TJSP 04/04/2016 - Pág. 1680 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
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o pedido de tutela de urgência confunde-se com o mérito, havendo necessidade de se dar início ao contraditório e, assim,
proporcionar à parte contrária oportunidade de ampla defesa. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.No mais, em
vista das novas disposições trazidas com o atual Código de Processo Civil no que tange à realização de audiência, verifico
que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é
- pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem
qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, motivo pelo qual deixo, por ora, de designar audiência de
tentativa de conciliação.Isto posto, CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LETICIA DA SILVA GUEDES (OAB 273601/SP)
Processo 1006805-48.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Victor de Souza
Oliveira - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 54, requerendo o que
de direito. No silêncio, intime-se a dar andamento, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, III do C.P.C. - ADV: THAIS
CLEMENTE (OAB 276147/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP),
NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1007451-24.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Reginaldo
Geraldo Domingos - Ciência ao autor da liberação do mandado de busca e apreensão e citação para a central de mandados. O
requerente deverá entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da diligência. Prazo: 05 dias. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1007677-29.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Assembléia - Ali Abdul Khalek - Roberto Donizeti - - Katia
Regina Torres - - Laura Maria dos Anjos Martinho - - Denizia Luna Jeannonod - - Sonia Regina Santos - Vistos.Nos termos do
art. 1.012, § 4º das NSCGJ, “Haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial
constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato,
ressalvados o disposto no caput e no art. 1.007.” (grifos meus)Desta feita, cumpra o autor o determinado a fls. 85.No silêncio,
intime-se-o (por A.R.) a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo
485, inciso III,, § 1º do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: JOÃO VICENTE DE PAULA JUNIOR (OAB 313905/SP), CAUE
FERNANDES GUEDES (OAB 307239/SP)
Processo 1007837-88.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Duplicata - DIAMANTINO E HOFMAN COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA - ELETTROMEC - A. A. DA SILVA MOVEIS PLANEJADOS ME - Vistos.Fls. 71/72: indefiro a inclusão
do sócio no polo passivo, vez que a obrigação foi contratada com a pessoa jurídica (fls. 18).No mais, requeira o autor o que de
direito, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, intime-se-o para dar andamento no feito, sob pena de extinção.Int. - ADV:
KELLY CRISTINA CARVALHO FERNANDES BACCALINI (OAB 246392/SP)
Processo 1008143-91.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Avantti Combustível Ltda. - Deju
Transportes e Locações Ltda EPP - - Darci Carreira da Costa - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA QUE RETORNOU NEGATIVA, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, SEM PREJUÍZO DO
RECOLHIMENTO DA GUIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR ANDAMENTO, EM CINCO DIAS,
SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 485, §1º, C.C. ART 318, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. - ADV:
WALTER CARVALHO DE BRITTO (OAB 235276/SP)
Processo 1008349-71.2014.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - ROSALI APARECIDA
FIORAVANTE ALVES - ME - - FRANCIS TIENI - Fica deferido ao banco autor o prazo de 30 dias, requerido na petição de fls.
136, para o integral cumprimento do ato ordinatório de fls. 134. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1008521-76.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Maria Socorro
Figueiredo Silva - Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado
pela parte autora (folhas 88/89) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil e revogo a liminar concedida às fls. 41/42.Proceda a serventia o imediato desbloqueio do veículo
objeto da presente ação (fls. 64/65 - veículo de placas EAF 1280). - ADV: ROSA CLAUDENE ALVES DA CUNHA (OAB 316017/
SP), RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1008763-69.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JOSÉ
CARLOS PETRECA - Banco do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique CanelasVistos.Melhor ponderando,
observo que a decisão de fls. 140 foi precipitada, porque não se deu oportunidade para o executado se manifestar sobre o
cálculo do exequente de fls. 122/123. Sendo assim, por ora, recolha-se a guia de levantamento expedida que não foi assinada e
intime-se o executado para se manifestar sobre o requerimento formulado pela exequente, no prazo de quinze dias.Outrossim,
igualmente no prazo de quinze dias, digam as partes acerca da suspensão vertical determinada nos autos do REsp 1438263.
Intime-se.Mogi das Cruzes, 23 de março de 2016. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP)
Processo 1008768-91.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento
- EMANUEL NASCIMENTO DA SILVA - Deverá o autor dar integral cumprimento ao ato ordinatório de fls. 80, esclarecendo em
cinco dias, o pedido de diligência no endereço declinado à fls. 79, posto que já tentado, restando infrutífero o ato (fls. 49). No
silêncio, intime-se a dar andamento sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III, do CPC. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO
DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1008817-98.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Kleber Rocha de Lima Maximiano - Certifico e dou fé que cadastrei, nesta data, o incidente de Cumprimento de Sentença.
Sendo assim, as partes deverão endereçar suas petições ao incidente 1008817-98.2015.8.26.0361/00001, cadastrando-as como
petições intermediárias ou diversas. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1008823-42.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Malvina Rosa dos Santos de
Oliveira - - Tatiane Cristina Cunha Sousa - Brasil Trans Transporte e Logistica Ltda - Vistos. Demonstrado, ao menos em juízo de
cognição sumária, a existência de contrato de seguro (fls. 137/139), defiro a denunciação da lide para a seguradora Companhia
Mutual de Seguros. Providencie a denunciante o necessário para a citação da seguradora, no prazo legal.Int. - ADV: CAIO
MEDEIROS BARBOSA (OAB 37540/SC), MARIA DOLORES DA SILVA ROCHA TUNCHEL (OAB 52173/SP)
Processo 1008913-50.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - RAFAEL
ABBONDANZA JUNIOR - Banco do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique CanelasVistos.Melhor ponderando,
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