TJSP 04/04/2016 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
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demonstrem que se encontra em estado de miserabilidade, criaria desigualdades entre litigantes que se encontram na mesma
situação, incentivaria a litigância irresponsável e as lides temerárias, o que não é admitido por este juízo.Pelo exposto, tragam
a inventariante e herdeiros, no prazo de 10 (dez) dias, comprovantes idôneos de seus rendimentos e bens, especialmente as
últimas declarações de imposto de renda. Alternativamente e, no mesmo prazo, apresentem, sob pena de cancelamento da
distribuição, comprovante do recolhimento das custas processuais.3.Sem prejuízo, deverá a inventariante, no prazo de 20
(vinte) dias:a) retificar as primeiras declarações para incluir o esposo da falecida, porquanto à época do óbito, o mesmo era
vivo; b) juntar a certidão de nascimento/casamento da inventariante.c) apresentar cópia legível do documento juntado à fls. 7.d)
juntar procuração do herdeiro;e) juntar certidão negativa de débitos federais em nome da falecida.4.O pedido de sobrestamento
do processo será analisado após o cumprimento do determinado acima.5.Intime-se. - ADV: ADRIANA MONTEIRO (OAB 145315/
SP)
Processo 1000572-56.2016.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.M. - 1.Arbitro alimentos
provisórios à autora no valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo federal, a ser pago pela ré mensalmente, a contar da
citação, sendo que os depósitos deverão ser efetuados na conta informada na inicial.2.Designo audiência de Conciliação para o
dia 24 de maio de 2016, às 14:00 horas, que será realizada no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania CEJUSC,
sito à Rua Campos Sales, 660 Centro Novo Horizonte/SP.Cite-se e intime-se a ré para comparecimento, cientificando-a de que,
caso não tenha condições de constituir advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita, bem como, caso a tentativa de
conciliação reste infrutífera, será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que deverá apresentar contestação,
bem como comparecer acompanhada de advogado e de suas testemunhas, no máximo 3 (três), independentemente de prévio
depósito do rol e de intimação, sob pena de revelia.Autorizo o ato nos moldes do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de
Processo Civil, se necessário.3.As partes deverão observar o disposto no artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.4.Defiro à autora a assistência judiciária. Anote-se.5.Intime-se a autora, na forma representada, e o DD. Representante do
Ministério Público.6.Sem prejuízo e em 5 (cinco) dias apresente a parte autora cópias legíveis dos documentos juntados às fls.
9, 11, 15 e 19. - ADV: TIAGO MARTINS CORNACCHIA (OAB 331634/SP)
Processo 1000573-41.2016.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Exoneração - D.T.J. - 1.Conforme autoriza o artigo 139, V,
do Novo Código de Processo Civil, designo audiência pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC,
sito à Rua Campos Sales, 660 - Centro - Novo Horizonte/SP, para o dia 28/06/2016, às 14:30 horas.Depreque-se para citação
e intimação do réu para comparecimento, cientificando-o de que, caso não tenha condições de constituir advogado, deverá
solicitar à OAB a nomeação gratuita, bem como, caso a tentativa de conciliação reste infrutífera, o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentação da contestação, sob pena de revelia, passará a correr da data da audiência.Autorizo o ato nos moldes do
artigo 212 e seus parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, se necessário.As partes deverão observar o disposto no artigo
274, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.2.Defiro ao autor a assistência judiciária. Anote-se.3.Intimem-se a
autora e o Ministério Público. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 1000612-38.2016.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N.F.M. - 1.Emende a
autora sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do Novo Código de Processo
Civil), para indicar o período exato da união estável.2.Os elementos dos autos não demonstram que a autora se encontra na
condição de “necessitado”, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/50.O acatamento puro e simples de declaração
da parte de que não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento para a concessão da assistência
judiciária, especialmente quando não há nos autos elementos que demonstrem que se encontra em estado de miserabilidade,
criaria desigualdades entre litigantes que se encontram na mesma situação, incentivaria a litigância irresponsável e as lides
temerárias, o que não é admitido por este juízo.Pelo exposto, traga a autora aos autos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias,
comprovantes idôneos de seus rendimentos e bens, especialmente as últimas declarações de imposto de renda. Alternativamente
e, no mesmo prazo, apresente a autora, sob pena de cancelamento da distribuição, comprovante do recolhimento das custas
processuais.3.Intime-se. - ADV: ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA (OAB 367198/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2016
Processo 1000506-76.2016.8.26.0396 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.R.L. e outro A.A.L. - Manifeste-se o autor acerca da Contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao Ministério Público. - ADV:
PAULO ESTEVAO DE CARVALHO (OAB 103998/SP), ROBERTA LOPES LEMERGAS SPADÃO (OAB 173925/SP)
Processo 1000599-39.2016.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Vinicius Machado de Freitas
- 1.Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza do pedido posto em debate, a possibilidade de composição consensual,
deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).2.Cite(m)-se
o(s) réu(s) para integrar a relação jurídico-processual (CPC/2015, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de
15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato
formuladas pelo autor (CPC/2015, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC/2015, de acordo com
o modo como foi feita a citação (CPC/2015, artigo 335, III).3.Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas
no artigo 212 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil, se necessário.4.Defiro ao autor os benefícios da assistência
judiciária gratuita.5.Intime-se o DD. Representante do Ministério Público. - ADV: THIAGO LUIS REVELLES (OAB 239741/SP)
Processo 1000624-52.2016.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Tiago Gabriel dos Santos Leme
- 1.Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza do pedido posto em debate, a possibilidade de composição consensual,
deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).2.Cite-se
o réu, via postal, para integrar a relação jurídico-processual (CPC/2015, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações
de fato formuladas pelo autor (CPC/2015, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC/2015, de
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