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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 1693

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TJSP 04/04/2016 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

1693

julgado, inclusive de eventuais embargos, certidão do decurso de prazo para sua interposição ; d) Planilha de cálculos atualizada,
devendo o valor ser o homologado nos autos principais; e) Documentos comprobatórios de eventual condição de prioridade do
credor; f) Documentos comprobatórios de eventual condição de portador de doença grave e decisão do juízo neste sentido. g) As
orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas ao senhores Advogados/ Defensores Públicos estão disponibilizadas
no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos (Comunicado nº 64/2015 TJ/SP): a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/
Requisitórios (Precatórios/RPV) PeticionamentoEletrônico ; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx);
b) No segmento “Advogado”, “Ver mais”, “Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios”, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/
Institucional/Depre/Default.aspx?f=1/Título: “Orientação para os Advogados”, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição
Diversa no incidente de requisitório. 3- Intime-se. - ADV: JOAQUIM FERNANDES MACIEL (OAB 125910/SP)
Processo 0001188-04.2015.8.26.0616 - Busca e Apreensão - Liminar - L.C.B.S. - A.A.A.V. - Vistos. 1 - Tendo em vista
o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de
imediato e, comprovado o recolhimento das custas finais, ao arquivo. 3- P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB
55120/SP), DANIELLA CARDOSO DE MENEZES REYES (OAB 184622/SP), LAERTE PLINIO CARDOSO DE MENEZES (OAB
56164/SP)
Processo 0003155-39.2016.8.26.0361 (processo principal 1013427-12.2015.8.26) - Exceção de Incompetência - União
Estável ou Concubinato - Douglas Fernandes - Z.F.M. - 1- Nos termos do art.265, III cc art.306, ambos do CPC, fica suspenso o
processo principal. Certifique a serventia, naqueles autos, a oposição da presente exceção. 2- Manifeste-se o excepto. Prazo 10
dias. 3- Intime(m)-se. - ADV: ELENIVO MOREIRA DA SILVA (OAB 341248/SP), ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/
SP)
Processo 0010785-69.2004.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - RMI - Renda Mensal Inicial - Nivaldo de Faria
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1- Fls.59/60: Diante da recusa comprovada, providencie a serventia
o encaminhamento do ofício. No entanto, deverá ser visto o procedimento correto para os futuros casos, a fim de evitar atos
desnecessários pela serventia ou pela parte. 2- Intime(m)-se. - ADV: ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP),
ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ (OAB 171904/SP)
Processo 1000111-29.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.H.T.F. - - K.T.T.F.
- - A.T.F. - R.B.F. - Vistos. 1 - Ante o silêncio dos exequentes, presumindo-se a satisfação, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, comprovado
o recolhimento das custas finais, ao arquivo. 5- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 26, §2º, do CPC.
6- Fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado (fls. *), nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor
máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão. 7- P.R.I.C. - ADV: REBECCA DA SILVA LAGO
(OAB 352499/SP), HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP)
Processo 1000134-72.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - E.N. - I.G.S.N. - E.M.S.N. - 1- Defiro o prazo
requerido por 05 dias. Decorrido o prazo e independente de nova intimação, manifeste-se o autos, principalmente sobre o
interesse no prosseguimento do feito conforme termo de audiência. 2- Intime(m)-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB
77722/SP), ANTONIO ROBERTO DE SOUSA (OAB 247394/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1000204-55.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Set Máquinas e Equipamentos Ltda
EPP - Primordial Aço Inoxidavel Ltda - * FLS. 55 e 56/57: Ciência. - ADV: DANILLO DO AMARAL LIRA (OAB 331298/SP)
Processo 1000208-29.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - Marcos de Almeida Gomes - 1- Comprove o autor em 10 dias a distribuição da carta precatória, conforme já determinado.
2- Intime(m)-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000307-62.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Exoneração - A.Q. - L.D.R.T. - ... Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos à requerida, julgando extinto
o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários,
serão de responsabilidade da parte ré nos moldes do artigo 26 do CPC, observados, quando o caso, os arts. 3º, 11 e 12 da Lei
1.060/50. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe. P.R.I.C.
- ADV: MARIO DE MACEDO PRADO (OAB 168879/SP), LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 243363/SP), JANE DE
MACEDO PRADO (OAB 86786/SP)
Processo 1000307-62.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Exoneração - A.Q. - L.D.R.T. - * Caso haja recurso, o valor
do preparo é: R$ 432,85. - ADV: MARIO DE MACEDO PRADO (OAB 168879/SP), LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 243363/SP), JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP)
Processo 1000965-23.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Dionilio Rodrigues Chaves - 1- Se em 5 dias o autor não recolher as custas pertinentes às pesquisas requeridas, bem
como não informar os dados necessários par apesquisa via SIEL (nome da mãe, data de nascimento), os autos virão conclusos
para extinção por falta de pressuposto processual. 2- Intime(m)-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1001202-91.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Retirar
carta precatória e comprovar distribuição nos autos. - ADV: LAISA RAQUEL FREIRE DE MEDEIROS (OAB 305706/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1001719-28.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Dirceu do Nascimento Flor - José Maria Freire - Vistos. 1- Não obstante existir cláusula mencionando garantia, o contrato
é omisso quanto a forma daquela e, considerando a boa-fé e a afirmação feita pelo autor de que a garantia que fora dada já
fora utilizada para pagamento de débitos passados, considero o contrato desprovido de qualquer garantia. Sendo assim, nos
termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, defiro a antecipação de tutela para determinar o despejo, concedendo ao locatário
prazo de 15 dias para desocupação voluntária, a contar do ato citatório (e não da juntada do instrumento aos autos), prazo em
que poderá evitar a resolução do contrato e elidir a liminar com o depósito dos valores devidos, independentemente de cálculo,
relativos à totalidade dos valores devidos (art. 59, § 3º). Antes, no entanto, deverá a autora prestar caução, nos termos do art.
59, § 1º, da Lei acima citada, em cinco dias. Neste ponto, tem-se que a caução deve ser em dinheiro, relativamente a valores
de alugueres, e não em imóvel, cuja liquidez é baixíssima. Após a caução, cite-se com a advertência acima. Não havendo,
apenas cite-se para a ação de despejo, sem ordem liminar, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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