA CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP), PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP)
Processo 1001860-89.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Carlos Alberto - Jari Bachi
- Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Consigno deste, também, a ordem de
penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de
tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da
Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Buscando atender a celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO. Int.. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO
(OAB 274052/SP)
Processo 1001861-74.2016.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10011374-20.2014.8.26.023 - 2ª Vara Cível)
- Banco Bradesco S/A - Ademir Donizete Catarin Ibitinga - Me - - Micheli de Oliveira Catarin - - Ademir Donizete Catarin Vistos.Recolha o autor a taxa de impressão de peças processuais, a fim de possibilitar a impressão das contrafés (uma para
cada executado).Corretamente recolhida, cumpra-se servindo a presente de mandado.Oportunamente, devolva-se ao Juízo
deprecante, com nossas homenagens, e independentemente de novo despacho, lavrando-se as certidões necessárias.Intimese. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1001877-28.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Seguro - Israel Melhado da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Em face dos documentos juntados a fls. 11/15, defiro em favor do autor os benefícios
da Justiça Gratuita.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM).Cite-se e intime-se a requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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