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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 2012

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TJSP 04/04/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

2012

SILVIA G P DE S P DE OLIVEIRA (OAB 100418/SP)
Processo 0012376-53.2011.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Goulart Vilas Boas Porto - Intime-se a
herdeira Julia para regularizar sua representação processual, posto que, conforme documento de fls.8, já atingiu a maioridade
civil. Torno cessada a intervenção do MP nos autos; retire-se a tarja correspondente. Apresente certidão negativa de débitos
municipais relativas aos imóveis inventariados, devidamente atualizadas.Aguarde-se por 30 dias, sem providências, arquivemse provisoriamente. - ADV: JOSE LUIZ RODRIGUES MOUTINHO (OAB 33213/SP), MARIA JUDITE MOUTINHO FORTES (OAB
224077/SP)
Processo 0014987-13.2010.8.26.0577 (577.10.014987-3) - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli de Lima Lopes - Silvio de
Lima - Ciência ao herdeiro Silvio acerca das alegações da inventariante a fls. 140/141 e documentos e certidão de nascimento
a fls. 149.É oportuno pontuar que, estando os autos próximos de sua finalização, ocorrendo discordâncias/controvérsias entre
os herdeiros, eventual prestação de contas ou qualquer incidente relacionado à administração do espólio, deverá ser objeto
de ação autônoma, evitando-se tumulto neste feito.No mais, manifeste-se a inventariante em últimas declarações.Int. - ADV:
OLDEMAR GUIMARAES DELGADO (OAB 91462/SP), FÁBIO CEZAR ZONZINI BORIN (OAB 242990/SP), ALDO ZONZINI (OAB
32013/SP)
Processo 0015322-32.2010.8.26.0577 (577.10.015322-6) - Procedimento Ordinário - Guarda - C.B.P.A. - N.A.S.N. - K.S.A.
- Foi expedido mandado para intimação pessoal da requerida para pagamento das custas processuais, resultando a diligência
negativa (fls. 140), uma vez que o endereço no qual foi citada não é mais o de sua residência.A providência de atualização
de endereço cabe à parte, reputando-se válida, pois, a tentativa de intimação pessoal realizada.Portanto, defiro o pedido de
fls. 142, expedindo-se a certidão para inscrição na dívida ativa à Fazenda Estadual.Isto feito, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
JORGE CÉSAR GOMES DOS SANTOS (OAB 169211/SP)
Processo 0018418-21.2011.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.V.B. - R.N.B.
- Fl. 296: Conforme verifica-se à fl. 282, a propriedade do bem móvel não pertence ao executado. Indefiro, pois, por ora, o
pedido de penhora formulado. No entanto, oficie-se à empresa proprietária do veículo para que informe a existência de contrato
de arrendamento mercantil entre ela e o executado, no que tange o automóvel em tela, e, em caso positivo, esclareça se já
liquidada foi a transação entre eles. Com a resposta, abra-se vista à exequente para que requeira o que entender de direito. Int.
(ofício expedido e encaminhado ao destinatário). - ADV: RODRIGO CORREA DA SILVA (OAB 218344/SP), DANIELLE DA SILVA
DE MELO (OAB 325177/SP)
Processo 0018860-21.2010.8.26.0577 (577.10.018860-7) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.O.R.C. - A.V.C. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, atribuindo à autora M.O.R.C. a guarda da menor M.R.V.C.Por via de consequência,
julgo extinto o processo, com fulcro no art. 269, I, do CPC.Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de
honorários advocatícios, em razão da gratuidade processual.Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de guarda definitiva
e certidão de honorários em favor do curador especial, cujo valor arbitro no patamar máximo do convênio OAB/DPE.Feitas as
anotações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: LUIZ EDUARDO FELIX (OAB 291560/SP), JOSE ROBERTO VENTURI
SANTOS (OAB 100165/SP), GLEDSON ALEXANDRE PORTELLA (OAB 140319/SP), RENATA CRISTIANE DE ANDRADE
PORTELLA (OAB 169386/SP), CARLA MARCIA PERUZZO (OAB 170908/SP), MARA RÚBIA DE OLIVEIRA (OAB 190272/
SP), VALÉRIA MIRAGAIA DOS SANTOS (OAB 309517/SP), LUCIANA AGUIAR DO AMARAL (OAB 272938/SP), MARCELA
SANTORO COUTINHO (OAB 338696/SP), ALAN ROBERTO DE MORAES OLLIARI (OAB 317017/SP), LUCIENE SPADOTTO
(OAB 281203/SP), NATALIA DE PAIVA RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 306914/SP)
Processo 0020171-42.2013.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Nilton Bonafe - Nilton Bonafe - Nos termos da cota
da FESP às fls.103/104, que acolho, indefiro o pedido de fls.98/99, reiterado às fls.144, por falta de amparo legal; comprove,
pois, o requerente o pagamento do imposto devido, observando a manifestação pelo Posto Fiscal às fls.140, sob penas da lei.
Regularizados, tornem os autos à FESP. Int. - ADV: JOSE CLAUDIO COSTA (OAB 39442/SP), NILTON BONAFE (OAB 58653/
SP)
Processo 0021964-16.2013.8.26.0577 - Alvará Judicial - Família - Terry Dawnstrachan - Não obstante a cota ministerial retro,
que deixo de acolher, determino que traga ao feito o original do documento acostado às fls.5 (procuração), para regularização
da representação processual, bem ainda, manifestando-se sobre o prosseguimento do feito em 15 dias.Decorrido o prazo, sem
providências, tornem-me os autos conclusos para extinção da ação. - ADV: REGINA CELIA BRANDAO (OAB 84575/SP)
Processo 0022973-13.2013.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.O. - C.E.A. Ante a sua maioridade, regularize a exequente a sua representação processual nos autos. - ADV: LUIZ EDUARDO FELIX (OAB
291560/SP), CLÁUDIO ROBERTO RUFINO (OAB 172445/SP)
Processo 0026513-40.2011.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Acacio Luis Teixeira - SILMARA TEIXEIRA GURATTI
DE LIMA - Diante da alegação de suposto adiantamento de legítima e a dificuldade em se estabelecer os bens pertencentes
ao espólio que virão a ser partilhados entre os herdeiros, designo audiência de conciliação para o dia 03/05/2016 às 14:30h. A
audiência se realizará no fórum local, no endereço constante do cabeçalho.Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos,
via imprensa oficial. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO CALVO (OAB 64681/SP), JEFFERSON SHIMIZU (OAB 189421/SP)
Processo 0026738-26.2012.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Snellaert Tavares - - Marise Snellaert
Tavares Santos - - Nelson Snellaert Tavares - Alvará expedido e disponibilizado no “site” do E. TJ/SP: “http://www.tjsp.jus.br para
impressão e encaminhamento. - ADV: FLAVIA LOURENÇO E SILVA FERREIRA (OAB 168517/SP)
Processo 0027719-55.2012.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.M.S. e
outro - W.Q.A.S. - Fls. 281 : Aguarde-se pelo prazo requerido, anotando-se.Decorrido o prazo, abra-se vista ao MP.Int. - ADV:
ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP), ADNEI LUIZ NOGUEIRA (OAB 210269/SP)
Processo 0030142-56.2010.8.26.0577 (577.10.030142-0) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Pércio Rosendo
de Oliveira - Fls. 61/62: Nada a apreciar. O alvará deferido às fls.47, expedido às fls.48, autorizou o inventariante proceder à
outorga da escritura da parte cabível ao espólio de Terezinha da Piedade Beraldo Goulart Oliveira, correspondente à 50% do
único imóvel inventariado, à Sra. Emília Aparecida Alves, conforme requerido às fls.27/28.Nada mais sendo requerido, arquivemse. Int. - ADV: EURICO BATISTA SCHORRO (OAB 137342/SP)
Processo 0032452-64.2012.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.M. - - L.A.M. - Deverão os
Requerentes se manifestarem sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal (Dirigiu-se à Rua indicada e não
localizou o número 821, sendo que a numeração da rua termina no número 171, bem como não não localizou nenhuma rua
denominada Rua Nova no bairro Parque Santa Cecília, na Comarca de Fortaleza-CE). - ADV: NATAN DIAS SANTIAGO (OAB
144059/SP)
Processo 0038099-74.2011.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Santos Fernandes Salles - Observo que a
gratuidade concedida a fls. 25 referia-se à primeira inventariante nomeada.Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à
inventariante (fls. 115) e demais sucessores, necessária a apresentação de declaração de hipossuficiência financeira por todos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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