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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 1716

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TJSP 04/04/2016 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

1716

trânsito em julgado, atente as partes de que o procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente
pelo sistema E-SAJ. No silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. Nada Mais. - ADV: OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB 171745/SP), VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP), MIGUEL SCHIAVI (OAB 272961/SP), ANA CRISTINA
MARIA DA SILVA FONSECA (OAB 284068/SP)
Processo 1003648-96.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Edson Santos Cardoso - Vistos.IFls.58/63: Sobre os embargos de declaração os recebo como pedido de reconsideração. Realmente, sobre a gratuidade
houve um simples equivoco, no que deve ser desconsiderada a sua concessão, até porque pagas as custas, anotando-se o
cancelamento da gratuidade. Sobre o prazo de inicio do restabelecimento do autor no plano, a lei estabelece que será de 6
até 24 meses, ou seja é no caso de até 24 meses e não “de 24 meses” até porque o operário caso reingresse no mercado de
trabalho noutra empresa é excluído do plano corporativo da empresa ex empregadora, portanto, não há que se falar em prejuízo
ao autor neste momento porque o prazo de 24 meses ainda não decorreu. . Sobre fls.60/63 o autor afirma o autor que a ordem
de reinclusão ocorreu em 15 de março de 2016 e que até agora o requerido não cumpriu a decisão. Neste aspecto, comprove
o autor, de forma idônea, que o requerido foi intimado da decisão ou que teve conhecimento da decisão para iniciar o prazo
de cumprimento. Com a prova da intimaão ou conhecimento do requerido da decisão antecipatória da tutela e havendo mora,
o pedido será apreciado, do contrário prossiga-se nos autos em seus ulteriores termos. Int. - ADV: THOMAZ JEFFERSON
CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP)
Processo 1006933-68.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do BrsilL
S/A - Fique, o(a) autor(a), intimado(a) a recolher a despesa processual de diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 70,65
(Cota de Ressarcimento), na guia de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias - Provimentos CG nº 27/2014 e
28/2014, para expedição do mandado de intimaçáo de penhora. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP),
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1007463-38.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Gedielson de Carvalho
- Banco Daycoval S/A - Em razão da certidão de trânsito em julgado, atente as partes de que o procedimento de cumprimento de
sentença deve ser protocolado adequadamente pelo sistema E-SAJ. No silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. Nada
Mais. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1007634-92.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Victor
Scampini Favali - Vistos. Victor Scampini Favali ingressou com ação em face de Banco Itaucard S/A, Mizutavel Pick-ups e
Automóveis Ltda. Em síntese, alega a parte autora que adquiriu inicialmente um veículo Corsa pelo preço de R$ 10 mil e que
como o veículo apresentou muitos problemas pretendia devolvê-lo e recuperar o dinheiro. Afirma que na loja da requerida
acabou sendo convencido a trocar o carro por um de maior valor, acabando por dar de entrada o carro inicialmente comprado,
diferença em dinheiro e financiado o restante junto ao banco requerido. Sustenta que o segundo carro, ano 2008, portanto,
usado, apresentou defeitos e que solicitou o desfazimento do negócio. Requer a tutela de urgência consistente em abster-se de
pagar as parcelas do financiamento do veículo junto ao banco, e ao final desfazer o negócio e ser indenizado por danos morais
junto a loja vendedora. É o relatório.DECIDO.Os documentos de fls.20/71 não são suficientes para conferir a plausibilidade ao
argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Fato é
que o autor adquiriu a fls.37, em 30 de agosto de 2014 um veículo Fox ano 2007/2008, usado, portanto com mais de 5 anos de
uso pelo valor de R$ 26.900,00 pagando R$ 13.000,00 a vista e voluntariamente anuiu a financiar a quantia de R$ 13.900,00
junto ao banco em 48 parcelas. Ademais, teria o autor que alega estar desempregado a justificar a gratuidade obtida pago das
48 parcelas do financiamento as 10 primeiras parcelas, a se concluir que permaneceu com o carro e pagando as parcelas até
junho de 2015. Os documentos demais carreados não comprovam sob cognição sumária que os defeitos existentes no veiclo
comprometesse totalmente o uso do veículo a amparar a pretensão de obstar-se aos pagamentos do financiamento pelo autor,
até porque o autor alega que teria efetuado gastos com consertos. Não se nega que o autor por estar desempregado possua
preocupação com o pagamento do financiamento, mas evidencia-se que nada carreou aos autos a justificar a paralisação destes
pagamentos ao banco porque nenhum elemento convincente carreou aos autos sob cognição sumária de que evidenciasse a
autorização de cessação dos pagamentos, observado que os gastos e defeitos apontados pelo autor não caracterizam-se de
plano como impeditivos do uso do veículo. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.Cite(m)-se e intime(m)-se o(s)
réu(s) para contestar(em) a ação no prazo de 15 dias. Deixo de designar audiência de conciliação prévia uma vez que as partes,
pretendendo conciliar poderão fazê-lo por petição, sem necessidade de realização de audiência. - ADV: PAULO ROBERTO
NEVES JUNIOR (OAB 305726/SP)
Processo 1007718-64.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Manifeste-se o exequente sobre a Carta Precatória de fls. 147/155. Nada Mais. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
(OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1008772-65.2013.8.26.0361 - Monitória - Cheque - BASIL APARECIDO MOURA DE BARROS - JOSÉ PEDRO
DOS SANTOS EQUIPAMENTOS - Requeira a parte autora o que for pertinente, no silêncio os autos serão encaminhados
ao arquivo. Nada Mais. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), ROBERTO JOSÉ
VALINHOS COELHO (OAB 197276/SP), FABIANA ANDRADE DE SOUZA VIEIRA (OAB 304040/SP)
Processo 1009687-17.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Propriedade - FRANCESCO CUMINALE - Deverá o
requerente imprimir a carta precatória de fls. 178/179 juntamente com as peças necessárias para acompanhamento da mesma
e distribuir no juízo deprecado, comprovando nos autos em 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB
306983/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2016
Processo 0014529-86.2015.8.26.0361 (processo principal 1004387-40.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Alimentos
- Raquel Lorena Kuhn - PAULO SÉRGIO MARTINELLI DE ARAÚJO - Encontra-se a disposição para retirada o mandado de
levantamento nº 81/2016 em favor da requerente. Nada Mais. - ADV: DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/
SP), SAMUEL ARRAIS NETO (OAB 276728/SP)
Processo 1000090-87.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.A.M. - E.D.S.O. - * ciência quanto ao estudo
técnico retro encartado. - ADV: JAMILE BOULOS SABA (OAB 283053/SP), CELSO LEO YAMASHITA (OAB 235988/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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