TJSP 04/04/2016 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
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ação que tramitará pelo rito comum. Deixo de agendar a audiência de tentativa de conciliação, não apenas em função da falta
de estrutura para tanto na Comarca, mas também porque o autor reside em Angicos, Rio Grande do Norte.Intime-se. - ADV:
ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1007056-60.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eliane
Barbosa dos Santos - Vistos.Indefiro o requerimento de tutela de urgência, eis que a demandante ostenta outras negativações
desfavoráveis do seu crédito. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, na medida em que a parte autora reside
em distante estado da federação. Demais disso, desde que ambos os litigantes se manifestem nesse sentido, o juízo poderá
realizar tal ato conciliatório a qualquer momento.Cite-se o réu para os termos da presente ação que tramitará pelo rito comum.
Concedo à autora os benefícios da gratuidade processual.Intime-se. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1007071-29.2016.8.26.0405 - Imissão na Posse - Imissão - Thiago da Silva Lourenço - Vistos. Diante da prova
produzida na petição inicial que demonstra a recente aquisição da propriedade imobiliária, por meio de registro do título no
Oficial de Registro de Imóveis e dada a notícia de ocupação ilegal do bem, DEFIRO O REQUERIMENTO a fim de que a
IMISSÃO NA POSSE SEJA EFETIVADA EM CARÁTER ANTECIPATÓRIO. Nesse sentido confira-se o teor da Súmula 4 do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “É cabível liminar em ação de imissão de posse, mesmo em se tratando de
imóvel objeto de arrematação com base no Decreto-Lei nº 70/66.”Destaco, ainda, ser incabível qualquer discussão acerca do
contrato primitivo que deu origem à arrematação aqui noticiada. É este o teor da súmula 5 do mesmo órgão jugador: “Na ação
de imissão de posse de imóvel arrematado pelo credor hipotecário e novamente alienado, não cabe, por ser matéria estranha ao
autor, a discussão sobre a execução extrajudicial e a relação contratual antes existente entre o primitivo adquirente e o credor
hipotecário.”.Expeça-se mandado de citação e de intimação desta decisão, para que os atuais ocupantes desocupem a moradia
no prazo de quinze dias, sob pena de expedição de mandado judicial.Int. - ADV: FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/
SP), IGOR GOYA RAMOS (OAB 371952/SP)
Processo 1007101-64.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Thiago Colono Costa e outro Vistos.Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade processual.Assim decido na medida em que o autor
não se amolda à figura prevista na Lei 1060/50, eis adquirentes de bem imóvel que possuem condições de contratar advogado
não integrante dos quadros da Defensoria Pública, à toda evidência, reúnem condições de suportar o pagamento do baixo
valor das custas processuais.Indefiro, também, o requerimento de concessão de tutela liminar - para o fim de depositar nos
autos as prestações que entende devidas - porquanto a petição inicial está redigida de forma genérica, com base em narrativas
doutrinárias, desprovida de qualquer elemento aritmético que embase as teses ali expostas e ainda escudada em julgados que,
não necessariamente, se aplicam ao caso em tela (pagamento do preço por meio de cota de consórcio).Recolhidas as custas
judiciais, cite-se o réu para os termos da presente ação que tramitará pelo procedimento comum.Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1007662-59.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Cristóvão - Em face da certidão de fls. 20, diga o exequente, em cinco dias, se o acordo foi integralmente cumprido para fins
de extinção do processo. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1007870-09.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - JLW Logística e Transportes Ltda - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado/carta precatoria de citação/intimação. - ADV: JONAS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB 301308/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008210-50.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Residencial Terraza - Em face
da certidão de fls. 59, diga a autora, no prazo de cinco dias, se o acordo foi integralmente cumprido para fins de anotação da
extinção do processo no sistema informatizado. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1008280-04.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS METALURGICAS DE OSASCO E REGIAO CREDMETAL - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação.
- ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1011233-38.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
49142/SP)
Processo 1012017-15.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - Emerson Abreu dos
Santos e outro - BANCO BRADESCO SA - Vistas dos autos aos interessados para: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo
pericial juntado aos autos. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR
(OAB 257773/SP), APOLO MAYR (OAB 282032/SP)
Processo 1012017-15.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - Emerson Abreu dos
Santos e outro - BANCO BRADESCO SA - Manifeste-se o requerido, em cinco dias úteis, sobre o laudo pericial de fls. 451/468.
- ADV: WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP), APOLO MAYR (OAB 282032/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1012985-45.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nacima Bechara Moufarrege - Vistas dos autos ao autor para:Ciência BACENJUD. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB
130979/SP)
Processo 1013189-55.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Sertanejo Industria e Comercio de Rações Ltda - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento
da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), RENATA ZERATI
DEL CAMPO (OAB 219898/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1013930-32.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Vistas dos autos ao autor para:CIÊNCIA BACEN JUD - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO
MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1015068-97.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Responsabilidade do Fornecedor - Tiago Pereira de Araujo
e outro - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre a petição e depósito do requerido,
fls. 83/84. - ADV: WANDERLEY BIZARRO (OAB 46590/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1015892-56.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS
PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1016308-24.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Companhia de Crédito,
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