TJSP 04/04/2016 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
2227
citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais
atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia
da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens
passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A).Intime-se. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI
(OAB 321165/SP)
Processo 1005741-65.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ALZENIR VIEIRA - BANCO BRADESCO SA - Às contrarrazões, no prazo legal (apelação do Alzenir) - ADV: FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1006098-11.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
- Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal, diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 54. ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1006372-72.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - F.C.F.I. - * - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1006372-72.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - F.C.F.I. - * - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1006372-72.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - F.C.F.I. - Manifeste-se a Requerente
em termos de prosseguimento, no prazo legal, diante da certidão do Oficial de Justiça negativa de fls. 43. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006413-05.2016.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Chang Ho Ma e outro
- Vistos.Defiro o pedido inicial, deixando, contudo de determinar a efetivação de depósito, em razão deste já ter sido procedido,
conforme comprovante respectivo juntado às fls. 46. Cite-se o Requerido, para os termos da ação, advertindo-o de que terá o
prazo de quinze dias para apresentação da contestação. Considerando tratar-se de prestações periódicas, fica o Requerente
autorizado a depositar as prestações que se vencerem no correr da lide, desde que procedidos até cinco dias contados da data
do respectivo vencimento(artigo 541 do Novo Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: GILBERTO ANTONIO MEDEIROS
(OAB 130571/SP)
Processo 1006579-37.2016.8.26.0405 - Interpelação - Inadimplemento - Legacy Incorporadora Ltda. - Vistos.No prazo
de emenda, comprove a Requerente, documentalmente, que os Subscritores da procuração juntada têm poderes para lhe
representar, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ANTÔNIO CARDOSO DA ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP),
ANDRE ROCHA (OAB 249910/SP)
Processo 1006628-78.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Pregos e Arames
Dap Ltda - Vistos.Providencie a Exequente, novamente e no prazo legal, o recolhimento da taxa judiciária, pois, a guia de
recolhimento acostada às fls. 22 não está preenchida em conformidade com o Provimento nº 33/13 da Corregedoria Geral da
Justiça, pois, no campo “observações” não consta a natureza da ação e a Comarca na qual tramita o feito ou fora distribuída ação,
conforme exige o referido Provimento, sob pena de cancelamento da distribuição da ação.Int. - ADV: EDUARDO MARCHIORI
LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP)
Processo 1006645-17.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A - Vistos.
No prazo de emenda, apresente o Autor, novamente, os documentos de fls. 04/05, classificando-os, corretamente, pois, foram
inseridos na pasta “petição”.Em igual prazo, atenda o Autor o dispositivo 319, inciso VI do Novo Código de Processo Civil, bem
assim esclareça o motivo pelo qual do item “6.2.” constante às fls. 16 passa para item “9”, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006803-72.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Wilson Roberto Bacega - Vistos.Providencie o Autor, no prazo legal, o recolhimento do valor das custas judiciais, sob pena de
cancelamento da distribuição da ação. Int. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1007081-73.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Micaele Abel de Oliveira Caetano
- Vistos.Antes de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, providencie a Autora a vinda ao processo de cópia de sua
última declaração de renda ou recolha, no prazo legal, o valor das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em igual prazo, traga cópias legíveis de fls. 13/16, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: CLAYTON FLORENCIO DOS
REIS (OAB 221825/SP)
Processo 1009814-46.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vanni Dias de Camargo e outro - Ficam os
Autores intimados para manifestarem-se sobre a certidões negativas do Oficial de Justiça, dando prosseguimento ao feito. ADV: PEDRO PAULO BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 200269/SP)
Processo 1011212-28.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Contratual - Aldeni Rocha e outros Bradesco Seguros - Vistos.Esclareçam as Partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as e digam
se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), FREDERICO ZIZES (OAB 238079/SP)
Processo 1011420-46.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
SA - Providencie o Exequente, no prazo legal, a instrução e distribuição das cartas precatórias de fls. 105/106 e 107/108,
comprovando-se no processo, no prazo legal. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1012296-64.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Julio
Cesar Duarte da Silva - BANCO BRADESCO SA - Vistos Diante do depósito efetuado pelo Executado e da concordância
manifestada pelo Exequente, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de Procedimento Comum requerida por Julio
Cesar Duarte da Silva contra BANCO BRADESCO SA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente, como pleiteado. Recolha o Executado, no
prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida.
Considerando que o depósito efetuado e a concordância manifestada manifestada pelo Exequente, sem reserva alguma, trazem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º